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Coalizão Pela Reforma Política

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Homero de Oliveira Costa – prof. Do Departamento de Ciências Sociais da UFRN

Centenas de representantes de entidades da sociedade civil se reuniram em Brasília no dia 17 de abril para reativar a Coalizão pela Reforma Política. Entre as entidades, estiveram presentes a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a Ordem Nacional dos Advogados e União Nacional dos Estudantes. Um dos objetivos é o de aproveitar não apenas o momento de profunda crise política, do descrédito do Congresso, dos partidos e dos políticos, como o da apresentação, no dia 4 de abril, de um relatório da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados propondo uma reforma político-eleitoral e fazer pressão para que pelo menos algumas de suas propostas sejam aprovadas.

          Desde sua formação, a Coalizão tem defendido (e justificado com argumentos consistentes) um conjunto de propostas de reforma política.  Em 2014, por exemplo, apresentou uma proposta com quatro pontos principais: Proibição do financiamento de campanha por empresas e adoção do Financiamento Democrático de Campanha; Eleições proporcionais em dois turnos (“No primeiro turno o eleitor escolhe um programa partidário compatível com suas convicções e vota numa lista pré-ordenada de candidatos elaborada democraticamente com a participação dos filiados ao partido. No segundo turno o eleitor votará no candidato de sua preferência”); Paridade de gênero na lista pré-ordenada; Fortalecimento dos mecanismos da democracia direta com a participação da sociedade em decisões nacionais importantes.

A coalizão também fez campanha para apresentar um Projeto de Iniciativa Popular que propunha, entre outras coisas “o fim da influência do poder econômico nas eleições e barateamento das campanhas eleitorais; Extinção do financiamento de campanha por empresas e adoção do financiamento democrático de campanha, através do financiamento público e da contribuição do cidadão, de no máximo setecentos reais. E, na soma total, não ultrapassando 40% do financiamento público”.

              Projetos de Iniciativa Popular, como se sabe, são instrumentos importantes de participação (mas não suficientes) e está previsto na Constituição de 1988. Dez anos depois de sua promulgação, em 1998, foi aprovada uma lei regulamentando os critérios para a sua apresentação. É necessária a adesão de no mínimo 1% do eleitorado (em 2016, o país tinha 144,1 milhões de eleitores) e adesão de 0,3% do eleitorado de pelo menos cinco estados da federação.  No entanto, em quase 30 anos, apenas quatro Projetos de Iniciativa Popular que foram aprovados, chegaram ao Legislativo com o apoio de mais de um milhão de assinaturas (e “adotados” por parlamentares, que os apresentaram como sendo seus autores).  Os quatro projetos aprovados são: Lei 8.930/1994, que inclui o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos (aprovado depois da comoção nacional após a morte da atriz Daniella Perez, em 1992, sancionado em 1994; Lei 9.840/1999, que tipifica como crime à compra de votos, sancionada em 1999; a Lei 11.124/2005: conhecida como da Moradia Popular (criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para garantir a pessoas de baixa renda o acesso a recursos para a construção, compra ou reforma da casa própria), sancionada em 2005 e a Lei Complementar 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que torna inelegível por oito anos quem tiver sido condenado em processos criminais em segunda instância e políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.

A aprovação de apenas quatro projetos de Iniciativa Popular em quase 30 anos revelam as suas enormes limitações. E creio que ainda mais dificuldades terá um projeto que trate de reforma política. O que se tem hoje no Congresso Nacional é mais uma Comissão Especial Temporária de Reforma Política formada desde 1995 e agora na Câmara dos Deputados, que não conseguem sequer serem votadas nos plenários das respectivas Casas Legislativas. A mais recente foi criada em 10 de outubro de 2016, tendo como relator o deputado Vicente Cândido (PT-SP) que entregou o seu Relatório  com propostas visando “alterar o sistema político brasileiro”. O Relatório defende mudanças nas principais leis eleitorais (Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Lei de Inelegibilidade e Código Eleitoral). Entre elas, a manutenção do sistema de representação proporcional, mas com a adoção do sistema de voto em lista fechada, com um modelo de transição que vigore até as eleições de 2022. A partir de 2026, as escolhas dos candidatos seriam realizadas no modelo distrital misto (metade eleita pelo voto distrital, metade eleita por voto proporcional). É uma mudança importante: no sistema de voto distrital cada membro do parlamento é eleito para representar determinado limite geográfico de um distrito. Portanto, cada partido ou coligação teria que apresentar candidatos por distrito, e não para representar todo o Estado ou município.  Assim, os eleitores teriam de dar dois votos: um para o candidato que representa seu distrito e outro para o partido.
A apresentação de propostas tanto pela Coalizão pela Reforma Política  como o relatório do deputado Vicente Cândido mostram de um lado, os problemas do atual modelo partidário e eleitoral e, ao mesmo tempo que  o problema não é a falta de propostas, mas de vontade política e consenso para aprovar mudanças substanciais.  Algumas poucas mudanças que foram aprovadas, como a fidelidade partidária e o fim do financiamento privado de campanhas não foram de iniciativa do Congresso Nacional, mas do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. No caso do financiamento de campanhas, foi uma decisão importante. Até a eleição de 2014, as empresas brasileiras poderiam doar no máximo 2% de seu faturamento bruto, referente ao ano anterior à eleição. Com as doações empresariais proibidas, todo dinheiro para financiar as campanhas políticas deve sair do Fundo Partidário ou de doações de pessoas físicas, o que inclui o próprio candidato. Em 2014, as empresas doaram juntas mais de R$ 3 bilhões para partidos e candidatos, o que representou cerca de 80% do total das doações. Enquanto os partidos gastaram  R$ 72 milhões do Fundo Partidário e as contribuições individuais foram R$ 552,5 milhões, com mais de 136 mil pessoas como doadoras. No entanto, como se sabe,  não acabou com a desigualdade da disputa eleitoral, favorecendo  a eleição de quem tem mais dinheiro.

Quanto à adoção do sistema de lista fechada, a Coalizão pela Reforma Política é a favor, com o entendimento de que é mais democrático porque “retira o processo político eleitoral da discussão em torno dos indivíduos e coloca sobre os partidos, e consequentemente, em princípio, a discussão de projetos e propostas dos partidos”.

No entanto, a simples adoção não basta, sem não houver mecanismos eficazes de democratização das listas (e, portanto, das convenções partidárias) porque corre o risco de em vez de democratizar,  vai é fortalecer as oligarquias partidárias.

Em relação ao voto distrital, a Coalizão é contra porque incentivará ainda mais a “cultura coronelista, favorecendo hegemonia de setores conservadores”, principalmente nas cidades do interior. Defende a manutenção das eleições proporcionais, que tem permitido assegurar a representatividade de minorias nas casas legislativas.

Que a reforma política é necessária, creio haver consenso nesse sentido. Mas qual reforma política? Como esperar que um congresso desacreditado, com altíssimos índices de rejeição (e que os desdobramentos da Operação Lava Jato com suas revelações provavelmente ampliará) consiga aprovar uma reforma política ampla? O papel e as propostas da Coalizão pela reforma política são importantes, mas será capaz de mobilizar setores da população com força suficiente para fazer com que o Congresso Nacional possa votar uma reforma política? Como esperar, deste Congresso e deste governo, “o fortalecimento dos mecanismos da democracia direta com a participação da sociedade em decisões nacionais importantes”? e mais, como fazer isso? De qualquer forma, se uma reforma política, mesmo que limitada, não for aprovada até outubro, o que é muito provável,  as próximas eleições deverão se dar dentro das mesmas regras da eleição passada, com todos os seus problemas e consequências.