1 O Caso
Após um longo tempo sem receber nenhuma manifestação oficial sobre o concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a sociedade continua aguardando que algum expediente explique a razão pela qual esse Estado, tão necessitado de uma polícia investigativa mais presente e com efetivo compatível com a demanda de crimes sem solução, continua estático diante dessa situação de conhecimento nacional.
Essa falta de uma política de segurança pública voltada para a solução de problemas poderia ter uma assessoria adequada, se a própria administração da Polícia Civil potiguar pudesse motivar a gestão estadual através de informações que a levasse a dar mais atenção ao caso.
A inércia daqueles que possuem a capacidade de agir nesse caso levou os concursados do certame publicado no edital de 2008, ainda esperando serem nomeados, a mostrar sua capacidade investigativa para dar a resposta que tanto eles quanto a sociedade tanto esperam.
2 A Investigação
2.1 Hipótese
Sob a hipótese de que a nomeação de 30 de dezembro de 2011 foi baseada em dados equivocados utilizados pela gestão de segurança e de administração estadual, os membros da comissão se reuniram e juntaram suas forças e capacidades com a ideia fixa de encontrar uma forma de provar suas desconfianças.
Uma investigação pode ser realizada de várias formas. Na modalidade cartorial, a busca por documentos e material comprobatório de uma hipótese inicial de investigação é feita através de pesquisas em sites, bancos de dados previamente construídos, telefonemas e conversas com fontes confiáveis, enfim, toda sorte de informações que podem ser levantadas sem sair do escritório.
Depois de esgotada a parte cartorial, o agente sai a campo para continuar seu trabalho de trazer dados que levem à solução de um determinado caso.
Foi esse trabalho que esses homens e mulheres da comissão dos aprovados, inclusive na etapa do Curso de Formação, realizaram com qualidade profissional.
2.2 Questões
A gestão de segurança pública e a de administração informam que as nomeações só podem ser feitas de acordo com as vagas abertas pela saída de servidores através de aposentadorias e falecimentos.
Essa afirmação vem do entendimento que a gestão tem acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que já contraposto nos artigos “A Consequência da Falta de Planejamento” (http://www.blogdoivenio.com/2012/01/consequencia-da-falta-de-planejamento.html) e no FBSP “Lei de Responsabilidade Fiscal” (http://www2.forumseguranca.org.br/content/lei-de-responsabilidade-fiscal).
É relevante lembrar que agentes exonerados ou demitidos não estão sendo considerados, algo que pode até ser admitido no caso das demissões, haja vista que algumas ainda estejam sendo motivo de processo e não terem tramitado em julgado. Ficando difícil de aplicar nas exonerações.
O próprio ato de nomeação em si, foi questionado através do artigo “Um Estudo em Vermelho” (http://www.blogdoivenio.com/2012/01/um-estudo-em-vermelho.html e http://www2.forumseguranca.org.br/content/um-estudo-em-vermelho).
Porém ainda é cabível observar que a nomeação só considerou, no caso dos agentes, as aposentadorias e falecimentos de 2002 e 2009, desprezando as de 2010 e 2011, e para nomear um escrivão, foi utilizado um falecimento ocorrido em 2011. Portanto sendo assim usados dois critérios diferentes para dar sustentação ao mesmo ato administrativo, ou seja, a nomeação de 30 de dezembro de 2011.
2.3 Levantamento
Para obterem dados que comprovassem que as nomeações não estão obedecendo a critérios corretos, esses bravos futuros agentes da Policia Civil do RN, empreenderam ações que levaram meses, saindo de suas tarefas diárias para fazerem um trabalho que eles nem deveriam fazer caso seu direito de serem nomeados tivesse sido respeitado.
Esse esforço os levou em busca de Diários Oficiais do Estado do RN não disponíveis na internet, de protocolos de entrada e saída de processos de aposentadorias e pensões, de notícias de policiais falecidos, de entrevistar pessoas que forneceram meios de acesso a dados importantes que corroborassem com sua investigação.
Os esforços da investigação que demandou tempo, desgaste físico, privações e dinheiro não foram em vão. Os resultados surgiram.
3 A Descoberta
Com as informações em mãos, todo o levantamento feito ainda precisou de catalogação e tabulação para que se formasse o quadro geral da situação pesquisada e somente a partir daí terem certeza de que a hipótese que eles levantaram era plausível.
3.1 Primeira Análise
A tabulação dos dados trouxe muitas informações que em posse de pessoas adequadas subsidiariam o governo estadual a publicar uma nova nomeação, desta vez sem receio de cometer erros.
Foi criada uma planilha que contém informações importantes demais para serem desconsideradas, uma vez que se tem urgência em aumentar o efetivo de policiais do Estado e não se pode perder tempo com nomeações fadadas a se tornarem sem efeito.
Das planilhas pode ser extraídas informações como:
– Quantidade de aprovados que já trabalham para o Governo do Estado do RN em alguma outra função concursada;
– Quantidade de aprovados que já trabalham ou foram chamados para exercerem funções junto ao governo de outros estados ou até mesmo da União;
– As chances de desistência em caso de nomeado para a PC do RN;
– Quantos ingressaram por determinação judicial;
– Quantidade de aposentados e falecidos que não foram considerados para a nomeação dos agentes (ver tabela 1);
– Quantidade real de aposentados cuja vaga foi utilizada para a nomeação de dezembro e aqueles cujas vagas não foram consideradas.
Numa primeira análise, essas são as informações que podem ser utilizadas, mas em um estudo mais profundo levantado pelos investigadores (de fato, só falta serem de direito), muito mais pode ser obtido.
3.2 Segunda Análise
Outra lista importante que se encontra no material investigado é Relação Nominal dos Aposentados e Falecidos, publicadas no DOE de 24/02/2011, portanto já de conhecimento da gestão administrativa na data da primeira (e única até agora) nomeação.
Observe a Relação Nominal dos Aposentados e Falecidos segundo o DOE de 24/02/2011, contendo somente os nomes de agentes cujas vagas não foram preenchidas na nomeação de 31/12/2011.
1 AIRES MAGNO GAMA DE CARVALHO 092.266-8 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
2 ANA ANTONIA FAGUNDES GALVAO 022.188-0 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
3 ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 004.331-1 APC 1ª/N1 S/P 1 |
5 ANTONIO VIEIRA 050.177-8 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
6 CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA 002.213-6 APC ESPECIAL/N1 60 2 |
7 CHRISTIAN FREDERICK DUARTE REGINALDO 165.192-7 APC 1ª/N1 35 1 |
8 CICERO TAVARES DE LIRA 004.678-7 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
9 EDMILSON FERREIRA DE SOUZA 004.764-3 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
10 ERINALDO PAULINO DA SILVA 066.257-7 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
11 FRANCINEIDE MIRANDA ALVES 092.347-8 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
12 FRANCISCO CESAR DE MEDEIROS 152.580-8 APC 1ª/N1 S/P 1 |
13 FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA 002.199-7 APC ESPECIAL/N1 10 1 |
14 GERALDO RODRIGUES DA COSTA FILHO 004.397-4 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
15 HELENO DE OLIVEIRA SOUTO 004.768-6 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
16 JORGE RODRIGUES DA COSTA 083.606-0 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
17 JOSE IRINEU DE MACEDO 004.137-8 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
18 JOSE MOREIRA DA SILVA 008.846-3 APC 1ª/N1 S/P 1 |
19 JOSE ROBERTO PIRES 083.993-0 APC ESPECIAL/N1 15 1 |
20 LUCIANO MATOS TEIXEIRA 092.346-0 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
21 LUIZ HERCULANO BARBOSA 004.057-6 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
22 MARIA DAS GRAÇAS MACENA BARROS 075.472-2 APC ESPECIAL/N1 30 1 |
23 MESSIAS GOMES DA SILVA 004.473-3 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
24 PAULO BARROS DE SOUSA 004.476-8 APC ESPECIAL/N1 35 1 |
25 REGINA LUCIA ALVES DE O. PORTO 002.184-9 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
26 RENATAO FERNANDES DE MACEDO 097.892-2 APC 1ª/N1 S/P 1 |
27 ROMUALDO GONZAGA DO NASCIMENTO 083.599-4 APC 1ª/N1 S/P 1 |
28 ROMULO VARELA OLIVEIRA 156.493-5 APC 1ª/N1 35 1 |
29 SEBASTIAO AFONSO DE LIMA 083.618-4 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
30 SEVERINO AUGUSTO DE SOUZA FILHO 083.615-0 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
31 SEVERINO DE RAMOS FERREIRA PESSOA 002.207-1 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
32 WELLINGTON MANOEL DA CRUZ MARQUES 002.200-4 APC ESPECIAL/N1 30 1 |
33 ZENAIDE DOS SANTOS LEITE PENHA 004.031-2 APC ESPECIAL/N1 S/P 1 |
Compare com essa outra relação também obtida na investigação.
Vacância de APC por Aposentadorias e Falecimentos não repostos pela Gestão Estadual. |
||||
Aposentados e Falecidos 2012 |
||||
Nome |
Mat |
Nº D.O |
D.O (Aposentadoria) |
|
1 |
Júlio Xavier de Medeiros Neto |
83.592-7 |
11/01/2012 |
|
2 |
Alexandre Batista da Silva |
167.189-8 |
14/03/2012 |
|
3 |
Janilson Medeiros de Figueiredo |
75.510-9 |
18/04/2012 |
|
4 |
Maria de Lourdes Silva Soares |
2224-1 |
11/05/2012 |
|
5 |
Omar Bonazza |
8823-4 |
11/05/2012 |
|
6 |
Josinaldo Marins Lopes da Silva |
92.220-0 |
14/05/2012 |
|
Aposentados e Falecidos 2011 |
||||
1 |
João Maria de Morais |
2342-6 |
12.559 |
07/10/2011 |
2 |
Rossine Humberto Moura Cavalcante |
2167-9 |
12.512 |
30/07/2011 |
3 |
Geisa Barbosa da Costa |
2169-5 |
12.513 |
02/08/2011 |
4 |
Lúcia Medeiros de Santana |
96519-7 |
12.542 |
13/09/2011 |
5 |
Francisco Canindé de Souza |
51646-5 |
12.551 |
24/09/2011 |
6 |
Orlando Bezerra Peixoto |
2171-7 |
12.560 |
08/10/2011 |
7 |
Nicélia Nascimento da Silva |
82551-4 |
12.560 |
08/10/2011 |
8 |
Vianey Cura D’arques Pedro |
2211-0 |
12.567 |
20/10/2011 |
9 |
Éfrem José André |
83.562-5 |
12.567 |
20/10/2011 |
10 |
José Batista de Araújo |
83979-5 |
12.575 |
02/11/2011 |
11 |
Zenóbia Larceda Ferreira |
83992-2 |
12.603 |
15/12/2011 |
12 |
Aida Maria Horácio Bezerra |
92.934-4 |
12.603 |
15/12/2011 |
13 |
Joel Bezerra da Costa |
2196-2 |
12.603 |
15/12/2011 |
14 |
Antônio Carlos dos Santos |
92.235-8 |
12.613 |
29/12/2011 |
15 |
Jairo Francisco Batista da Silva |
83626-5 |
12.613 |
29/12/2011 |
16 |
Francisco de Assis de Oliveira |
2565-8 |
12.408 |
26/02/2011 |
17 |
Eduardo Paschoal Torres |
168237-7 |
12.551 |
24/09/2011 |
18 |
Alfredo Duarte Viana |
062.392-0 |
12.560 |
08/10/2011 |
19 |
Áureo César de Oliveira |
194.552-1 |
Falecido em 29/12/2011 |
|
20 |
Paulo Roberto da Silva Louzada |
168354-1 |
Falecido em 09 12 2011 | |
Aposentados e Falecidos 2010 |
||||
1 |
Paulo Sérgio Avelino de Azevedo |
90573-9 |
12.339 |
23/11/2010 |
2 |
Júlio César Soares |
75508-7 |
Falecido 09/10/2010 |
|
3 |
José Luciano de Oliveira |
194294-8 |
Falecido 27/04/2010 |
|
4 |
Christian Frederick Duarte Reginaldo |
16592-7 |
12.288 |
02/09/2010 |
Aposentados e Falecidos 2009 |
||||
1 |
Maria das Graças Macena Barros |
75472-2 |
12.116 |
22/12/2009 |
2 |
Luciano Matos Torres | 092346-0 |
Falecido em 18/11/2009 |
|
3 |
João Maria Gonçalves das Chagas | 197.426-2 |
Falecido em 24/12/2009 |
|
Aposentados e falecidos 2008 |
||||
1 |
Renato Fernandes de Macêdo | 097.892-2 |
Falecido em 25/03/2008 |
|
Aposentados e Falecidos 2007 |
||||
1 |
Francisco Nunes de Oliveira |
2199-7 |
11.568 |
26/09/2007 |
2 |
Severino de Ramos Ferreira Pessoa |
2207-1 |
11.501 |
21/06/2007 |
Aposentados e falecidos 2005 |
||||
1 |
Wellington Manoel da Cruz Marques |
2200-4 |
11.094 |
22/10/2005 |
2 |
Sebastião Afonso de Lima |
083.618-4 |
Falecido em 12/10/2005 |
|
Aposentados e falecidos 2004 |
||||
Não encontrado | ||||
Aposentados e falecidos 2003 |
||||
Não encontrado | ||||
Aposentados e falecidos 2002 |
||||
Não encontrado | ||||
Aposentados e falecidos 2001 |
||||
1 |
Severino Augusto de Souza Filho |
83615-0 |
10.048 |
27/07/2001 |
2 |
José Roberto Pires |
83993-0 |
10.085 |
19/09/2001 |
3 |
Carlos José Pereira da Silva |
2213-6 |
10.140 |
13/12/2001 |
4 |
Erinaldo Paulino da Silva |
66257-7 |
10.048 |
27/07/2001 |
5 |
Regina Lúcia Alves de O. Porto |
2184-9 |
10.027 |
27/06/2001 |
6 |
Djanira Maria de Souza |
7542-3 |
10.114 |
01/11/2001 |
Note como as informações oficiais e as informações obtidas divergem. Na lista conseguida na investigação há mais 44 vagas a serem preenchidas.
Até o impacto salarial também foi observado pela comissão.
Cargo |
Todos os Aprovados |
Salário |
Folha de pagamento |
Aprovados dentro do nº de vagas |
Folha de pagamento |
Delegado |
84 |
R$ 9.185,40 |
R$ 771.573,60 |
68 |
R$ 624.607,20 |
Agente |
308 |
R$ 2.777,93 |
R$ 855.602,44 |
263 |
R$ 730.595,59 |
Escrivão |
122 |
R$ 2.777,93 |
R$ 338.907,46 |
107 |
R$ 297.238,51 |
Total |
514 |
R$ 1.841.883,50 |
438 |
R$ 1.528.241,30 |
A diferença na folha de pagamento com todos os aprovados e outra somente com o número de vagas é de R$ 313.642,20, preço pequeno a se pagar por uma segurança mais fortalecida.
4 O Resultado
Toda investigação aponta resultados que podem confirmar ou suscitar novas hipóteses. Nesse caso vários questionamentos surgem: será que o banco de dados ou o sistema de informática da DEGEPOL não possui esses dados? É difícil entender como pode um órgão funcionar se não há controle interno, dentro do setor de RH, do efetivo existente, ou seja, de quem entra, de quem permanece ou de quem sai.
As informações que chegam ao público são divergentes. O SINPOL realiza estudos e faz uma projeção de dados, a DEGEPOL faz outra. A gestão administrativa e a de segurança pública apresenta outra completamente diferente. A comissão dos aprovados do concurso por sua vez, apresenta outra com informações e critérios de análise mais verossímeis.
Os aprovados compreendem a justificativa da LRF, mas não se conformam quando as informações e a atitude da gestão são incompatíveis. Até parece que os dados oficiais não foram conseguidos através de um estudo pautado na vontade de manter a polícia investigativa do Estado em pleno funcionamento.
Pelo menos a sociedade potiguar sabe do que esses futuros agentes de Polícia Civil serão capazes. Tal demonstração de força de vontade é uma prova da garra e determinação que eles um dia usarão a serviço da segurança pública do Rio Grande do Norte, que é exatamente o que o Estado mais precisa.
REFERÊNCIAS:
1ª NOMEAÇÃO POLÍCIA CIVIL RN – CONCURSO 2008 Disponível em: http://db.tt/H3cKTMJq
DOE DG – Processo nº 257082012-6-SESED Disponível em: http://db.tt/ibScIsPB
APC Aposentados e Falecidos 2001 a 2011 Disponível em: http://db.tt/8i9JQwcW