Do blog do GEDEV
Prof. Dr. Thadeu de Sousa Brandão
Grupo de Estudos Desenvolvimento e Violência – GEDEV
Revista Desenvolvimento e Violência
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS
Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA
Grupo de Estudos Desenvolvimento e Violência – GEDEV
Revista Desenvolvimento e Violência
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS
Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA
As notícias dos jornais potiguares e das redes sociais de hoje trazem o desbaratamento, pelo Ministério Público Estadual, de um esquema de corrupção envolvendo “Bandas Musicais” em várias cidades do Rio Grande do Norte, notadamente, locais que recebem vultuosos recursos de royaties de petróleo (Detalhes, clique AQUI). Cidades cujas populações têm péssimos índices de educação, saúde e lazer. Cidades que se notabilizaram pelos constantes escândalos políticos.
Quando falamos em crime organizado no Brasil, o olhar midiático volta-se apenas para organizações que têm seu âmago na esfera prisional. Mas, conforme já constatou a Anistia Internacional e outros organismos, o grande mote da ação de organizações criminosas em terras tupiniquins é o Estado em suas mais diversas áreas e níveis.
A população merece ter lazer. O problema é quando esse é praticamente o único benefício que possui. Lazer caro, superfaturado, eivado de esquemas e propinas. Lazer que exclui parcelas da população que não o usufrem, como crianças e idosos. Além daqueles que têm o sagrado direito de não ouvir o “pancadão” ou o “Chico bateu no bode” e outras pérolas do cancioneiro potiguar. Sabe-se, de longuíssima data, que esse tipo de atividade criminosa vem sendo perpetrada no RN e em outros estados brasileiros. Apenas se descortinou o problema.
Esse tipo de crime organizado intra-estatal é chamada de “fraude comunitária”:
“As fraudes comunitárias, conforme orientação doutrinária consolidada, compreendem todas as infrações a uma norma jurídica, praticadas por pessoas ou organismos privados, com conseqüências danosas para o orçamento comunitário. (…) Poderão as fraudes concretizar-se quer por uma evasão das contribuições, que representam os recursos próprios do orçamento comunitário, quer por um recebimento indébito dos financiamentos que o município distribui, a fim de equilibrar as situações de dificuldade existentes em algumas áreas” (PELLEGRINI, 2008, p.62).
Em todo o Brasil, essa modalidade de crime é praticada a olhos vistos, por grupos que se apropriam da coisa pública e utilizam das mais diversas formas de amealhar os parcos recursos do tesouro da viúva. Em cidades como Macau e Guamaré, o quadro é mais vergonhoso ainda. Basta andar por essas cidades e perceber que, longe de serem pequenas “Dubais” potiguares, são espetáculos vergonhosos de miséria e desigualdade, mesmo após anos e anos de recebimento de royaties de petróleo.
A ação do Ministério Público terá pouco efeito se pensada de forma isolada. Os grupos no poder nessa cidade possuem redes e ramificações poderosas, além de estratégias políticas de reprodução de seu poder. Tornando-se inelegíveis, retomam ao poder por meio de parentes ou de aliados.
Quando olhamos para o Oriente Médio e vemos os escândalos de riqueza absoluta de um lado e pobreza generalizada de outro, lembramos quais os efeitos o “ouro negro” pode trazer sem um bom gradiente de democracia e de participação popular. Nossas “Dubais” são o exemplo mais tragicômico.
Citações
PELLEGRINI, Angiolo. Criminalidade organizada. 2.ed.- São Paulo: Atlas, 2008.