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Administração Penitenciária sob os Desmandos da Tortura

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Francisco Ailson Dantas da Silva foi condenado por crime de tortura pelo Tribunal de Justiça do RN, não admitindo a interposição de Recurso Especial/Extraordinário em seu favor, encerrando dessa forma, as possibilidades de defesa perante os Tribunais Superiores.DHUCI) tornam pública sua indignação em face da manutenção de Francisco Ailson Dantas da Silva no cargo de Coordenador da Administração Penitenciária pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A negativa de seguimento de recurso especial movido por Ailson Dantas pelo TJRN foi publicada oficialmente no dia 09/11/2012, conforme despacho do Presidente do referido Tribunal.

“… Diante do exposto, admito os recursos especiais apresentados por Rivaldo Rodrigues de Lima e Ricardo José da Silva, bem como o recurso extraordinário movido por Ricardo José da Silva, determinando à Secretaria Judiciária que, ultimadas as formalidades de estilo, remeta os autos inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça.

Nego seguimento ao recurso especial movido por Francisco Ailson Dantas da Silva.”

  Sendo o crime de tortura considerado um dos mais aviltantes atos praticados contra a humanidade, repudiado por todo e qualquer sentimento democrático e de justiça, torna-se uma incoerência a permanência de uma pessoa que foi condenado por um Tribunal de Justiça, instância colegiada do Poder Judiciário local, nos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania, inclusive pelo fato da condenação criminal ensejar a perda do cargo público.

Vale reafirmar a importância da efetividade da Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura, e do Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas, ambos ratificados pelo Brasil, bem como ressaltar o compromisso dessa nação com a defesa dos direitos humanos perante a comunidade internacional.

Considerando que a tortura ainda se apresenta como uma prática corriqueira pela impunidade daqueles que o praticam, e pela ausência de ações preventivas, requeremos a atenção das autoridades para o caso, a fim de que providências pertinentes sejam tomadas em favor da legalidade e da defesa dos direitos humanos.

Centro de Referência em Direitos Humanos e o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania.