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“Deus salve a família”, diz professor da UFC no site da Faculdade de Direito

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Lamento muito que um site oficial da universidade em que ensino tenha se disposto a publicar o texto do professor de Hermenêutica Jurídica, Glauco Barreira Magalhães Filho.

Meu lamento tem menos a ver com o conteúdo do que com o contexto. A mesma universidade que permitiu essa publicação preconceituosa em um domínio oficial, poucos meses atrás, censurou uma ampla reportagem feita por estudantes de jornalismo.
Os garotos produziram uma investigação sobre fraudes licitatórias na universidade e descobriram muita coisa interessante que ainda não havia sido publicada na imprensa – inclusive vínculos entre empresas e pessoas.
Quando tudo estava pronto para ser publicado, a UFC negou o domínio oficial para que o blog fosse gerado.
Agora o professor do curso de Direito compara a decisão do CNJ de obrigar os cartórios a registrarem casamentos civis entre pessoas de mesmo sexo à Hitler, ao Estado Novo e à ditadura militar – que, aliás, adequadamente ao seu posicionamento chama de revolução.  Mas que isso: anuncia que há “um golpe de Estado em andamento”.
O professor alega que há uma vontade popular de não alterar o conceito de família – por isso o Congresso se omite de legislar sobre a questão. E eu, leigo, achava que as leis não eram propostas de acordo com a opinião pública e, sim, com a reflexão teórica, ética e política da noção de justiça.
Fazendo uma interpretação do texto do professor de hermenêutica, caso haja vontade popular para legalizar o linchamento em praça pública de ladrões, o Congresso ver-se-á na obrigação de aprovar lei autorizando a população a agir neste sentido.  E daí ao fascismo, um passo.
Diz o doutor Glauco que os

cartórios devem se manifestar contra tal decisão, devem recusar cumpri-la. As igrejas e os cidadãos devem protestar e resistir. Não chamo isso de “desobediência civil”, pois o ato não é contra a lei e a Constituição, mas, sim, a favor da lei, da Constituição e da democracia. Chamo isso de resistência ao autoritarismo e ao golpe de Estado.

Claro está no texto que seu autor confunde suas concepções religiosas às leis civis do Estado – e, por isso, igualando Estado e Igreja, desconsidera os avanços das ciências sobre a questão da família e da homossexualidade.  Mais que isso: acha que pode obrigar a toda uma sociedade a seguir os preceitos religiosos de uma parcela.
Sou cristão evangélico e contrário em absoluto ao aborto. Mas não é por isso que não serei favorável à descriminalização do aborto porque, mesmo sendo contra uma mulher matar seu filho no ventre, não posso considerar justo que ela seja criminalizada por isso. Essa é uma questão de saúde, não de polícia.
De igual modo, o casamento entre pessoas de mesmo sexo.  Nesse caso, não sou contra. Mas se fosse, não poderia imaginar que os casais homossexuais que não partilham das mesmas experiência de fé e de crença que eu tenho teriam de ser obrigados a se comportar como eu.
Dito assim fica claro de onde parte o autoritarismo.
Isso mostra que o país se torna cada vez mais conservador, o que se evidencia no texto que transcrevo abaixo:

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Casamento” homossexual e o fim da democracia

Depois de Hitler ter resolvido o problema da inflação e do desemprego na Alemanha, ganhou uma adesão entusiástica do povo alemão. Isso permitiu que ele, sentindo-se divino, tomasse medidas cada vez mais autoritárias, desrespeitando os limites do sistema democrático e parlamentar. Getúlio Vargas fez o mesmo após se tornar o campeão dos direitos trabalhistas. Valendo-se de sua popularidade, implantou o Estado Novo. Os militares em 64 foram vistos como heróis por intervirem para resolver a crise institucional por que passava o Brasil. Depois da revolução, porém, não cumpriram a promessa de redemocratizar o país.

Agora, enfrentamos uma situação parecida. O STF (Joaquim Barbosa em particular) ganhou a fama de “justiceiro” ao condenar os implicados no mensalão, o que todos aplaudimos. No entanto, a continuidade disso é um golpe de Estado em andamento, pois o CNJ (presidido por Joaquim Barbosa), contrariamente à Constituição, determinou que os cartórios celebrassem casamento homossexual. Como, entretanto, um orgão de fiscalização pode legislar? Onde estão as noções de vontade geral, soberania parlamentar e legitimidade democrática?

O brasileiro perdeu a familiaridade com a educação democrática, assim como a faculdade de indignar-se contra o autoritarismo. Antes, nós protestávamos contra a existência do “decreto-lei” durante o regime militar, mas, agora, temos medidas provisórias em maior quantidade. Do ponto de vista principiológico, a ousadia do STF e do CNJ representa uma ameaça mais ostensiva à democracia do que certos atos camuflados do governo militar.

Não adianta dizer que o STF e o CNJ estão “legislando” por causa da omissão do Congresso Nacional. A omissão do Congresso é uma manifestação de vontade, no caso, da vontade de manter a legislação vigente, que não contempla o casamento homossexual. A omissão do Congresso é o reflexo da vontade popular, que não deseja mudar o conceito de família.

Os cartórios devem se manifestar contra tal decisão, devem recusar cumpri-la. As igrejas e os cidadãos devem protestar e resistir. Não chamo isso de “desobediência civil”, pois o ato não é contra a lei e a Constituição, mas, sim, a favor da lei, da Constituição e da democracia. Chamo isso de resistência ao autoritarismo e ao golpe de Estado.

Algumas mães querem o direito de matar os filhos no ventre, onde deveriam protegê-los, e o STF (com o CNJ) quer o direito de sacrificar a Constituição de que deveria ser guardião!

Foi em um mês das mães (maio) que o STF equiparou a união homossexual à união estável. Novamente, em um mês das mães (maio), o CNJ determina a celebração do casamento homossexual. Talvez, o próximo passo seja acabar com o dia das mães, pois esse conceito (“mãe”) logo estará ultrapassado. Essa “coincidência” é para que cada um caia em si e veja que a família (maternidade, paternidade, etc) está sendo destruída.

Deus salve a família!

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Professor de Hermenêutica Jurídica da UFC