A campanha suplementar para a Prefeitura de Mossoró se mostra cada vez mais judicializada. Bem por isso, mais desesperada.
Criou-se um factóide levantado pela coligação Força do Povo, da candidata Cláudia Regina (DEM), de que o Presidente da Câmara Municipal, ora Prefeito provisório e candidato à chefia do Executivo, Francisco Silveira Jr., estaria inelegível por não ter se afastado do cargo para a eleição.
A criação de factóides político-jurídicos me parece ser uma medida desesperada de desviar a atenção do público do verdadeiro debate eleitoral sobre a cidade de Mossoró. De desviar a atenção também para as reiteradas condenações do DEM na Justiça Eleitoral.
Deixo bastante claro que a tese é absurda. Basta verificar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral: “A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que ‘O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subseqüente’.” (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555, Acórdão de 25/08/2009, Relator(a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 18/09/2009, Página 15 )
Vejam a lógica da coisa: se o candidato Silveira ainda atuasse como vereador, não teria que se desincompatibilizar. Se atuasse como prefeito efetivo candidato à reeleição, também não teria que se desincompatibilizar. Por que então o cargo de prefeito provisório, que se encontra em algum lugar entre os dois anteriores, exigiria desincompatibilização? Nem para uma análise leiga isso faz sentido.
Desincompatibilização não tem mistério. Se o leitor quiser, basta consultar o site do TSE, que tem um link em que se podem consultar quaisquer prazos para quaisquer cargos (http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao).
Factóide. Nada mais.