O TSE, que considerou as redes sociais espaço público e que portanto não pode ocorrer propaganda eleitoral antecipada, já constatou a anedota que foi a sua decisão. Nos últimos embates sobre a celeuma que envolve o Ministro do STF Gilmar Mendes e o ex-presidente Lula, se tivesse de multar todo mundo que fazia propaganda eleitoral antecipada no Twitter, o TSE, tranquilamente, teria de produzir esquema semelhante ao recolhimento de imposto de renda. A instituição vem preferindo o silêncio ensurdecedor.
Além de outros problemas, como a judicialização da vida política, a questão da propaganda eleitoral antecipada também contempla a total falta de critério. Por exemplo: enquanto o senador José Agripino discursa diariamente em sua Tv, falando de seus projetos, inclusive, em período eleitoral, o perfil @amigosdemineiro foi desativado por ordem judicial e o deputado estadual – não sei se é o mantenedor da conta no twitter, acredito que sim… – Fernando Mineiro, candidato a prefeitura do Natal, obrigado a pagar uma multa de R$ 5 mil.
A juíza que proferiu a sentença, a magistrada Maria Neíze de Andrade, com certeza, não é twitteira e não acompanha a rede social. Se assim o fizesse, veria que o perfil coletivo com propostas e qualidades de qualquer político, não apenas de candidatos, se tornou uma constante. Pior. Também não assiste Tv, pois se acompanhasse os canais locais veria que a possível candidata Micarla de Sousa não perde tempo quando o assunto é utilizar o seu canal para se exaltar e atacar inimigos.
Se utilizar os mesmos critérios, a magistrada terá de multar pelo menos a metade dos demais possíveis candidatos, além de fechar algumas emissoras de Tv do estado.