Nota pública do Centro de Referência em Direitos Humanos do Rio Grande do Norte à sociedade potiguar e aos órgãos administrativos competentes:
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RN FOI CONDENADO POR TORTURA
O Senhor Francisco Ailson Dantas da Silva é o atual Coordenador do Sistema Penitenciário do RN, e há rumores de que estaria sendo indicado para assumir o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Justiça e Cidadania do RN. Ocorre que, o Senhor Francisco Ailson foi condenado, em segunda instância, por crime de tortura, já tendo sido essa decisão publicada desde o dia 09 de outubro de 2012, e já transitado em julgado em relação a ele. De acordo com o artigo 5º da Lei de Tortura, a condenação por esse crime implica perda do cargo, função ou emprego público.
Por mais que o referido servidor tenha procurado ocultar a sua condenação por crime de tortura, noticiada em diversos veículos de comunicação do Estado, alegando tratar-se de informação inverídica e maldosa, o trânsito em julgado, de fato, ocorreu, conforme despacho do presidente do Tribunal de Justiça, que negou seguimento do recurso especial movido pelo Senhor Francisco Ailson para o STJ:
“…Diante do exposto, admito os recursos especiais apresentados por Rivaldo Rodrigues de Lima e Ricardo José da Silva, bem como o recurso extraordinário movido por Ricardo José da Silva, determinando à Secretaria Judiciária que, ultimadas as formalidades de estilo, remeta os autos inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça.
Nego seguimento ao recurso especial movido por Francisco Ailson Dantas da Silva.”
(grifou-se).
Tanto o Centro de Referência em Direitos Humanos quanto o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do RN deram ciência dessa condenação à Governadora do Estado, Exma. Sra. Rosalba Ciarline, ao Secretário de Justiça e Cidadania, há época, Exmo. Sr. Kércio Pinto, e ao Procurador Geral de Justiça, Exmo. Sr. Manoel Onofre. Mais de 100 dias já se passaram desde a publicação da condenação, e Sr. Francisco Ailson ainda não perdeu o cargo de coordenador e, como dito, há indícios de que pode ser promovido para a função adjunto da Secretaria de Justiça.
O processo de revisão criminal ajuizado pelo Sr. Francisco Ailson, no dia 22 de janeiro de 2013, distribuído para o Desembargador Amílcar Maia, não retira a condição de trânsito em julgado da decisão condenatória de segunda instância, a menos que seja concedida uma liminar. No entanto, o Centro de Referência em Direitos Humanos do RN espera e confia que o Tribunal de Justiça do RN se posicione em favor da efetividade da Lei, da Constituição Federal e da defesa dos direitos humanos, impedindo que o sistema penitenciário potiguar continue sendo dirigido por quem, comprovadamente, cometeu um dos crimes mais brutais contra a humanidade: a tortura.
Se o Governo do Estado não cumpriu, espontaneamente, a Lei e entrega a gerência do sistema penitenciário potiguar a um torturador[1], resta aguardar a atuação da Justiça, que vem cumprindo seu papel de forma exemplar, até o momento.
Natal/RN, 25 de janeiro de 2013.
Centro de Referência em Direitos Humanos do Rio Grande do Norte
[1] O adjetivo é fundado na conclusão foi alcançada por decisões judiciais de duas instâncias, que garantiram os direitos ao contraditório e a ampla defesa.