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Juízes/Promotores: a última nobreza de Estado será a primeira a receber aumento de Rosalba Ciarlini

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Com médicos e professores em Greve, o governo resolve aumentar os salários minguados dos juízes – um magistrado de entrância superior chega a receber mensalmente R$ 33 mil. É a grande prioridade do momento, conforme jornais (ver matéria abaixo).

Para esse caso, não há impedimento da LRF, claro! Afirmam aqueles que juram dominar o javanês.

Juízes ainda conseguiram, com um bom empurrão (lobby?) das suas associações (sempre fico com um pé atrás quando vejo a AMARN envolvida em alguma “luta por melhorias”), travestido de direito que foi “reconhecido” por eles mesmos, ganhar um auxílio moradia – se fosse um deputado elevando o próprio vencimento, ou criando novo privilégio – ops! direito – o Brasil não teria vindo “no chon”?! Algo que foi aprovado para todo o Brasil. E ainda melhor… Para eles: retroativo a perder de vista!

É. É isso mesmo. O juiz no RN, para ficar no nosso estado, recebe, além do seu mísero salário (ver matéria), 7,5 mil reais para arcar com despesas de casa. Recebe auxílio moradia.

Alegação: é legal, costumam dizer com cinismo aqueles quem fazem parte de um poder, que, no caso, teve a capacidade de tornar um ganho material absurdo algo, digamos, justo (promotores também recebem).

Alegação 02: se os deputados ganham auxílio moradia, dizem os bobinhos com seus sofismas, eu também mereço receber.

Diferença: deputado federal, de fato, trabalha fora do seu endereço domiciliar e, assim como em outras profissões – a de militar, por exemplo -, deve receber pelo seu deslocamento e por sua estadia/trabalho em uma cidade em que não reside.

Mas como justificar auxílio moradia de um trabalhador – sim, juiz é funcionário público – que mora há 10 minutos da sua repartição?

É legal? Repito: foi tornado…

Justo? Respondo: só num Brasil de supercidadãos, como enfatiza Jessé Sousa, sociólogo potiguar que vem revolucionando o pensamento social brasileiro, mas que é um desconhecido em sua cidade de origem.

Isso me faz lembrar ainda um livro do sociólogo Pierre Bourdieu em que ele analisa os esquemas cognitivos dos juízes. Segundo ele, estaria nessa “casta” contida a ideia da última nobreza do estado.

Prova é que, se você perguntar para esse profissional porque ele merece ganhar tanto – seja mal, questione também sobre o auxílio moradia -, ele te responderá com a certeza de quem se dirige a um reles mortal burro e inferior, incapaz de ver o evidente: porque eu sou juiz!

 

Da Tribuna do Norte

Aumento para promotores e juízes dispara ‘efeito cascata’

 Maria da Guia Dantas – repórter

A aprovação dos projetos que reajustam os subsídios dos juízes e promotores pela Assembleia Legislativa, semana passada, já gerou o chamado “efeito cascata”, nome utilizado no jargão da política remuneratória brasileira a agentes públicos que requerem aumentos salariais com base na simetria entre ordenados de atividades afins. No Rio Grande do Norte, esse cenário foi originado a partir da concessão de um reescalonamento no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e Ministério Público (MPE), que reduziu de 10% para 5% a diferença paga mensalmente à cadeia de três entrâncias de magistrados e promotores. Ontem, foi lido no plenário da AL um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para revisão dos contracheques dos auditores da instituição. Isso é possível, segundo argumentou o presidente do TCE, Valério Mesquita, porque há uma equivalência salarial em lei entre o que recebe um magistrado de entrância superior  e esses auditores.

A elevação nos subsídios de juízes e promotores servirá de parâmetro, ainda, para concessão semelhante no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), como já admite o procurador Miguel Josino Neto (ver retranca). A diferença, neste caso, é que ao contrário do Poder Executivo, o TJ/RN, MPE e Tribunal de Contas não possuem restrições quanto aos limites da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No TCE, a situação é ainda mais confortável porque os impactos no orçamento são mínimos. Para se ter uma ideia, se no Judiciário e Ministério Público os reajustes vão turbinar cada cofre, ao final, em aproximadamente R$ 15 milhões, no Tribunal de Contas as novas despesas representarão R$ 31,3 mil, quase nada levando em conta a folha total de pessoal, que atualmente é fixada em R$ 595,7 mil/ano.

O teto remuneratório no Estado atualmente é o dos desembargadores e procuradores, que recebem R$ 24.117,64 ou 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Magistrados e promotores de 3ª entrância, que dispõem de salário-base no valor de R$ 21.705,87 elevarão os vencimentos para R$ 22.911,75; os de segunda de R$ 19.535,28 para R$ 21.766,16; de 1ª de R$ 17.581,75 para R$ 20.677,85; e enfim, os substitutos, de R$ 15.823,57 para R$ 19.643,95. Além desses valores, ambas as categorias fazem jus a uma verba fixada este ano em R$ 7,5 mil/mês (valor para cada juiz/promotor), relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um benefício concedido administrativamente para pagamento de atrasados de um auxílio-moradia. Um magistrado de entrância superior chega a receber mensalmente R$ 33 mil.

Segundo a presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Hadja Alencar, os dividendos que darão mais musculatura aos salários no TJ/RN e MPE serão implementados a partir de setembro deste ano, para os que atuam na 3ª entrância; em 2013, para os de 2ª; em 2014, para os de 1ª; e em 2015, para os substitutos. Judiciário e Procuradoria argumentam que o pleito é plenamente absorvível nos orçamentos porque não há impedimentos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desembargadores e promotores não serão beneficiados com o projeto.

Na Procuradoria, reajuste ficará condicionado à LRF

O procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, afirmou que o efeito cascata neste caso específico se consolidará por força da própria constituição, que prevê a equiparação entre os subsídios. Ele admitiu que a efetivação de um novo padrão remuneratório no âmbito do TJ/RN e MPE ensejará reajustes também na PGE. Mas garantiu que a implantação da proposta ficará condicionada à saída do Estado dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Eu não posso ser incoerente no discurso que tenho apresentado para o caso dos servidores que aguardam os Planos de Cargos e Salários”, disse ele.

Miguel Josino destacou que a autonomia orçamentária do Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE oportuniza a implementação imediata dos reajustes, ao contrário do que acontece no Governo. “Embora eu tenha o direito, entendo que não posso requerer isso agora”, completou. Ele frisou que já aguarda os apelos dos colegas procuradores para que o plus salarial seja efetivamente implantado, mas adiantou que não dará um passo atrás no sentido de requerer o reajuste da categoria a qual faz parte em detrimento aos pleitos do funcionalismo público estadual.

“Embora eu tenha o direito não vejo como implementar neste momento”. Ele enfatizou que é possível o envio do projeto à Assembleia Legislativa, mas assegurou que estes não serão implantados nos contracheques dos procuradores até que o problema Lei de Responsabilidade Fiscal seja sanado.

Conselheiros e auditores do TCE querem auxílio alimentação

O Tribunal de Contas aproveitou o pedido de revisão dos subsídios dos auditores e requereu a concessão de auxílio alimentação para conselheiros, promotores do Ministério Público junto ao TCE, e para os próprios auditores. Esse benefício já é uma realidade no âmbito do Tribunal de Justiça, MPE e Assembleia Legislativa. O presidente da instituição, Valério Mesquita destacou que a espécie de bônus atinge os contracheques dos auditores aposentados e pensionistas. As despesas resultantes da execução da proposta correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do próprio TCE.

O auxílio alimentação para os seis conselheiros, seis procuradores e dois auditores está fixado em R$ 500 mensais. A despesa total/mês será de R$ 7 mil com uma repercussão para o exercício de 2012 de R$ 42 mil. O benefício será concedido sob a alegação de princípio da simetria, segundo o qual os membros dos Tribunais de Contas  e órgãos no âmbito estadual se estruturam por analogia aos federais. “O auxílio não se incorpora, no entanto, ao subsídio para quaisquer efeitos”, destacou o texto da proposta.

Tendência no Governo é deixar para promulgação

A saída encontrada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para não se incompatibilizar ainda mais com os servidores – ansiosos pela implantação de Planos de Cargos e Salários aprovados desde 2010 e ainda não implantados – foi não sancionar e nem vetar o projeto de reescalonamento de juízes e promotores. Neste caso, não havendo manifestação por parte da chefe do Executivo, a matéria acaba sendo promulgada pelo Poder Legislativo, ou seja, passa a valer e estará pronta para ser efetivada.

Rosalba teria negociado com os juízes e promotores a aprovação da proposta e em conseqüência disso liberou a bancada na Assembleia Legislativa para votar favorável ao pleito. O projeto foi apreciado por dispensa de tramitação, a exceção da Comissão de Constituição e Justiça que apontou a constitucionalidade do texto com ressalvas do deputado Fernando Mineiro (PT). Em plenário foi avalizada por todos os parlamentares presentes e mais uma vez a exceção foi o parlamentar petista, que estava em São Paulo e não participou da sessão.

Aprovado desde na quarta-feira da semana passada (13), o projeto ainda não foi publicado no boletim oficial da Assembleia Legislativa. Também não há registros no Diário Oficial do Estado. O Governo, por sua vez, já dá sinais de que concorda com o pleito de juízes. Semana passada, o consultor geral do Estado, José Marcelo Costa, afirmou que a matéria é constitucional.

Comissão aprova projeto que acaba com teto salarial

Brasília (AE) – Com o Congresso em recesso branco, comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos, não apenas da

União, mas também dos Estados e dos municípios, e retira o poder da presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto da presidente.

A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e os senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto de lei concedendo o reajuste. A carona é extensiva a outras autoridades públicas.

O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes e serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura

O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo.

A proposta foi aprovada por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora. Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.

Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes – incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais – para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.

A Constituição (inciso XI do artigo 37) estabelece como limites para os servidores do Executivo municipal, o salário do prefeito, para os estaduais, o do governador. No Legislativo, o limite é o salário do vereador ou do deputado estadual e, ainda, há a limitação do salário do desembargador do Tribunal de Justiça como parâmetro no âmbito do Poder Judiciário, com aplicação também para os membros do Ministério Público e aos defensores públicos.

O relator afirmou que a proposta corrige a falta de isonomia atual entre os funcionários públicos. “Não se constata razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há um teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição”, argumentou Lopes, repetindo a justificativa apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP), autor do trecho adotado pelo relator.