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A Pornografia da Vingança, a Misoginia Violentadora e a Naturalização do Machismo

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Novas Modalidades de Violência Sexual na Internet

Por Ivenio Hermes
Imagem postada na internet em apoio à Francyelle dos Santos
Imagem postada na internet em apoio à Francyelle dos Santos

Para quem imaginava que o Século XXI teria seu início marcado pela igualdade social, a violência cometida contra as minorias está se tornando um retrocesso que está extrapolando os meios conhecidos para sua prática. O século que começou com grandes perspectivas de mudanças comportamentais parece enfrentar bastiões de desrespeito onde nem se pode mais conceber que ele exista.

O avanço no combate ao crime é lento, os grupos que deveriam promover segurança parecem ocupados em proteger seus próprios interesses e ao invés de deter a escalada da violência, incentiva seu crescimento.

O comportamento violento é delituoso, principalmente porque ele não se limita ao indivíduo, ele permeia os lares, as escolas e está presente em todos os meios, saindo da esfera comum da realidade palpável para a esfera da realidade virtual. A internet tem se transformado numa fonte de estigmatização de grupos e minorias.

Desabafo de Thamiris Sato
Desabafo de Thamiris Sato

Nesse âmbito a Pornografia da Vingança, tradução do termo original americano “Revenge Porn”, que é a disseminação de imagens íntimas com o objetivo covarde de se vingar, tem ganhado especial atenção pelos últimos casos divulgados de mais essa modalidade de crime contra a mulher. E nesse ponto destaco o preconceito e o machismo tão intimamente ligados a essa atitude criminosa.

O machismo naturalizado se alia ao preconceito contra a mulher (que são faces da mesma moeda, é claro) para trazer a vergonha a uns e perdoar a outros. Afinal, quão vergonhoso é o caráter de um homem que comenta seus momentos íntimos com uma mulher, e ainda se pavoneia pelos seus atos? É esse mesmo tipo de conduta aceitável por pessoas com comportamento de igual modo execrável, que evolui para a pornografia da vingança, que é aceita e divulgada só levando em consideração a exposição da mulher.

Esse tipo de preconceito contra a mulher não é algo recente. Jesus Cristo lidou com isso em seus dias na Terra, como no caso da mulher apanhada em adultério cuja brilhante intervenção do Mestre dos Mestres estapeou as faces hipócritas dos acusadores da mulher. O entendimento que se quer aludir é que ninguém comete adultério sozinho, portanto, quem pratica a pornografia da vingança devia ser tão condenável como a vítima de sua vingança, afinal de contas, ela não estava sozinha.

Recentemente no Brasil três casos tomaram vulto, Francyelle dos Santos, Thamiris Sato e Júlia Rebeca, tiveram sua intimidade violada e exposta ao público através da internet e dos aplicativos para smartphone como whatsapp e viber, por seus ex-namorados. Impactadas com a exposição nacional, cada uma tomou uma atitude diferente. Francyelle se tornou reclusa, parou de estudar e de trabalhar, mudou completamente seu visual para evitar ser identificada e somente sai de casa para conversar com advogados sobre o processo que está movendo contra quem vazou suas imagens. Thamiris veio mais a público ainda prestando queixa na Delegacia da Mulher, onde contou da invasão de seu perfil do Facebook, de seus e-mails e da ameaça que vinha sofrendo pelo ex-namorado. Júlia Rebeca não conseguiu agir de forma semelhante, a após sua exposição, a garota de apenas 16 anos cometeu suicídio.

A misoginia violentadora desses divulgadores de imagens íntimas que já era praticada em alguns círculos internos masculinos como forma de propagar seus feitos sexuais, é usada como meio de vingança ao terem um relacionamento interrompido contra suas vontades.

No estado norte-americano da Califórnia o combate a essa nova modalidade de violência sexual teve uma das primeiras leis específicas aprovadas no início do mês de outubro. A lei só criminaliza quem divulga imagens por quem as capturou, mas terceiros divulgadores ou pessoas que fizeram suas próprias imagens tipo autorretrato ou vídeos pela webcam não são contempladas.

No Brasil temos a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra a mulher de forma mais generalizada, e Lei Carolina Dieckmann que estabelece punição para quem pega sem permissão dados do computador de outro e terceiros que distribuem as informações.

Júlia Rebeca cometeu o suicídio
Júlia Rebeca cometeu o suicídio

Essa situação nos leva ao debate sobre a violação de privacidade na internet, não importa as configurações de segurança das redes sociais, essa ação tem sido praticada em nome da lei por governos espiões que criam dossiês sobre seus cidadãos e portanto possuem moral questionável para punir. O exemplo de comportamento ambivalente parte de nossos próprios líderes e precisa de urgentes mudanças de atitude.

Mas o problema maior está no preconceito acintoso que é praticado veladamente, incentivando o comportamento machista e misógino, e talvez a solução não esteja na criação somente de uma nova leia, ou um artigo novo dentro das leis existentes, pois já temos tantas leis que não são levadas à sério em virtude da precariedade da execução penal ou, retornando ao cerne da questão, devido ao preconceito das pessoas encarregadas de lidar com a vítima, desde agentes encarregados de aplicar a lei, quanto de membros do judiciário.

A naturalização do machismo é uma violação dos direitos humanos e deve ser combatida dentro dos lares, nas escolas e em toda a sociedade. O preconceito habitual não pode continuar sendo visto como comportamento aceitável. Precisamos deter o preconceito, pois sua aceitação é um convite à novas práticas criminosas que continuarão a ocupar os viventes do Século XXI com a criação de novas leis ao invés de promover uma educação basilar que promova mudança nos paradigmas comportamentais.

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SOBRE O AUTOR:

Ivenio Hermes é Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Conselheiro Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.