Erasmo Barreto da Silva[i]
Folheando a Carta Potiguar número quatro do mês de Abril uma das matérias chamou-me atenção. “Crise na Segurança Pública Potiguar” tratava-se de uma resenha sobre o livro de Ivenio Hermes, do mesmo título que trás uma discussão sobre a disputa entre as instituições públicas de segurança assim como o desaparelhamento do sistema prisional e seus malefícios para toda a sociedade. Como profissional de segurança pública atualmente trabalhando na Guarda Municipal de Natal/RN tenho algumas considerações acerca do assunto.
Nas prisões efetuadas no meu quotidiano de trabalho sinto na pele uma nova metodologia empregada, não em relação aos agentes que trabalham nas delegacias, mas pela justiça em si. A segurança é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, lembra Ivenio. Porém, segundo impressões in- loquo a notícia para todos que de alguma forma participam dessa discussão, é que a segurança agora é dever de todos, menos do Estado.
Diuturnamente vemos uma mobilização por parte do poder público em direção da dizimação do sistema judiciário e consequentemente do sistema prisional. As penas alternativas, diminuição de penas, progressão para semiaberto e somando-se a essas a pior e mais maléfica de todas com a soltura imediata do preso mediante o pagamento de fiança desmoralizando o agente que o prendeu na hora do flagrante só nos pode representar um gradativo e inegável caminho: caberá à população o dever de arcar com o ônus do crime e que cada um suba seu muro, blinde se carro, energize sua cerca, instale suas câmeras, crie seus cachorros e contrate seguranças, portanto não há que se falar em zona de conforto porque faz muito tempo que para nós ela não existe. O pior de tudo é que segundo as autoridades a culpa é nossa: Somos assaltados porque fomos descuidados, o ladrão entrou porque o muro era baixo, ela foi estuprada porque estava com roupas curtas e, determinantemente, o crime só foi cometido porque o criminoso não teve boas oportunidades na vida.
Essa tendência da “Nação” em direção da legitimação da impunidade pode ser reconhecida na Lei 12.403/2011 que sancionada pela “Presidenta” Dilma entrou em vigor no dia 5 de julho 2011. Entre os diversos e absurdos artigos, converte a prisão em flagrante ou perda da liberdade em nove tipos de medidas cautelares como se fazendo isso o criminoso se sentisse punido e a vítima se sentisse justiçada com a obrigação de o agressor ter comparecimento periódico no Fórum para justificar atividades, proibição de frequentar determinados lugares, limitação de proximidade, proibição de se ausentar da Comarca, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico. Os artigos citados dizem na prática que a família ou cidadão que sofre crimes como homicídios simples, roubo a mão armada e lesão corporal gravíssima terá a desagradável surpresa de ver seus algozes saírem pela porta da frente da delegacia assim que forem presos. Os crimes contra a coletividade também contam com a benevolência da nova lei, pois o uso de armas restritas como o fuzil, pistola acima de ponto 40 mm, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão e outros diversos crimes são banalizados contando com as benesses da lei sancionada no dia 5 de maio de 2011.
Tudo que foi elencado anteriormente só pode nos levar a uma reflexão: não é só o investimento para a investigação do crime e prisão do criminoso que falta pois vemos todos os dias as polícias prendendo e a lei soltando. Temos que mudar a lei. Para que investir em delegacias e em pessoal e locais especializados para receber criminosos se logo não existirão mais presos? O que posso concluir é que a segurança pública não só no Estado, mas no país sofre uma depreciação criminosa e programada e só quem vai pagar o preço somos nós, retificando, já estamos pagando.
[i] Tecnólogo em Gestão Desportiva e do Lazer formado pelo IFRN, estudante de Letras da UFRN e Guarda Municipal do Natal/RN