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Coligações partidárias

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Por Homero de Oliveira Costa – professor do Departamento de Ciências Sociais/UFRN

partidos1Com a proximidade das convenções partidárias e das eleições municipais em outubro, quando as candidaturas já estão definidas e as convenções apenas servirão para homologar e formalizar as prévias articulações, mais numa vez, estão sendo discutidas e articuladas coligações partidárias. E elas ocorrem num momento em que no país passa por uma profunda crise política, de representatividade dos partidos e de descrédito na política.

Em relação às coligações partidárias, desde a formação da primeira Comissão Especial de Reforma Política no Congresso Nacional em 1995 – e cujo relatório foi apresentado em 1998 – até 2015, quando foi constituída à comissão mais recente, havia um item que foi aprovado em todas as comissões: a proibição das coligações em eleições proporcionais.

Outras propostas, como a do PLS 430/2015, aprovada no Senado e ainda aguardando, desde agosto de 2015, decisão da Câmara,  determina a distribuição de vagas nas eleições proporcionais segundo o quociente eleitoral por partido, mesmo quando houver coligação. Partidos que não alcançarem o quociente não podem concorrer às sobras de vagas. É uma mudança importante porque , com as regras vigentes, um candidato pode ser eleito, mesmo que seu partido não atinja o quociente eleitoral, desde que esteja coligado e ele tenha mais votos do que candidatos das mesma coligação.

Quanto à proibição de coligações em eleições proporcionais, entre muitas propostas das Comissões Especiais de Reforma Política do Congresso Nacional, foi mais uma  não votada em plenário e por uma razão simples: não interessa aos partidos e, portanto, com chances zero de ser aprovada. As coligações beneficiam a maioria dos eleitos, deputados federais, estaduais e vereadores (a proporção dos que são eleitos com votos próprios é muito pequena nos respectivos parlamentos). E Isso vale tanto para os grandes como  principalmente para os pequenos partidos, porque aumentam as possibilidades de eleger seus candidatos. O problema é que, como se sabe, se coligam apenas para ampliar as suas chances, sem qualquer coerência programática e/ou ideológica, exceção dos partidos de esquerda como o Psol, com representação no Congresso Nacional, e outros sem representação como, por exemplo, o PSTU, PCO e PCB.

A manutenção das coligações reafirma às distorções da representação: com as regras vigentes, o eleitor vota num candidato de um partido da coligação e pode eleger um candidato de outro partido e essas coligações, em geral, se desfazem logo após a eleição.

A intenção para a formação de coligações era a de possibilitar a união de partidos com programas afins, que se mantivesse depois das eleições, mas não é isso que ocorre. A proliferação de partidos, facilitada pela legislação eleitoral, tem por objetivo o acesso ao Fundo Partidário, viabilizar candidaturas, a possibilidade de compor uma “base governistas”, com suas benesses e servir como “balcão de negócios” em períodos eleitorais (barganhas para ceder tempo de rádio e televisão no Horário Eleitoral, cargos etc.).

O problema, no entanto, não é a “inflação” de partidos políticos, de proibir a sua formação, porque isso é antidemocrático, e sim a falta de representatividade dos partidos que se formam (atualmente são 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, 27 com representação no Congresso Nacional e mais 20 aguardando os trâmites para sua legalização).

O que tem havido, ao longo do tempo, são mudanças pontuais, que não alteram substancialmente as distorções da representação, como, por exemplo, a aprovação de uma “janela” para troca partidária, aberta pela promulgação da Emenda Constitucional 91/16 que permitiu a mudança de partido de 92 dos 513 deputados federais.  Que compromissos esses deputados tinham com os partidos (e coligações) pelos quais foram eleitos? A emenda, promulgada em 18 de fevereiro, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o mandato e foi o que muitos fizeram e certamente envolvendo mais negociações de bastidores do que discussões programáticas e/ou ideológicas.

Para mudar as regras vigentes e, portanto, melhorar o sistema eleitoral é fundamental, me parece, revisar a lei que permite as coligações e não há alternativa a não ser uma reforma política ampla. O problema é que, com esse Congresso, a possibilidade disso acontecer é remota e, portanto a próxima eleição apenas confirmará as distorções da representação política.

Com a manutenção do presidencialismo de coalizão, as alianças e formação de uma base de apoio parlamentar são necessárias para os respectivos executivos (municipal, estadual e federal), ou seja, para a chamada governabilidade e é obvio que a pulverização dos partidos dificulta a coordenação política dos poderes executivos.

No momento, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 151/2015), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações partidárias nas eleições proporcionais “cabendo aos partidos, nas eleições majoritárias, dispor sobre o regime de sua escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nos diversos âmbitos da Federação”.

Esta PEC, mesmo se for aprovada só valerá para as eleições de 2018. E esta é apenas uma, entre muitas propostas de uma reforma política,  que se depender apenas do Congresso Nacional, dificilmente será aprovada.