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Rogério Marinho é investigado no STF por fraude em terceirizada

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Por André Campos e Piero Locatelli
Repórter Brasil

O relator da Reforma Trabalhista, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), está sendo investigado em um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal por seu envolvimento em uma empresa terceirizada que coagia funcionários demitidos a renunciar às verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. Através das fraudes, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a companhia se apropriou ilegalmente de R$ 338 mil devidos a mais de 150 trabalhadores.

Rogério Marinho (PSDB-RN) é acusado de participar de prestadora de serviços que coagia empregados demitidos a renunciar às verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. (Foto: Reprodução)

O inquérito 3386 aponta indícios de que o deputado federal mantém sociedade com Francisco das Chagas de Souza Ribeiro, responsável pela gestão da Preservice Recursos Humanos. A Preservice é uma tradicional fornecedora de mão de obra terceirizada – porteiros, faxineiros e cozinheiros – para o poder público em Natal, capital do estado do relator. A suposta atuação de Rogério Marinho para favorecer o empresário em licitações é um dos objetos da investigação, que levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a pedir, em 2015, a quebra do sigilo bancário do deputado.

“Não mantenho quaisquer vínculos com a empresa Preservice Recursos Humanos Ltda, não possuindo, portanto, responsabilidades trabalhista e societária relativas a essa empresa”, afirmou o deputado.

Em seu relatório sobre a reforma, Marinho propõe diminuir o pagamento do FGTS e das verbas rescisórias, justamente os itens fraudados pela empresa. O deputado também afirma que o seu trabalho de relatoria “não guarda relação com interesses específicos defendidos por quaisquer empresas ou grupos empresariais”.

Durante anos, a Preservice prestou serviços à Secretaria de Educação de Natal. Em data próxima ao término de um contrato com a secretaria, em 2012, os empregados foram convocados ao escritório da empresa e avisados de que seriam demitidos. Foi dito na ocasião que, para serem recontratados por uma das terceirizadas que passariam a atender o município, eles teriam que devolver o valor correspondente à multa de 40% do FGTS – o que foi feito por 118 trabalhadores.

Segundo o MPT, a Preservice também obrigou 161 empregados a assinarem a demissão com data retroativa. A fraude serviu para burlar o pagamento do aviso prévio não trabalhado. A empresa foi condenada pelas práticas, flagradas originalmente por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Em dezembro de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença que demanda da Preservice, pelas fraudes, uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.

A suposta atuação de Rogério Marinho para favorecer o empresário em licitações é um dos objetos da investigação, que levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a pedir, em 2015, a quebra do sigilo bancário do deputado. (Foto: Reprodução)

Contada pela reportagem por e-mail e telefone, a Preservice não enviou resposta até o fechamento desta matéria. Francisco das Chagas não foi localizado pela reportagem para se pronunciar.

Além de problemas trabalhistas, representantes da empresa são processados por supostamente participarem de um cartel que fraudava licitações. No inquérito em trâmite no STF é citado o depoimento à Polícia Federal de uma sindicalista presa pelo envolvimento nas fraudes. Ela relatou conversas com Francisco das Chagas, na qual o empresário teria explicado a atuação de Rogério Marinho para favorecer seus negócios em contratos com a Secretaria Municipal de Educação. A investigação também destaca que Francisco das Chagas teria participado de campanhas do político, e que um de seus filhos teria trabalhado no gabinete do deputado quando ele era vereador na capital potiguar.

Multa do FGTS pela metade na demissão

Mudanças no pagamento do FGTS, das verbas rescisórias e do dano moral integram a proposta de Rogério Marinho para alterar a lei trabalhista. Em seu substitutivo, o deputado propõe o pagamento de apenas metade do aviso prévio e da indenização do FGTS se o contrato de trabalho for extinto de comum acordo entre patrões e empregados. Segundo ele, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.

O deputado também propõe que indenizações por dano moral sejam proporcionais ao último salário do funcionário. A ausência de critérios objetivos na fixação dessas indenizações, diz ele, traz insegurança jurídica e pode gerar valores que inviabilizem empresas.

Centrais sindicais criticam a mudança. Através de nota, a Central Única dos Trabalhadores afirma que as rescisões de suposto comum acordo inviabilizam o acesso ao seguro-desemprego. A CUT também alega que vincular o dano moral ao salário do trabalhador impõe limites rebaixados para condenações.

Terceirização sem responsabilidade

Em 2012, Rogério Marinho assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte e foi um dos idealizadores do Pró Sertão, programa estadual para a criar oficinas de costura terceirizadas no interior estado. O Pró Sertão oferece treinamento e incentivos para empresários locais abrirem negócios na área. A Guararapes Confecções, do grupo Riachuelo, é a principal contratante dessas empresas. Ela doou R$ 20 mil reais para a última campanha do político potiguar, em 2014, ao cargo de deputado federal.

A Guararapes Confecções, do grupo Riachuelo, doou R$ 20 mil reais para a última campanha do político potiguar, em 2014, ao cargo de deputado federal. (Foto: Reprodução)

Em 2015, a Repórter Brasil foi ao interior do Rio Grande do Norte e identificou funcionários recebendo abaixo do salário mínimo na produção de roupas para a Guararapes. Em processos movidos por ex-empregados contra oficinais de costura da região – muitas fecham as portas deixando salários atrasados e sem pagar os direitos trabalhistas –, a Guararapes por vezes também é acionada para arcar com os débitos.

É a chamada responsabilidade subsidiária. Ela prevê que empresas tomadoras de serviços arquem com o pagamento de dívidas trabalhistas quando o empregador original assim não o fizer.

A proposta de reforma trabalhista de Rogério Marinho, no entanto, insere um artigo na CLT prevendo que os negócios entre empregadores da mesma cadeia produtiva, ainda que em regime de exclusividade, não caracterizam a responsabilidade solidária e subsidiária de débitos e multas – aprofundando as mudanças já aprovadas na nova lei da terceirização ampla. A medida, segundo o relatório do deputado, traz “segurança jurídica às partes envolvidas”.

Procurada pela Repórter Brasil, o grupo Riachuelo não encaminhou resposta até a publicação desta matéria. Tão logo tenha o seu posicionamento e o da Preservice, atualizará este texto com a introdução de ambos.

Sobre sua relação com a empresas por conta da doação, o deputado Rogério Marinho afirmou  à Repórter Brasil: “minha atividade parlamentar compreende, entre tantas funções, a intermediação entre agentes públicos, conversas, debates e visitas a fim de defender interesses públicos e transparentes, não devendo ser desvirtuada do seu real contexto para servir a interesses obscuros e esforços moralmente inaceitáveis para prejudicar a modernização das leis trabalhistas”.

Para Renato Bignami, auditor trabalhista e doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade Complutense de Madrid, essa mudança proposta pela Reforma Trabalhista irá dificultar a responsabilização de empresas que terceirizam seus serviços.

“É uma fórmula injusta. Ela tratará de forma muito assimétrica empresas muito desiguais. No setor de confecções, por exemplo, você tem na mesma cadeia produtiva desde multinacionais extremamente poderosas até facções de costura que mal conseguem pagar o salário dos seus funcionários”, avalia.

Íntegra da nota de imprensa enviada pela assessoria do deputado federal Rogério Marinho:

ESCLARECIMENTO
A respeito das questões que me foram enviadas acerca do inquérito 3386, em trâmite no Superior Tribunal Federal, e a referida ação cautelar apensada, informo que não mantenho quaisquer vínculos com a empresa Preservice Recursos Humanos Ltda, não possuindo, portanto, responsabilidades trabalhista e societária relativas a essa empresa.

Esclareço, outrossim, que o meu trabalho de relatoria da proposta do projeto de modernização das leis trabalhistas não guarda relação com interesses específicos defendidos por quaisquer empresas ou grupos empresariais.

A minha atividade parlamentar compreende, entre tantas funções, a intermediação entre agentes públicos, conversas, debates e visitas a fim de defender interesses públicos e transparentes, não devendo ser desvirtuada do seu real contexto para servir a interesses obscuros e esforços moralmente inaceitáveis para prejudicar a modernização das leis trabalhistas, um passo fundamental em prol do desenvolvimento do país.

Rogério Marinho
Deputado Federal