Por Ivenio Hermes
(Publicado anteriormente no Jornal De Fato/Coluna Retratos do Oeste)
A situação caótica dos principais setores da administração pública no Rio Grande do Norte já não é mais novidade em nível estadual e nacional. Nem a saúde, nem a educação e muito menos a segurança pública recebem a devida atenção que cada setor merece, promovendo uma política caótica com a não aplicação de 25% do orçamento na educação; nos serviços de saúde ocorre a prática de pagamentos de plantões eventuais de forma ilegal; a segurança pública não recebe investimentos e há cortes de salários e gratificações essenciais para o trabalho, aliás, algumas dessas afirmações geram fundamentação para o pedido de impeachment enviado para a Assembleia Legislativa do Estado.
O Governo do RN, ou, a Administração Ciarlini como costumo me referir para não restar confusões com outras administrações, diante dos resultados apresentados no relatório técnico sobre o ITEP se mostra surpresa e determinada a agir, mas esses arroubos de atitude não parecem ter mais tanta credibilidade.
O próprio Aldair da Rocha, Secretário de Estado de Segurança Pública, como propalador das informações governamentais, acaba prometendo reações que não são cumpridas. Descortinam-se denúncias sobre a falta de competência da gestão de segurança pública e agora a grande base sustentadora das promessas é o programa Brasil Mais Seguro, que se der certo, seu sucesso será atribuído “aos esforços” do governo estadual, e se der errado, o governo federal através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, será o bode expiatório perfeito.
A verdade é que assuntos de vital importância tem sido objeto de protelação das ações do Governo do RN, e como exemplo podemos citar a situação da 7ª Delegacia de Polícia que estava ruindo, pondo em risco a vida de policiais e da população, e foi descrita em dois artigos 7ª DP: Retrato do Caos e 7ª DP: O Caos Revisitado publicados respectivamente em 23/12/2012 e em 09/07/2013, isto é, num intervalo de mais de 6 meses entre um texto e outro, sendo o prédio totalmente interditado por uma ação do Presidente da Associação dos Escrivães de Polícia Civil/RN, Roberto Moura, usando como base argumentativa os artigos citados.
Voltando ao ITEP, novamente a SESED e a Administração Ciarlini dão provas de sua incapacidade de gestão, levando muito tempo para tomar atitudes em fatos denunciados e dos quais não se pode alegar ignorância. O caos no ITEP foi denunciado no artigo ITEP: A Marca do Descaso de 27/01/2013 e reiterado em inúmeros outros artigos, dentre eles, Obrigações na Medida da Conveniência de 21/08/2013.
Lembrando os ensinamentos de Carvalho Neto que nos lembra que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, portanto, as obrigações do Governo em relação pactuada com seus governados, não pode presumir desconhecimento ou alegá-lo para se eximir da culpa por não prestar serviços adequados de segurança pública que tem como obrigatórios.
“Estabelece o art. 3º. da Lei de Introdução o princípio de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. A vida em sociedade não seria possível se as pessoas pudessem alegar o desconhecimento da lei para se escusar de cumpri-la.” (CARVALHO NETO, 2011, p. 4).
As alegações de desconhecimento do caso da 7ª DP coincide com a desculpa da situação do ITEP, que já vinha sendo apontada por outros seguimentos de mídia, e somente agora tomar providências é uma prova da ilegalidade e descompromisso com que a Administração Ciarlini e SESED tratam a população norte-rio-grandense. E o Non liquet (não está claro), não pode ser usado por uma Administração Pública que demonstra conhecer tão bem as leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal (usada principalmente para justificar a inação e a negligência) e demostrar desconhecimento ou indiferença a outras disposições legais e constitucionais de importância e hierarquia superior.
Ao que parece, o Governo Estadual apenas conta com a Força Nacional, reforço da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal para sustentar a segurança no período da Copa Mundial 2014 de Futebol, e continua a se escudar nas ações do Governo Federal e no Programa Brasil Mais Seguro, sem preocupar-se em antecipar o máximo de ações de planejamento estratégico concreto para a implantação de políticas públicas urgentes de segurança.
Deixar que o caos e a insatisfação se estabeleçam para depois surgir com soluções “salvadoras da pátria” pode até iludir alguns – mas não todos – que esquecem a inércia desses dois anos e 10 meses da Administração Ciarlini.
Resta aguardar que o trabalho da Equipe de Vistoria do ITEP, com todo respaldo e competência técnica do Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar Santos e da equipe que participou da vistoria do órgão, não esbarre na inércia habitual e passe vários meses para ser utilizado como meio de parametrização de mudanças sistemáticas para as soluções, não se tornando mais uma promessa vazia – situação que poderá ser informada pelos próprios servidores do ITEP e das Polícias Civil e Militar – como costumeiramente tem se observado no Rio Grande do Norte.
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CITAÇÃO:
CARVALHO NETO, Inacio de. O CÓDIGO CIVIL E A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. 2011. 21 f. Artigo (Pós-doutorado) – Curso de Direito, UEM, Curitiba PR, 2011. Cap. 3.
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SOBRE O AUTOR:
Ivenio Hermes é Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró, Conselheiro Editorial e Colunista da Carta Potiguar, Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.