Do blog do GEDEV
Prof. Dr. Thadeu de Sousa Brandão
Grupo de Estudos Desenvolvimento e Violência – GEDEV
Revista Desenvolvimento e Violência
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS
Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA
Grupo de Estudos Desenvolvimento e Violência – GEDEV
Revista Desenvolvimento e Violência
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS
Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA

Quando falamos em crime organizado no Brasil, o olhar midiático volta-se apenas para organizações que têm seu âmago na esfera prisional. Mas, conforme já constatou a Anistia Internacional e outros organismos, o grande mote da ação de organizações criminosas em terras tupiniquins é o Estado em suas mais diversas áreas e níveis.
A população merece ter lazer. O problema é quando esse é praticamente o único benefício que possui. Lazer caro, superfaturado, eivado de esquemas e propinas. Lazer que exclui parcelas da população que não o usufrem, como crianças e idosos. Além daqueles que têm o sagrado direito de não ouvir o “pancadão” ou o “Chico bateu no bode” e outras pérolas do cancioneiro potiguar. Sabe-se, de longuíssima data, que esse tipo de atividade criminosa vem sendo perpetrada no RN e em outros estados brasileiros. Apenas se descortinou o problema.
Esse tipo de crime organizado intra-estatal é chamada de “fraude comunitária”:
“As fraudes comunitárias, conforme orientação doutrinária consolidada, compreendem todas as infrações a uma norma jurídica, praticadas por pessoas ou organismos privados, com conseqüências danosas para o orçamento comunitário. (…) Poderão as fraudes concretizar-se quer por uma evasão das contribuições, que representam os recursos próprios do orçamento comunitário, quer por um recebimento indébito dos financiamentos que o município distribui, a fim de equilibrar as situações de dificuldade existentes em algumas áreas” (PELLEGRINI, 2008, p.62).
Em todo o Brasil, essa modalidade de crime é praticada a olhos vistos, por grupos que se apropriam da coisa pública e utilizam das mais diversas formas de amealhar os parcos recursos do tesouro da viúva. Em cidades como Macau e Guamaré, o quadro é mais vergonhoso ainda. Basta andar por essas cidades e perceber que, longe de serem pequenas “Dubais” potiguares, são espetáculos vergonhosos de miséria e desigualdade, mesmo após anos e anos de recebimento de royaties de petróleo.
A ação do Ministério Público terá pouco efeito se pensada de forma isolada. Os grupos no poder nessa cidade possuem redes e ramificações poderosas, além de estratégias políticas de reprodução de seu poder. Tornando-se inelegíveis, retomam ao poder por meio de parentes ou de aliados.
Quando olhamos para o Oriente Médio e vemos os escândalos de riqueza absoluta de um lado e pobreza generalizada de outro, lembramos quais os efeitos o “ouro negro” pode trazer sem um bom gradiente de democracia e de participação popular. Nossas “Dubais” são o exemplo mais tragicômico.
Citações
PELLEGRINI, Angiolo. Criminalidade organizada. 2.ed.- São Paulo: Atlas, 2008.