Em uma ação trabalhista que foi julgada em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 21a Região um empregado da Petrobras teve garantido o direito a uma indenização de R$ 1 milhão.
em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas. Assim, tendo o reclamante trabalhado além de 12 horas consecutivas, adquiriu o direito ao recebimento dessas horas como extras A prova dos autos- relatórios de operação – mostram a ocorrência de extrapolações da jornada de 12 horas, prova robustecida pela testemunha que confirmou a versão autoral, ensejando o reconhecimento de jornada de trabalho de 17 horas. Incensurável a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras em prol do autor, com os consectários reflexos.