Em sessão de 10 de dezembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da Governadora Rosalba Ciarlini e posse do Vice-Governador Robinson Faria.
Tratava-se de recurso eleitoral contra sentença da 34a Zona Eleitoral que condenou Rosalba e a prefeita afastada de Mossoró Cláudia Regina por conduta vedada, consistente na utilização em campanha do avião do Governo do Estado.
A Corte entendeu que a Governadora perdeu o prazo recursal e o processo transitou em julgado. Por força do artigo 1, inciso I, alínea “j”, da Lei de Inelegibilidades, com a redação da Ficha Limpa, a Governadora estaria inelegível e, portanto, deveria ser imediatamente afastada do cargo. Trata-se de efeito imediato da condenação, independente de requerimento da outra parte. Foi determinada a remessa de ofício à Assembleia Legislativa para que emposse o Vice-Governador de imediato.
Este que vos escreve acredita na possibilidade (observe-se: nem tudo que é POSSÍVEL é PROVÁVEL) de liminar do Tribunal Superior Eleitoral suspendendo o afastamento. É que o recurso de Cláudia Regina supostamente foi tempestivo, não havendo trânsito em julgado para ela. Como se defende dos mesmos fatos que a Governadora, o recurso de uma pode aproveitar à outra, nos termos do artigo 509 do Código de Processo Civil.