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Nota de presidente da OAB-RN pretende censurar a crítica à escolha de Glauber Rego no Quinto Constitucional

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Tenho plena convicção de que o presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, tem toda razão em defender a categoria profissional que representa – inclusive defendendo a lisura democrática do recente processo de  escolha do Quinto Constitucional.

O processo, evidentemente, foi democrático e, em última instância, avaliar o notório saber de qualquer sujeito, não apenas no campo do direito, carrega em si muita subjetividade.

No entanto, sinto-me compelido a rejeitar em grande parte o conteúdo da nota que ele, em nome da OAB, divulgou no dia de hoje acerca das críticas públicas emanadas contra o candidato que, antes de o CNJ anular o processo, havia sido escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).  Vejo-me obrigado a isso uma vez que eu mesmo e meu blog fomos envolvidos nessa questão – postagens do blog foram incluídas em dossiê preparado para tentar convencer os desembargadores que Glauber Rego não possui os requisitos para ser incluído na lista tríplice.

Quando o advogado Glauber Rêgo foi escolhido pela governadora eu, no que acredito ser o legítimo direito da crítica e da prática jornalística, publiquei uma série de textos em que mostrava que o “notório saber jurídico”de Glauber era questionável, inclusive porque o advogado nunca fora aprovado em um concurso público na área do direito. Além disso, demonstrei que Glauber conseguiu cursar direito na UFRN por meio de uma decisão judicial relatada pelo desembargador Ridalvo Costa, irmão do então governador do estado, Vivaldo Costa, aliado político de Getúlio Rêgo, parente próximo de Glauber.  Para completar, a UFRN não recorreu da decisão – à época, iniciava o primeiro mandato de reitor de Ivonildo Rêgo, primo do advogado.

Esses relatos têm, evidentemente, interesse público e valor notícia incontestável.  Não são falsos e não constituem em levantamento de nenhuma calúnia ou ação orquestrada difamatória contra Glauber Rêgo, a escolha do Quinto Constitucional e a OAB.  Somente demonstram que há muita política envolvida na questão – ainda que isso tenha passado de largo na nota do presidente Sérgio Freire.

Por outro lado, como professor e pesquisador universitário, reconheço que a determinação, vaga, de “notório saber” em qualquer área de conhecimento é complexa.  Mas a academia e os órgãos de fomento à pesquisa procuram resolver adotando alguns critérios que, acredito, não descumprem o que reza o texto constitucional à respeito do Quinto.

Por exemplo: quando realizamos um concurso público para preenchimento de vaga de professor do magistério superior, o candidato precisa demonstrar que domina o conteúdo previsto no programa por meio de uma prova escrita, uma prova didática e, em alguns lugares como a UFC, uma prova prática.  Por fim, na última etapa, o seu currículo é avaliado seguindo critérios objetivos previamente divulgados nos editais e resoluções universitárias – privilegiam-se os títulos acadêmicos e as publicações em periódicos científicos.

Diante de uma afirmação tão vaga como “notório saber” nada como a comprovação objetiva de seus conhecimentos por meio de um currículo.

Desse modo, acredito que o presidente da OAB se equivoca ao se propor discutir, mesmo que indiretamente, o que define se determinado tema é ou não notícia, ou qual enquadramento um blog, um veículo ou um portal deveria dar a um acontecimento.  O caso presente, a meu ver, não deixa sombra de dúvidas de que se trata sim de tema de interesse público e relevância suficiente para ser pautado.

Também acho delicado que, nas entrelinhas, a OAB ameace de processo quem exerce o livre direito de expressão e crítica.  Se a Ordem é fiel representante dos advogados e agente fundamental na luta pela democracia e pelo estado de direito – como foi no passado distante e recente, como no #ForaMicarla – ela não deveria sequer discutir a possibilidade de restrição de uma crítica midiática que não foi fundada em quaisquer falsidades ou invenções.

Por isso, acredito que erra a Ordem ao dizer, dos textos criticando o advogado Glauber Rêgo, que causa “espécie o escárnio midiático que vise atingir um ou outro candidato por meio de divulgação precipitada nos diversos meios de mídias”.

Além disso, não é papel do presidente da OAB determinar como deve se comportar a imprensa, como parece querer ao sugerir que “em respeito à opinião pública, a OAB/RN espera das instituições próprias e da imprensa, que respeitem a fórmula de escolha, os candidatos de forma igualitária, sem qualquer artificies ou ingerência de fatores externos que visem privilegiar ou prejudicar determinado candidato atinente a sua exclusão ou inclusão quando da formação da lista tríplice pelo TJRN para, posterior escolha do Executivo Estadual”.

Além disso, o presidente, nas entrelinhas, considerou a possibilidade de censura à crítica, midiática ou não, uma vez que disse que “é muito importante ressaltar que a exortação pública de qualquer candidato compromete a normalidade no processo de escolha, prejudicando, de toda sorte a coletividade e as instituições ora envolvidas”.

O que, no fim, deixa tudo mais grave é a ameaça de processo contra quem, como eu, criticou a escolha de Glauber Rêgo pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM):

Neste vértice, é preciso ficar claro também que quem atente contra a violação do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas dos advogados, desrespeitando qualquer candidato será tomada as medidas judiciais e/ou administrativas a espécie, em especial àquelas que ataquem à ética e a moralidade da advocacia, em uma tentativa de subversão da ordem jurídica, pois o que deve prevalecer como forma de escolha são os requisitos estabelecidos na Carta Magna, e não a admoestação construída em um interesse pessoal ou com viés de informações parciais ou levianas que retiram a essência do princípio da igualdade, estatuído pelos cânones constitucionais.

Sinto-me, como jornalista, desrespeitado pela nota assinada pelo presidente da OAB-RN.  Espero que ele possa esclarecer que, como defensor do Estado Democrático de Direito, é também defensor da liberdade de expressão – como de se esperar da própria Ordem dos Advogados do Brasil.