Sob a (falsa) perspectiva de resolver uma fraude, o Seturn dá, mais uma vez, um tiro no próprio pé, atentando contra sua já cambaliante legitimidade; e outro no do estudante, conforme estes últimos estão reclamando.
E com razão.
É que os empresários de ônibus limitaram a quatro o número de passagens estudantis por dia.
Alegação?
O suposto excessivo uso de um único cartão, às vezes, mais de dez vezes por dia esconderia, de acordo com o sindicato patronal, irregularidades o que encareceria o serviço em sua integralidade.
Ora, se tem gente emprestando a sua identidade comprovante da discência, o que não foi devidamente mostrado (não basta dar uma simples entrevista em um jornal), o problema é de controle, fiscalização.
Mas a falta de um sistema adequado não pode servir de subterfúgio para cercear um direito.
O Seturn não tem poder discricionário.
No fim, a (i)lógica funciona assim. Exemplo hipotético: ocorre uma fraude nas cabines de votação de Natal durante uma eleição, e, para resolver o problema, o mesário resolve que nenhum natalense vai poder mais votar. Faz sentido?
O seturn está querendo limitar, isto sim, o direito de ir e vir do estudante assegurado por lei em suas especificidades.
Nem a FIFA, que vem tentando retirar a nossa soberania nacional ao tentar invalidar nossa legislação para promover os seus jogos de futebol, cometeu semelhante despautério.
Não acredito que a Prefeitura Municipal do Natal e a Câmara Municipal vão deixar o caso passar incólume.