Gaste toda a verba de gabinete que todo o vereador municipal legitimamente eleito tem direito, fazendo política. O dinheiro será bem empregado.
Exemplo: visite comunidades distantes e próximas, promova ações em prol de suas bases, ouça apelos, divulgue atividades, contrate boas assessorias para qualificar seu mandato. Bem mais adequado do que entregar de volta a grana, conforme faz a parlamentar Eleika Bezerra (veja matéria abaixo).
Essa verba serve para tanto e é com o fortalecimento da representação que deve ser gasta. E mais: preferível ver um vereador usar todo o dinheiro com política do que devolvendo e os eleitores sendo mal representados por esse purismo antipolítico.
Não será esse dinheiro ignorado pela vereadora Eleika que salvará o Brasil. Pelo contrário. Atrapalha quem votou na parlamentar e não recebe do seu mandato o devido apoio.
Esse reguffismo é só jogo para a torcida, ou seja, para quem acha que política é o espaço do desperdício.
É de espantar o relato do caso como se fosse algo heroico.
Da Tribuna do Norte
Do Blog de Ana Ruth Dantas
A vereadora Eleika Bezerra (PSDC) solicitou junto à presidência da Câmara Municipal de Natal a dispensa do recebimento da verba de seu gabinete parlamentar nos meses de novembro e dezembro deste ano. O pedido de dispensa do repasse foi feito através de memorando ao presidente Albert Dickson. Eleita pela primeira vez, Eleika Bezerra é a única parlamentar em Natal que doa 100% de seu salário e divulga a prestação de contas das doações, bem como da utilização da verba de gabinete, em seu site, mensalmente.
“Tenho uma filosofia de economia em meu gabinete, afinal estamos lidando com dinheiro público. Por causa disso, temos um saldo positivo na nossa conta bancária suficiente para as despesas de novembro e dezembro. Nada mais do que justo dispensar o repasse desses meses. Não teria lógica ficar fazendo poupança com dinheiro público”, explicou a vereadora.
O valor da verba de gabinete da Câmara Municipal de Natal é R$ 17 mil por mês. Os recursos financeiros são liberados mensalmente através de suprimento de fundo, em nome de um funcionário indicado pelo vereador, para atender aos pagamentos de despesas extraordinárias, como material de consumo, despesas com serviços de terceiros, despesas com comunicação social e informática e despesas de pronto pagamento, segundo a resolução 230/97.