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Polícia Civil do RN: Concurso x Nomeações

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Chaos by Natural Born ChaosEntendendo a Apoteose do Caos – Parte 01

Por Ivenio Hermes

Abordagem

Diante de tantas afirmações que atualmente estão sendo divulgadas sobre a falta de segurança no Brasil, e especificamente no Rio Grande do Norte, muitos não entendem qual ou quais motivos catapultam o Estado Elefante para as plataformas mais altas nos índices de violência e criminalidade. Portanto, nas linhas a seguir estão apresentados detalhes concisos e esclarecedores para um entendimento não passional da situação.

PC 03A Tese da Segurança

Para fundamentar o serviço de Segurança Pública, a Constituição Federal estabelece em seu art. 144 que a segurança é um direito social fundamental e que todos têm responsabilidade por ela, contudo, ela tutela ao Estado o dever de prestá-la de forma eficiente para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Estado, por sua vez, tem as instituições policiais que recebem esse dever como sua atribuição precípua.

Dentre as instituições, a Polícia Civil é uma das que mais sofrem com o descaso das administrações estaduais, e no RN, a situação da instituição beira a humilhação e o descaso.

No parágrafo 4º da legislação citada, ainda há o esclarecimento de que as polícias civis são incumbidas, ressalvadas as competências da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

“Entre 2000 e 2010 a taxa de homicídios cresceu muito no RN, como vem mostrando a mídia. Já conseguimos conter a tendência de crescimento, que desde 2005 era de 15% ao ano, e foi de 6% de 2011 para 2012. No biênio 2011-2012 reduzimos o crescimento de homicídios em 9%. Foram 375 vidas poupadas.” Informação divulgada pela Governadora do RN através do seu Twitter.

Os gráficos abaixo mostram outra realidade, implicando que a administração local possui uma tese de segurança que não coaduna com os números reais locais e nacionais!

Gráfico 1

Gráfico 2

Urge a essencial necessidade da atuação da Polícia Civil visando concretizar o direito fundamental à Segurança, pois esse órgão policial possui a incumbência das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

Ao mesmo tempo, o art. 29 e 30 da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 270 de 2004) também determina que cada unidade policial possua um efetivo mínimo composto por um delegado titular, um chefe de investigação e um chefe de cartório, cada função escolhida de acordo com os cargos.

PC 02Verdades Insofismáveis

A vasta legislação determinando a eficiente prestação da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte, bem como o cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de policiais militares exercerem as funções da polícia civil, foram o suficiente para que um investimento fosse promovido: o último concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

O Edital nº1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008 que estabeleceu o último concurso visava reduzir a defasagem de policiais civis que já fazia história nos rincões potiguares, pois seu texto versa sobre o preenchimento de 68 vagas para o cargo de Delegado de Polícia (considerando que o último concurso havia se dado apenas em 1996), 263 vagas para o cargo de Agentes e 107 vagas para o de Escrivães (considerando que o último concurso para estes dois cargos havia se dado no ano de 2000), além da formação de cadastro de reserva.

A prova escrita objetiva e discursiva, 1ª e 2ª etapa respectivamente, aconteceu em 26 de abril de 2009. A prova de avaliação física, 3ª etapa, nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2009. E sua 4ª etapa, o exame psicotécnico, encerrou em 29 de Janeiro de 2010, um tempo demasiado longo. O curso de formação policial, 5ª e última etapa, somente se iniciou na metade do ano de 2010 e concluiu-se em 17 de novembro de 2010, quando 84 candidatos para o cargo de Delegado, 308 para o cargo de Agentes e 122 para o cargo de escrivães, totalizando 514, concluíram com êxito sua formação tonando-se aptos para o exercício de suas funções.

Em 2010, a necessidade de garantir uma efetiva polícia investigativa editou a Lei Complementar nº417/2010, que através do seu art. 14, ampliou o quadro geral de pessoal da polícia civil, criando 100 vagas para o cargo de Delegado, 468 cargos para Escrivão e 2.765 cargos para Agente de Polícia Civil. O panorama efetivo da Polícia Civil ficaria com 350 cargos para Delegado, 800 cargos para Escrivães e 4.000 para Agentes. Contudo, a verdade insofismável é que até 06 de novembro de 2012 só existiam 1.482 cargos ocupados, resultando, portanto, em 3.668 cargos vagos.

Com esse panorama sugerindo a necessidade do preenchimento dos cargos vagos na estrutura da Polícia Civil e para dar uma resposta ao crescimento exponencial nos índices de violência, a Procuradoria do Estado, no ano de 2010, emitiu parecer favorável à nomeação de todos os aprovados e formados no último concurso, ainda que tal nomeação se realizasse em período eleitoral.

PC 04Detalhes Consideráveis

A precária estrutura de pessoal da Polícia Civil do Estado do RN é notória. Existe uma vacância aproximada de 72% dos cargos atualmente existentes, impondo aos que ainda pertencem ao quadro, uma acumulação de várias delegacias por apenas um Delegado e numa estrutura mínima de Agentes que torna inviável a arguta atividade investigativa. Essa ineficiente prestação do serviço de Segurança Pública, gera sobremodo, um aumento significativo da impunidade, da criminalidade, da insegurança de toda a população, comprovada diariamente nos noticiários.

A Copa do Mundo de 2014 deveria ser outro alerta, afinal, eventos de porte mundial como esse, com todos os ônus e bônus inerentes a um acontecimento desta magnitude, precisam de uma Segurança Pública bem equipada e preparada, pois estes deveriam ser um fator essencial para demonstrar que o Estado do Rio Grande do Norte está apto para sediar tais eventos sem maiores riscos. A própria FIFA até estabeleceu exigências mínimas quanto ao número de policiais que serão necessários nos Estados que serão sedes de jogos e o RN está muito aquém de atender essas demandas.

Esses detalhes consideráveis apontam para a urgente adoção de medidas, não apenas por parte do Poder Público, que reconheceu essa situação desde 2010, mas também por parte da Procuradoria Geral do Estado e da atual Administração.

PC 09Colcha de Retalhos

A administração atual divulga informações que induz a população a erro, pois até a data de publicação deste artigo, a Administração Ciarlini só nomeou 48 Delegados, 149 Agentes e 42 Escrivães, em CINCO atos separados começando em 31 de dezembro de 2011 até o último ocorrido em 23 de março de 2013.

Dos 239 nomeados, 65 não tomaram posse ou pediram exoneração ao se depararem com a falta de condições de trabalho. Foram 15 Delegados, 32 Agentes e 18 Escrivães desistentes, deixando seus cargos vagos e mostrando que efetivamente só existem 174 novos policiais no efetivo.

Os números apontam para um elevado índice de desistência, cujo fator determinante é principalmente o lapso temporal de mais de 2 anos desde que os concursados se formaram e ficaram no aguardo de suas nomeações. A taxa de desistência é de 31,3% para Delegados, 21,5% para Agentes e 42,9% para Escrivães. Todas as nomeações ocorridas foram realizadas em reposição de vagas decorrentes de aposentadoria e mortes ocorridas antes e após o Edital nº1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008.

Do último concurso para a Polícia Civil também restaram os candidatos “suplentes”, que ainda não fizeram o curso de formação, totalizando 92 candidatos aos cargos para Delegado, 151 para Agentes e 56 para Escrivães.

Atualmente a polícia civil conta com um cadastro de candidatos aptos para a nomeação e outros aptos a participarem de um novo curso de formação, e em contrapartida, aproximadamente 3.668 cargos vagos a serem preenchidos. E a Administração Ciarlini insiste em confeccionar uma colcha de retalhos com as nomeação fracionadas.

A Seguir

Na sequência desse artigo novas informações serão divulgadas e o leitor poderá visualizar como os próprios concursados têm empreendido esforços para conquistarem o direito de defender a sociedade, como algumas entidades têm apoiado a atitude desses homens e mulheres e como a Administração Ciarlini tem agido contra essa necessidade urgente de uma polícia investigativa fortalecida.