Dados veiculados pela Carta Potiguar / Dieese são bombásticos. Ao contrário do que se convencionou pensar, tarifa do transporte público municipal sempre aumentou acima da inflação.
Mais. Os ônibus levam mais gente por quilômetro rodado hoje do que no passado, o que significa que o serviço se tornou ainda mais lucrativo.
Para finalizar, os dados abaixo mostram também que o transporte público teve um conjunto de desonerações, que não foram passadas para o usuário final.
Vale a pena conferir!
DO DIEESE / CARTA POTIGUAR VERSÃO IMPRESSA
Entre 1996 e 2013, a tarifa de transporte urbano no município de Natal subiu 458,14%, enquanto que a inflação medida pelo INPC (período: abril de 1996 a abril de 2013) foi de 196,40%, ou seja, a passagem teve reajuste de 88,31% acima da inflação.
Fonte: SINTRO, DIEESE-RN, IBGE.
A relação dos salários do setor tem contribuído positivamente para alargar essa margem de ganho real da tarifa, já que tem crescido bem menos que o aumento do valor das passagens. De fato, em 1996, o salário de um motorista comprava 930 passagens, e com o novo valor, em maio de 2013, passa a comprar, apenas, 605. Isso significa que o valor da passagem aumentou 53,7% mais que o salário do motorista.
Fonte: DIEESE-RN
O trabalhador que ganha salário mínimo compromete 19,2% de sua renda para se locomover de ônibus, em Natal
O interesse local se baseia no fato de que os moradores são atendidos aonde residem. Em cidades, metrópoles muito bem servidas por transporte coletivo, os equipamentos públicos são acessíveis a todos os habitantes, onde quer que residam. Mas em Natal nenhuma destas condições vale: a cidade cobre um razoável território, apenas precariamente articulado por linhas de ônibus, vans e trem. Para a população mais pobre, o grande impedimento de acesso ao que a cidade oferece é o custo da condução. O ganho desta população de baixa renda é tão limitado que mal suporta o custo do transporte para o trabalho dos que sustentam as famílias.
Se uma pessoa utiliza dois ônibus vai precisar gastar R$ 4,80 por dia. Se esse gasto for de segunda à sábado, essa mesma pessoa vai ter que arcar com R$ 120,00 por mês. Com isso ele irá comprometer 19,2% do seu salário mínimo líquido (já com o desconto de 8% para a Previdência Social).
Fica claro que o preço da tarifa de ônibus exige uma parcela desmedida do ganho dos trabalhadores de baixa renda. Resulta daí que somente os que têm condução própria ou renda relativamente alta podem dispor da cidade com um todo, ou seja, têm como se deslocar freqüentemente pelo espaço urbano, utilizando locais de compra, escolas, hospitais, bibliotecas etc., onde quer que se encontrem na cidade. Os mais pobres não têm recursos para isso, sendo obrigados a usar apenas os prestadores de serviços que podem ser alcançados a pé. A população que mora nos bairros mais afastados, onde em geral faltam estes e outros serviços importantes para a qualidade de vida, simplesmente tem de se privar dos mesmos ou restringir outros gastos essenciais.
Desoneração da folha de pagamento reduz custos das empresas de transportes urbanos
A Lei Federal nº 12.715, de setembro do ano passado, que criou um regime especial de tributação para diversos setores, contempla as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, as de transporte municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e algumas com rotas internacionais. Pelas novas regras, estas empresas, que recolhiam 20% sobre a folha de pagamentos como contribuição previdenciária patronal, passaram a contribuir com uma alíquota fixa de 2% sobre o faturamento bruto, com eventuais perdas compensadas pelo Tesouro Nacional.
A justificativa para essa política de desoneração da folha de pagamentos, implementada pelo governo federal, foi o aumento da competitividade das empresas e, por isso, é importante cuidar para que os benefícios da proposta não sejam apropriados somente pelos empresários, mas por toda sociedade. Ou seja, que a competitividade ganha não se restrinja a manutenção das margens de lucro, mas chegue ao preço dos produtos e serviços, caso do transporte público de passageiros
De acordo com o artigo 55 da lei, empresas do setor tiveram a CPP (a Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% referente ao salário de cada funcionário, substituída por uma contribuição única ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2% da receita bruta, excluídas as deduções permitidas, até dezembro de 2014.
Se realmente a folha dessas empresas forem em torno de 40% dos custos, a contribuição previdenciária patronal fica em torno de 8%, e o regime especial é de 2% da receita bruta, uma diferença de 6%, lembrando que uma incide sobre o custo, e outra sobre o valor bruto.
ICMS e ISS
Os subsídios públicos podem desempenhar papel importante na promoção de acesso aos serviços de transporte público.
A desoneração de insumos e tributos incidentes sobre os custos operacionais dos serviços de transporte coletivo e o ressarcimento das gratuidades pela formação de fundos extra-tarifários como estratégia de conduzir a redução das tarifas cobradas pelos serviços são defendidos por várias organizações brasileiras, governamentais e privadas. (ANTP, 2006; NTU, 2009; GOMIDE et al. 2004; MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2004).
O município de Fortaleza congelou a tarifa em R$ 1,60 durante o período de 1º de dezembro de 2004 a 25 de maio de 2009. A prefeitura juntamente com o estado implantaram medidas de desoneração dos custos do transporte, como a redução de 50% na alíquota do ISS incidente sobre a tarifa de ônibus e do ICMS sobre o preço do diesel consumido pelas empresas operadoras.
Isso representou uma diminuição de 21% do valor real da tarifa ao longo desse período, de acordo com o INPC. O resultado verificado foi uma elevação de mais de 20% na demanda em 2008 em relação a 2004, quando teve inicio a política. O alta crescente de demanda criou um forte efeito positivo sobre o equilíbrio econômico-financeiro do sistema pela ampliação da base de arrecadação.
Até março de 2013 o preço da tarifa em Fortaleza custava R$ 2,00. (desde de março de 2011). Atualmente custa R$ 2,20.
Técnico Responsável: Melquisedec Moreira