O Ministério Público se manifestou contra a Proposta de Emenda Constitucional PEC 37, a PEC que visa limitar o MP, impedindo que este exerça o poder de investigar (ver nota veiculada abaixo).
Segundo o propositor da ideia, o Deputado Federal Lourival Mendes (PTB-MA), a responsabilidade de investigar é de exclusividade das polícias judiciárias (civil e federal).
O Deputado Federal, em entrevista concedida a um jornal da cidade, critica a ação do MP naquilo que ele chama de uma “usurpação” das prerrogativas das polícias judiciárias. Além disso, afirma também que as iniciativas de averiguação do MP são seletivas.
Ainda que o MP, pela filiação estratificada dos seus quadros, fique preso a uma visão de classe média, o que gera, em alguns momentos, uma super valorização dos temas caros a esta classe (combate a corrupção em detrimento [ou como solução] da desigualdade social, por exemplo), ele não pode parar.
Se o MP não investiga quantitativamente à contento, que se crie a estrutura para tanto.
O que não pode é ficar a impressão de que estão querendo calar uma instituição que é hoje um dos pilares da sociedade democrática.
Nota do MP
O Ministério Público, por meio da presente nota, vem contrapor as declarações do Delegado/ Deputado Federal Lourival Mendes em entrevista publicada na página 03 da editoria de “Política” em 11/01/2012 nesta Tribuna do Norte.
O argumento apresentado pelo Delegado/Deputado para a PEC 37 de que a Constituição Federal veda o poder de investigação do Ministério Público é, além de falacioso, equivocado e afrontatório aos interesses da sociedade brasileira, consistindo numa declaração corporativista. Ao contrário do que disse o Delegado/Deputado, o texto constitucional, especificamente no seu art. 129, autoriza os membros do Ministério Público a promoverem investigações criminais. O Delegado/Deputado mostra-se profundamente contraditório quando diz que o “Ministério Público nunca teve autorização constitucional para apurar infração penal”. Se realmente assim fosse, desnecessário seria propor qualquer emenda constitucional. Em outras palavras, se o Delegado/Deputado quer retirar o poder investigatório do MP por meio de uma PEC, é porque ele tem plena convicção de que tal poder está devidamente previsto no texto da atual Constituição. E o pior, na contramão dos anseios sociais, tentando emplacar a malfadada Proposta de Emenda Constitucional n. 37.
O MP é uma das instituições brasileiras mais respeitadas pela população, como exemplo de trabalho sério e independente na apuração de ilícitos e no combate à corrupção, que vem sendo feita principalmente por meio da atuação investigativa realizada pelos Procuradores e Promotores de Justiça, tudo com base em previsão constitucional. Exemplo disso é a própria enquete realizada pelo Jornal Tribuna do Norte, nesta semana, onde esmagadora maioria das pessoas (71,48%) foram favoráveis ao poder de investigação do MP.
O MP acredita que a pluralidade de instituições com poder de investigação só vem beneficiar a busca pela Justiça, moralidade e respeito às leis desse País. Ao invés de discussões infrutíferas e meramente corporativistas sobre quem pode e quem não pode investigar, a sociedade espera é que sejam buscadas por essas instituições formas de integrar e potencializar seus esforços investigatórios, estruturando-as e fortalecendo-as cada vez mais para que o cidadão possa contar com uma rede eficiente de combate à criminalidade e à corrupção. Nada obsta a atribuição concorrente assegurada pela Constituição a outros órgãos para a prática de investigações, como ocorre com o Poder Legislativo, nas comissões parlamentares de inquéritos; com o Poder Judiciário, nas investigações de crimes cometidos por Magistrados; e com o Ministério Público, na instauração de procedimentos investigatórios para a apuração de crimes e atos infracionais, nos termos da Constituição Federal.
A sociedade potiguar, diferentemente do que disse o Delegado/Deputado maranhense, é sabedora de que o Ministério Público vem buscando cumprir, apesar das limitações orçamentárias, suas atribuições investigatórias e fiscalizatórias, muito em razão da atuação compromissada dos seus membros e servidores e de parcerias institucionais construídas com seriedade e responsabilidade, inclusive com a atuação conjunta com a própria Polícia Civil.
A missão do Ministério Público é defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses individuais e sociais indisponíveis e, para tanto, se utilizará de todos os mecanismos legais ao seu alcance.