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Dias De Um Novo Futuro: Ações de Segurança Pública

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Por Ivenio Hermes

Preliminarmente…

Nos últimos dia diversos fatos contribuíram (ou colidiram) para a reconstrução do cenário da segurança pública no Rio Grande do Norte.

OppS

Foram dias tumultuados e com esperança de soluções. A paralisação de 12 horas da Polícia Militar e o fim do acampamento em frente à Sede da Governadoria acabou com um documento assinado pelo Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Eliéser Monteiro, que nos dias seguintes apresentou contundentes declarações nos meios de comunicação e na Assembleia Legislativa. Os argumentos do Secretário foram rebatidos, algumas de suas afirmações não calaram as indagações e foram questionados (em contrapontos), de forma também contundente, por alguns parlamentares mais destacados como Márcia Maia, Kelps Lima e Fernando Mineiro.

Louvável a coragem do Secretário Eliéser Monteiro em lastrear com sua imagem, suas palavras e sua assinatura, as novas ações de sua pasta.

Enquanto o cenáculo era a efervescência da mídia, algumas ações diretamente relacionadas com a Polícia Civil, se passavam nos bastidores, e delas podemos esperar dias de um novo futuro…

Bastidores 1

Há alguns dias tramitava uma nova nomeação, uma que vinha sendo ensaiada há tempos e que finalmente foi assinada no dia 22 de abril de 2014 e aportou no Diário Oficial do Rio Grande do Norte no dia 24, trazendo a nomeação de 52 aprovados no concurso da Polícia Civil realizado em 2008, que deverão fortificar o sonho da tão esperada Divisão de Homicídios.

Evidentemente que essa 10ª Portaria de Nomeação da PCRN somente repõe vagas ociosas e não reconstrói o plantel de policiais, que era o mote inicial daquele concurso, e isso sem falar no adensamento das ações criminosas que vem sendo uma constante nessa equação do combate ao crime. O concurso foi criado baseado no número de policiais necessários à época de 2008, ou seja, vagas criadas para atender à demanda institucional e para dar segurança à população, por isso a reposição não enseja grandes avanços no quadro necessário, embora, no atual cenário de insegurança, ela seja muito bem recepcionada.

Por isso mesmo que os 8 delegados, 13 escrivães e 31 agentes que entram estarão apenas substituindo outros, e não ampliando o quadro de policiais, conforme podemos extrair do próprio edital.

  • 8 delegados substituem 6 delegados exonerados e 2 aposentados;
  • 13 escrivães substituem 13 escrivães exonerados;
  • 31 agentes substituem 14 agentes aposentados, 13 exonerados e 4 falecidos.

Esses novos nomeados que preencherão as lacunas acima, deverão ser muito bem empregados com vistas a realmente consolidar a Divisão de Homicídios e não serem pulverizados pelo estado afora como foi feito em situações anteriores.

Sem embargo, é patente a necessidade de interiorização da Policia Civil, haja vista sua ausência em diversas comarcas do Estado em caráter exclusivo. Contudo, frente ao pouco efetivo que dispõe, medidas prioritárias precisam ser tomadas e situações urgentes saneadas, como é o caso do fortalecimento e estruturação da investigação dos homicídios na Grande Natal, como se pode conferir nos artigos Águas Caudalosas do Rio Grande de Morte: A Violência na Semana Santa e Nomes Esquecidos no Meio das Estatísticas onde estão presentes as estatísticas mais recentes sobre o Estado e sobre a Região Metropolitana.

Além disso, 10 candidatos pediram fim de fila, ou seja, temendo a situação que encontrarão, preferem esperar para ver se melhorias efetivas ocorrem na Polícia Civil.

Confirme as afirmações acima, lendo a portaria de nomeação na íntegra disponível no link próprio em https://db.tt/HtzqZ4nT.

Bastidores 2

No mesmo dia em a Nomeação era assinada, ou seja, dia 22 de abril, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte ingressava com um Embargo de Declaração no processo de nomeação dos policiais civis formados há quase 4 anos, processo esse que tinha sido julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando a nomeação imediata de todos os aprovados no certame!

O trágico destes embargos de declaração impetrados pelo Estado do RN é que eles prequestionam matéria constitucional com a finalidade de interpor recurso extraordinário, ou seja, mesmo tendo sido determinado a nomeação dos candidatos no Juízo de Primeiro Grau e no Tribunal de Justiça Estadual, o Estado do RN ainda deseja recorrer ao Supremo Tribunal Federal, demonstrando desinteresse em nomear os candidatos e finalmente ampliar o quadro da Polícia Civil.

A presente situação preocupa porque evidencia que o argumento no qual o Estado se escudou para não nomear os aprovados desde 2010, sempre foi de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permitia a realização das nomeações, caso o Estado ultrapassasse o limite prudencial de gasto com pessoal. No entanto, a mesma lei afirma categoricamente no Art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar nº 101, que decisões judiciais não entram para o limite de gasto da folha de pessoal, sendo portanto uma exceção a limitação imposta, conforme se lê ipsi litri abaixo:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

Conclui-se que mesmo estando diante de uma situação que permitiria realizar a nomeação dos referidos candidatos sem ferir a LRF, o Estado demonstra interesse em recorrer ao STF.

Confirme as afirmações acima acessando o Embargo de Declaração na íntegra disponível pelo link exclusivo via https://db.tt/z6DZBPvA.

Finalmente…

Parecem contraditórias as duas atitudes do Governo do Estado do RN, principalmente diante das palavras entusiastas do Secretário de Estado Eliéser Monteiro. O Estado parece agir dissonante do Secretário, com uma ação contrária ao fortalecimento da segurança pública com o Embargo de Declaração justamente no mesmo dia em que nomeia 52 novos policiais civis…

Importa ressaltar que o Estado do RN é signatário do Programa Brasil Mais Seguro, assinado na presença do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e que dentro de sua matriz de responsabilidade – medidas que o Estado precisa tomar para efetivação do programa e recebimento dos investimentos do Governo Federal – está a nomeação dos policiais civis, dentro das temáticas de fortalecimento da Policia Civil e criação e funcionamento da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa -DHPP.

É incoerente com o pleito de paz e melhorias na segurança pública potiguar, onde se padece com um dos menores efetivos de policiais civis do Brasil, mesmo tendo concursados aprovados e aptos a integrarem o quadro, fora o quadro reserva, cujo novo curso de formação, também tramita!

As hodiernas ações de segurança pública precisam estar em uníssono para não provocar comparações com o passado e um constante olhar no retrovisor, pelo receio de uma ultrapassagem que esmague o veículo da esperança por dias de um novo futuro.

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SOBRE O AUTOR:

Ivenio Hermes é escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves, ativista de direitos humanos e sociais e pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial.

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DIREITOS AUTORAIS E REGRAS PARA REFERÊNCIAS:

É autorizada a reprodução do texto e das informações em todo ou em parte desde que respeitado o devido crédito ao(s) autor(es).

HERMES, Ivenio. Dias De Um Novo Futuro: Ações de Segurança Pública. Disponível em: < http://j.mp/QM2IbR >. Publicado em: 25 abr. 2014.