EDITORIAL
Hoje, 29 de junho de 2019, o Blog do BG (leia aqui para acessar) noticiou que agentes institucionais da UFRN (servidores administrativos, chefes de departamento, diretorias de centros) têm praticado frequentes atos administrativos de negação do acesso a documentos e áudios de reuniões ordinárias departamentais, processos de sindicância e outras informações de interesse público, em flagrante descumprimento da Lei de acesso à informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).
Como é de conhecimento da opinião publica local e nacional, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte é uma instituição da esfera do poder público e, entendida corretamente nesses termos, deve zelar pela transparência de seus atos administrativos, garantindo a aplicação do princípio de publicidade de sua gestão institucional.
Cumprir o princípio de publicidade não é somente agir em conformidade com a lei, mas informar continuamente o público potiguar sobre a natureza e os conteúdos das políticas e ações institucionais de uma instituição cuja razão de existir é concretizar o interesse público da sociedade para com o ideal de ensino, pesquisa e extensão científica. Portanto, quando agentes institucionais agem motivados por interesses particulares e que divergem com o que se entende por interesse público e do público, temos uma flagrante corrupção de princípios funcionais da instituição “universidade pública” e sua captura por práticas “patrimonialistas”.
Sem querermos insistir na grande narrativa sobre a “vocação” ou “vício” de produzirmos e reproduzirmos inercialmente “instituições patrimonialistas”, nos parece acertado afirmar que encontramos empiricamente, senão “instituições”, mas “práticas” patrimonialistas em muitas das unidades acadêmicas de nossas universidades públicas. No caso da UFRN, uma instituição que deveria ser celebrada como “patrimônio” público nas páginas do jornalismo local, acaba sendo denunciada na imprensa potiguar como mais um exemplo de instituição patrimonialista de nossa sociedade.
Sejamos mais claros e objetivos: quando uma chefia de uma unidade acadêmica da UFRN alega razões pessoais, isto é, privadas, para não atender demandas de interesse público, a exemplo de pedidos de acesso à informação; ou cria dificuldades burocráticas, não há dúvida de que estamos diante de atos de corrupção do interesse público, desvio funcional e ruptura com o compromisso de valores republicanos.
Como resgatar a dignidade institucional de nossa universidade pública? Não há outra ação institucional que não aquela que retifica e ratifica o imperativo do interesse público. E sobre os protagonistas dessa ação institucional de correção clínica? Pregava o pensamento grego clássico que aqueles/as que não são capazes de governar a si mesmos acabariam servos dos governos dos outros. Que essa receita moral não acabe se traduzindo em profecia real da UFRN e a mesma não se torne alvo de atuações sucessivas de correção republicana do judiciário local.