O Artigo 2º da Resolução Nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda eleitoral “somente é permitida a partir de 6 de julho de 2014”. O prazo vale, inclusive, para a propaganda na internet, o que abrange sites, blogs e redes sociais.
Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais, por exemplo, é permitido, mas sem pedir voto. A regra é clara, como diz um conhecido comentarista de arbitragem da TV, mas nem todos os candidatos e suas assessorias seguem o que manda a lei.
A jornalista Elaine Vládia, assessora de imprensa da ex-governadora Wilma de Faria, usou o Facebook para fazer campanha antecipada abertamente para sua chefe, que é pré-candidata a senadora pelo PSB.
Na postagem, publicada na noite desta quinta-feira (26), a assessora de Wilma de Faria faz alusão à convenção estadual do PSB, marcada para a sexta-feira (27) em Natal. Empolgada, ela divulga até mesmo o número da sua candidata, que, em tese, ainda não existe, porque só será definido no dia da convenção.
“Eita que o dia de amanhã promete!!! Muito trabalho e mais um marco nessa nossa caminhada! #SouMaisVilma #ConvençãoPSB #Vilma400 #VilmaSenadora”, escreveu a assessora da pré-candidata em seu perfil na rede social.
O caso não envolve uma eleitora qualquer, sobre quem a pré-candidata poderá alegar que não tem nenhum controle. Trata-se, como anunciado pela própria jornalista em sua página pessoal, da assessora direta da ex-governadora fazendo propaganda eleitoral antecipada.
Wilma de Faria começa a disputa eleitoral jogando errado ao demonstrar desprezo pelas regras do jogo. A continuar dessa maneira, Wilma deverá fazer uma campanha nada limpa.