Search
Close this search box.

A ideologia do “bandido bom é bandido morto”

Compartilhar conteúdo:

A cada episódio de violência em que criminosos levam a pior, velhas e virulentas representações sobre o crime e a justiça veem à tona numa forma de quase histeria ou celebração coletiva. O recente caso da morte do assaltante Julianderson Marcelo, que foi alvejado na última quinta-feira, dia 15/03, quando tentava assaltar o veículo do médico aposentado, Onofre Lopes Junior, acionou na consciência coletiva o discurso de “bandido bom é bandido morto”. De forma retumbante, e como um gozo necrofílico compartilhado, as exclamações e celebrações do “feito” do médico Onofre ganharam as redes sociais e as caixas de comentários dos fóruns de notícias e blogues.

A ideologia do “bandido bom é bandido morto” não costuma vir desacompanhada. Apelos raivosos e cheios de razão são disparados contra os Direitos Humanos ‒ entendidos como “direitos de bandidos” ‒ e contra sociólogos e outros especialistas em segurança pública que, por sua vez, têm suas análises e “teorias” contrapostas a infames sofismas: “se fosse com você ou com alguém da sua família, você não pensaria assim” ou “ com pena, então leva pra tua casa!”.  Discutir nesse nível não é lá uma tarefa fácil, e, muito menos, atrativa. Prossigamos por outro caminho.

No Brasil, a ressonância desse tipo de discurso incauto contra os DH é considerável. Segundo pesquisa de 2008 sobre as percepções dos Direitos Humanos no Brasil[1], um terço dos brasileiros (34%) concorda, parcial ou totalmente, com a ideia preconcebida segundo a qual os DH deveria se limitar às “pessoas direitas”. Essa mesma pesquisa constatou, também, que 43% dos brasileiros admitem, em certa medida, como correta e desejável a expressão “bandido bom é bandido morto”. São dados alarmantes. No entanto, eles mostram, ao contrário do que muitos pensam, que a maior parte dos brasileiros tendem a não dá guarida a esses discursos insensatos e de coloração fascista.

Por um lado, não podemos deixar de enxergar que a formulação do “bandido bom é bandido morto” exprime desabafos e insatisfações coletivas oriundas da sensação premente e cotidiana de insegurança, impunidade e medo. Ou, mais ainda: de que ela é sintomática do baixo grau de confiança da sociedade em relação à capacidade e legitimidade do Estado, como único detentor do uso da violência, em resolver os conflitos sociais ou em promover os devidos meios de controle e apaziguamento da criminalidade. Pois, como observara décadas atrás a filósofa política Hannah Arendt, o recurso à violência pura advém das situações e espaços nos quais o poder deixou de ocupar com legitimidade e eficácia.

Por outro, a despeito do pano de fundo legítimo de insatisfação social a partir do qual, em parte, frise-se, alça-se esse tipo de discurso, ou melhor, o saúda como alternativa legítima e eficaz de enfrentamento da criminalidade, essa mentalidade é extremamente nociva e perigosa às sociedades que se pretendem democráticas e regidas pelo estado de direito.

Em primeiro lugar, porque instila paixões, pessoalidade e particularismo onde deve imperar racionalidade, impessoalidade e universalidade. Na relação do Estado com os cidadãos, e, destes entre si, numa sociedade de direito e cidadania, somente há garantia de igualdade de todos perante a lei se os princípios que presidem e orientam essa relação forem baseados em critérios não passionais e não particulares, mas, sim, racionais, impessoais e universais.

Destituir determinados grupos de seus direitos fundamentais e universais, como direito à vida e à defesa, significa abrir mão de princípios cuja razão de ser é justamente assegurar a igualdade de tratamento, não importando as características ou ações que particularizam cada um. Sem essa universalidade pressuposta e almejada, abrem-se imprevisíveis precedentes que podem resultar em graves e sistemáticas violações e perseguições. Em resumo, instalar e ampliar o espectro de exceções no seio da vida social.

A revolta da qual nasce o discurso do “bandido bom é bandido morto” é uma revolta seletiva. Não é toda violência que choca e a mobiliza. Ela precisa ocorrer em espaços sociais e geográficos e contra vítimas particulares. A execução de um jovem de 21 anos, ocorrida no sábado pela manhã em frente ao Nordestão do bairro Santa Catarina, na zona norte de Natal, e o fato aberrante de esse jovem ser o quarto filho de uma senhora assassinado em condições semelhantes parecem não ser suficientes para gerar as mesmas reações indignadas e a comoção organizada contra a insegurança e violência em nossa cidade[2].

O discurso do “bandido bom é bandido morto” extravasa mais do que os legítimos sentimentos de indignação e medo das classes que se autoconcebem como as mais ameaçadas e atingidas pela violência e criminalidade urbana contra os seus bens, direitos e propriedades. Nele vigem e difundem-se sentimentos de ódio e sede de vingança.

A insegurança e a indignação são sentidas por essas classes de pessoas ordeiras como violências imerecidas. Elas são transformadas, então, em ódio e vingança. E, como tais, necessitam de um objeto ou de um “outro” contra os quais direcionar seus impulsos e paixões. É nesse ponto que os consensos sociais sobre as “classes perigosas” e os socialmente estigmatizados como “ameaças à ordem social” entram em cena como bodes expiatórios para a vazão dessa descarga social e psíquica de ódio e vingança contra uma situação percebida como injusta e inaceitável. Afinal, são cidadãos de bem, contribuintes da boa sociedade que estão sendo atingidos pela “escória” marginal.

Assim, a morte do bandido, do infrator, daquele que atenta contra a paz e os bens e direitos legítimos das classes abastadas e que ousa adentrar, como um invasor estrangeiro, no universo social onde ele, de modo algum, deveria estar, é sentida e desfrutada como expiação, como um ato de vingança legítimo, justo e merecido. Uma vingança da sociedade, da boa sociedade. Nesse sentido, a morte não choca, nem causa piedade ou remorso, pois ela foi feita em nome da tranquilidade e continuidade da boa sociedade. “Menos um”, festeja-se.

A raiz desse discurso não é outra senão a lógica da eliminação do perigo e do “outro” identificado com este último. É a gramática do inimigo, da aniquilação da ameaça, que preside a tese do “bandido bom é bandido morto”. São “elementos” e “meliantes” sem nomes ou direitos, privilégios que somente os “humanos normais e corretos” podem usufruir. Nada de respeito, integridade ou dignidade àqueles.  Destituídos de sua humanidade, desumanizados como sujeitos de direitos, tornam-se apenas vidas nuas contra as quais a sociedade ou os cidadãos de bem podem exercer o seu “direito” de fazer morrer, de atentar contra a vida e lhes infligir morte.

Será que é com essa gramática da guerra e do inimigo que se resolve a questão da criminalidade? Combater a violência com mais violência, o medo com mais medo, o ódio com mais ódio não nos levará à paz e à segurança pretendidas. Pelo contrário, nos conduzirá a um regresso ou limiar civilizatório bastante perigoso, o da “guerra de todos contra todos”. Saudar e celebrar ações e execuções à revelia do direito e das leis em nome da legitimidade e justiça das paixões e indignações coletivas e individuais é promover uma igualdade de todos no medo. Nessas condições, todos estão ameaçados o tempo todo, pois a categoria “bandido” estará ela própria submetida a critérios igualmente passionais e pessoais.

 


[1] Pesquisa “Direitos Humanos: percepções da opinião pública”. Disponível aqui.

[2] Notícia publicada na Tribuna do Norte no dia 17 de março de 2012.