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Ações Policiais Impulsivas e A Equação Operacional

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Sobre o desconhecimento da lei e a cautela no serviço policial

Por Ivenio Hermes

As polícias que atuam no Rio Grande do Norte vivem em verdadeiro combate contra a falta de investimento na Segurança Pública, que gera um descontentamento geral na população, que não procura ou não tem acesso ao caos em que vive.

Rest Invaded

(Publicado originalmente no Jornal De Fato/Coluna Retratos do Oeste)

A TV Cabugi veiculou em 06/11/2013 o assalto sofrido por clientes e funcionários de um bar em Capim Macio, e a situação de cobrança sofrida pelos policiais que compareceram ao local do assalto.

Na ansiedade pela solução do caso, uma das vítimas informa que seu celular possui rastreador GPS e que estaria numa casa no Bairro de Mãe Luiza, demandando que a guarnição da PMRN fosse até o local e presumivelmente invadisse a casa onde estaria o aparelho.

A vítima, em seu desejo de obter uma solução imediata, esquece o que preconiza a Carta Magna em seu art. 5º:

“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” Constituição Federal de 1988 Art. 5º Inc. XI

No Bairro de Mãe Luiza, marginalizado como favela, não pode ser objeto de uma ação ilegal da Polícia Militar, e lembro mais uma vez que “menos de 10% dos moradores de favelas são criminosos, mais de 90% são discriminados”. Invadir uma casa sem uma determinação judicial seria uma atitude impensada e consideravelmente discriminadora.

VictimAlém disso, não se pode garantir que o GPS, mesmo diante de toda sua sofisticação, seja preciso, e ao considerar sua margem de erro, facilmente se poderia adentrar e constranger pessoas inocentes. Será que se a localização informada no GPS fosse um condomínio de luxo num bairro elitizado alguém pediria que os policiais o invadissem?

A polícia deve agir, mesmo com a visível falta de investimento do Estado, com um planejamento adequado para conquistar certa eficácia no resultado de suas ações. E as atividades dos policiais estão sujeitas à lei como todo cidadão, sendo os primeiros ainda mais cobrados por uma ação impulsiva. Policiais Civis e Militares possuem autonomia para avaliar situações onde a intervenção policial promoverá mais risco, e através de seu discernimento agir da forma mais adequada para cada caso que se apresente.

Por isso mesmo que a equação operacional deva ser resolvida com cautela, no sentido de preservar suas vidas e a dos outros e proteger o patrimônio quando este não estiver sendo valorizado mais do que a própria vida.

Não posso endossar e nem recomendar o adentramento em ambientes fechados, como residências, no período noturno. Notório se faz verificar também, o princípio da insignificância do bem a ser protegido em relação à outros tutelados pela legislação.

Vale a pena correr riscos de morte ou de causar a morte para recuperar um celular durante a noite dentro de uma residência?

Tulio TalksHoje, a equação operacional descrita nesse texto e relatada pelo Tenente-coronel Túlio César Alves à TV Cabugi, foi corretamente posta em prática. Após a avaliação adequada da situação, uma equipe do BPCHOQUE esteve no Bairro de Mãe Luiza, e sem provocar constrangimento em inocentes, conseguiu deter a quadrilha e recuperar todos os objetos e as vítimas estão confortadas com a resposta da Polícia Militar.

Mesmo sem as condições ideais de trabalho a polícia continua agindo. A sociedade por sua vez, precisa estar atenta ao que determina a lei e entender também que todos os órgãos de polícia são passíveis de falha, contudo, a PMRN ainda é uma força atuante nesse atual caos estabelecido na segurança pública.

Dos policias não se deve demandar ações com força bruta, e sim ações com um grau técnico considerável. Ao buscarmos um serviço policial que não discrimine, precisamos, em primeiro lugar, não discriminar e nem estereotipar policiais como se todos agissem de forma errada.

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SOBRE O AUTOR:

Ivenio Hermes é Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró, Conselheiro Editorial e Colunista da Carta Potiguar, Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.