Entendendo a Apoteose do Caos – Parte 02
Por Ivenio Hermes
Abordagem
Face à inação do Estado no que tange a Segurança Pública, a sociedade potiguar ficou refém dos cadeados e correntes dos portões de suas casas, numa vida enclausurada pela falta de opção de a quem recorrer no momento em que necessita de proteção.
Atualmente, os índices de ocorrências somente não são mais alarmantes porque as vítimas, descrentes da capacidade da polícia em fazer alguma coisa, não buscam mais o apoio dos órgãos policiais quando são vitimadas pela violência ou pelo furto de suas propriedades.
Pior do que a ação do Estado, que não consegue agir com habilidade no trato com a situação da polícia investigativa, é a ação da cúpula interna da polícia civil, que parecendo querer se aquinhoar de confortáveis suportes, retira os policiais do tão sucateado efetivo, para exercerem cargos de chefia ou comissionados totalmente desnecessários no quadro atual.
O Inimigo Interno
Uma das formas mais deprimentes de esgotar a capacidade investigativa da Polícia Civil é demonstrar sua subserviência ao Poder Administrativo do Estado, comprometendo a credibilidade já tão solapada da força policial.
As compilações abaixo são apenas algumas das ações do próprio Delegado Geral da Polícia Civil/RN, que se utiliza de seu poder para gerar outra forma de esvaziar o efetivo do interior e ainda por cima enfraquecer o poder investigativo.
São verdadeiras ações descabidas que retiram o policial da sua função precípua para trabalhar numa função de gabinete, que no atual cenário de pouco efetivo, parece ser tão desnecessária. Vejamos algumas delas:
PORTARIA Nº 0279/2013-GDG/PCRN, DE 08 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e, ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER Tiago Luiz de Araújo Almeida, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.240-8, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Lajes para a Assessoria Técnico-Jurídica da Polícia Civil – ATJUR/PC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0282/2013-GDG/PCRN, DE 08 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER WILSON CARLOS DA COSTA, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 194.553-0, da Delegacia de Narcóticos – DENARC de Natal/RN para a Diretoria Administrativa da Polícia Civil/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 0276/2013-GDG/PCRN, DE 05 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e ainda,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR LÍVIA CASTELO BRANCO PESSOA FALCÃO, Escrivã de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.418-4, na Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
São apenas três casos recentes dessa outra forma de “desvio de função” gerada pelo gestor máximo da Polícia Civil.
Infelizmente, a situação ainda piora. A tão elogiada Força Tarefa de Investigação, também é outra forma inescusável de não observar que a Polícia Civil está em notória decadência, pois o Delegado Geral da Polícia Civil/RN nomeia um número enorme de policiais sem nem sequer lembrar os escrivães, tão necessários para a consolidação do serviço de investigação.
Observem a nomeação:
PORTARIA Nº 283/2013-GDG/PCRN, DE 08 DE ABRIL DE 2013
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e, ainda,
CONSIDERANDO a criação pela Portaria nº 069/2013-GS/SESED, de 14.03.2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.915, de 22.03.2013, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da FORÇA TAREFA “de atuação conjunta na investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução registrados na região metropolitana de Natal”,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os policiais civis adiante relacionados para integrarem a FORÇA TAREFA criada pela Portaria nº 069/2013-GS/SESED, de 14.03.2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.915, de 22.03.2013:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN
São quatro delegados compondo com oito agentes, subtendendo-se, equipes formadas por um delegado e dois agentes, mas sem nenhum escrivão. A falta de compromisso com o processo de investigação e apuração é tão grande que demostra que a Força Tarefa é apenas mais uma forma de enganar a sociedade e fazê-la pensar que algo está sendo feito para combater a impunidade nos crimes não resolvidos.
As ações concretas da Força Tarefa tem se mostrado em índices de investigações encerradas, porém, não é divulgado que na maioria dos casos, o encerramento se dá por insuficiência ou comprometimento das provas ou testemunhas devido ao grande tempo decorrido entre o fato criminoso e a ação investigativa.
O DEGEPOL, o maior cargo de gestão dentro da Polícia Civil, convenientemente age contra a própria sobrevivência da corporação. É como se houvesse a presença de um inimigo interior dentro da estrutura vital da entidade.
As Entrelinhas das Ações
Em recente estratégia para justificar uma pequena nomeação de policiais, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED/RN) anunciou a criação de outra força tarefa com o objetivo de investigar crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução.
Na ocasião, o titular da SESED, Aldair da Rocha, justificou que a ação era uma forma de intensificar as investigações, mesmo antes da implantação da Divisão de Homicídios, que aconteceria em breve. Aldair da Rocha ainda parece ter esperança que a Administração Ciarlini vá atender suas solicitações e colocar em prática seus diversos projetos.
Contudo, na Portaria 069/2013, publicada na edição da sexta-feira, 22 de Março, do Diário Oficial do Estado, havia algo oculto nas entrelinhas. Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 069 / 2013 – GS / SESED, de 14 de março de 2013
Cria força-tarefa de investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos X e XIII, do artigo 54, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999 e, CONSIDERANDO a política implementada pelo Ministério da Justiça, através do Programa Brasil Mais Seguro, integrante do Plano Nacional de Segurança Pública, de incentivar e apoiar ações governamentais objetivando a redução da criminalidade violenta, com o objetivo induzir e promover a atuação qualificada e eficiente dos procedimentos investigativos a cargo dos órgãos de segurança pública, promovendo uma maior cooperação e articulação com o sistema de justiça criminal (Poder Judiciário e Ministério Público);
CONSIDERANDO que o processo de criação da Divisão Especializada em Investigações aos Crimes de Homicídios na Polícia Civil encontra-se em fase de tramitação e ainda delongará razoável lapso temporal para a sua efetiva implantação e funcionamento e, concomitantemente, a sobrecarga de trabalhos atualmente existente na Delegacia Especializada em Homicídios;
CONSIDERANDO os elevados índices de ocorrências policiais envolvendo os crimes de homicídios na região metropolitana de Natal, muitos dos quais com indícios de execução;
CONSIDERANDO que é dever do Estado manter a ordem e a segurança pública e que compete precipuamente à polícia judiciária a apuração das infrações penais, exceto as militares, definindo a materialidade dos fatos e sua autoria, de acordo com as normas legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED e pelo prazo de 90 (noventa) dias, força-tarefa de atuação conjunta na investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução registrados na região metropolitana de Natal, definida na Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
§ 1º. Integram a força-tarefa de que trata o caput deste artigo o(a):
I – Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), pela Polícia Civil, cuja titular coordenará a equipe;
II – Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), pela Polícia Militar;
III – Centro de Inteligência (CI) da SESED, que se articulará com o NIP/PC e a 2ª Seção do Estado Maior Geral/PM;
IV – Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP, através da Coordenadoria de Criminalística.
§2°. A critério desta SESED, o prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por idênticos e sucessivos períodos, enquanto perdurarem as razões que motivaram a edição desta Portaria.
Art. 2º. A força-tarefa de que trata esta Portaria será automaticamente extinta quando implantada a Divisão Especializada em Investigação aos Crimes de Homicídios, sendo repassada a esta todo o acervo documental e investigativo, bem assim os processos em andamento.
Art. 3º. Competirá à administração superior desta SESED a adoção de providências objetivando viabilizar a integração da força-tarefa com o sistema de justiça criminal (Poder Judiciário e Ministério Público), propiciando maior cooperação e articulação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
O que talvez não seja percebido no ato da leitura é que com essa portaria os policiais do BOPE e da segunda seção da Polícia Militar também trabalhariam no serviço investigativo, conferindo aos policiais o poder provisório de polícia judiciária.
Contudo, atentos às entrelinhas da portaria, os membros do SINPOL no CONSEPOL, entenderam a situação e denunciaram o retrocesso promovido pela portaria.
Outras Linhas de Ação
O Poder Judiciário, a Associação de Delegados da Polícia Civil/RN, a Associação dos Escrivães da Polícia Civil/RN, o Sindicato dos Policiais Civis/RN, membros do Poder Legislativo como os Deputados Fernando Mineiro, Walter Alves e Kelps Lima, os próprios concursados que formaram a Comissão dos Concursados da Polícia Civil e outros membros da sociedade Potiguar e até de outros estados, têm se empenhado no resgate da capacidade de trabalho investigativo da Polícia Civil.
Hodiernamente, todos os esforços dos envolvidos tem esbarrado na falta de compromisso com o serviço policial pela Administração Ciarlini.
O ciclo completo da atividade policial não existe no Rio Grande do Norte. A situação pode ser resumida nos seguintes tópicos:
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Os policiais do serviço ostensivo já não manifestam mais a vontade de levar adiante algumas situações, pois não obtém respaldo dos policiais investigativos;
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Diante do número reduzido de policiais, a Polícia Civil se tornou apenas uma registradora de ocorrências e isso quando o faz, pois tendo apenas duas delegacias de plantão durante a noite, muitos registram deixam de ser feitos, tornando os índices de crimes divergentes daquilo que é a realidade;
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O Poder Judiciário determina as nomeações imediatas, mas a Procuradoria Geral do Estado insiste em recorrer, provando que as alegações da Administração Ciarlini, ao afirmar que não nomeia para não extrapolar os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, são infundadas;
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Diante da ineficácia da ação policial somente obtida através do ciclo completo de investigação, a criminalidade aumenta e os criminosos ficam impunes e livres para agir.
Todas as linhas de ação em busca de provimento para solucionar essa problemática esbarram num único obstáculo: a falta de vontade da Administração Pública.
A Seguir
Na próxima parte, sequência desse artigo serão mostrados os meios utilizados pela Administração Ciarlini para não obedecer as determinações judiciais para que seja realizada a nomeação imediata e a legislação e jurisprudência que corroboram contra a atitude da Gestão Estadual.