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Ministério Público aposenta promotor preso por corrupção ano passado

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O promotor de justiça José Fontes de Andrade, preso em uma operação comandada pelo então procurador-geral de justiça, Manoel Onofre Neto, recebeu a maior sanção disciplinar possível pela instituição.

Fontes foi aposentado compulsoriamente com rendimentos proporcionais ao tempo de serviço – ou seja, 19/35 do salário de promotor de segunda entrância.
Destaque-se que essa punição é administrativa.
O promotor ainda responde a processo na Justiça podendo vir a ser condenado, entre outras coisas, à perda da função pública e, consequentemente, da aposentadoria.
Veja a resolução, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima:

RESOLUÇÃO Nº 197/2013 – PGJ

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 – DOU de 15/02/1993; e art. 22, inciso V da Lei Complementar nº 141, de 09/02/96 – D.O.E. de 10/02/96, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5345/2012-PGJ, de 05/11/2012,

R E S O L V E aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondentes a 19/35 (dezenove trinta e cinco avos) do subsídio relativo ao cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância, o Bel. JOSÉ FONTES DE ANDRADE, matrícula nº 152.972-2, 10º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância, de acordo com a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e com fulcro nos arts. 93, VIII e 129, § 4º da Constituição Federal c/c o art. 218, III, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de julho de 2013.

RINALDO REIS LIMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA