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Garantia de Cargos Para Polícia Civil

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Wendell Beetoven Ribeiro Agra 5MP Comprova a Tese da Vacância

Por Ivenio Hermes

Há tempos

Em dezembro de 2011, quando a primeira nomeação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte acenou com um gesto aparentemente positivo em direção à PC/RN, um alerta já surgia no bojo da portaria. Um equívoco administrativo dizia que aquela portaria de nomeação era fundamentada na vacância de cargos, ou seja, nas vagas surgidas por mortes, exonerações, demissões ou aposentadoria dos antigos ocupantes.

Contudo, essa forma de nomear contrariava o edital do Concurso de 2009, cujo texto prevê novos cargos para ampliação do quadro efetivo da polícia judiciária estadual.

Desde aquele momento, inúmeros alertas foram publicados nos textos que escrevi e sobre esse erro, diversas abordagens foram realizadas sempre recheadas de possíveis soluções, com quadros comparativos, tabelas, instrumentos de análise e quantificação de dados que desse à administração pública não somente o ardor da crítica como também a suavidade da solução plausível.

Cego e surdo ao clamor deste escritor, ao de inúmeros jornalistas, de concursados e da sociedade, o gestor público responsável pela área administrativa simplesmente ignorou tudo e novamente em maio de 2012 repetiu o mesmo erro, novamente imputando à limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal a culpa para sua ação.

É por isso que há tempos a administração pública, sob tantos holofotes, não pode negar que estava empurrando o caos.

Nem os santos

Agindo em desfavor de segurança pública, a administração chegou a nomear, baseada nesse proposital engano, dois grupos de 87 e 85 policiais, respectivamente em dezembro de 2011 e maio de 2012, para dias após essas portarias, apresentar novas, substitutivas, pois a evasão causada pelo tempo de espera e as péssimas condições de trabalho causavam desistências e pedidos de fim de fila.

Compondo o quadro de falta de efetivo na grande parte dos municípios potiguares, o absurdo se fez e se faz notar quando a administração se beneficia do militarismo que emperra a Polícia Militar há mais de cem anos. A nobre instituição é impedida de fazer greves e possui na estrutura verticalmente hierarquizada, o ponto fraco que a leva a ser usada em diversos desvios de função, fazendo serviço de tapar o buraco deixado por outros órgãos públicos, como a Polícia Civil e os Agentes Prisionais.

Essa situação de descobrir um santo para cobrir outros gera uma concorrência entre as polícias que nem os santos são capazes de reavivar uma inimizade institucional que se fomenta, pois ninguém gosta de ver suas atribuições sendo exercidas por outros.

Mas é a atitude mais adotada pelo governo potiguar.

Têm ao certo

Atento ao cenário jurídico que se descortina no teatro de operações potiguar, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, responsável pelo NUCAP – Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPRN, se preparou para no momento certo agir, tendo em vista a tese a “Tese da Vacância” adotar medidas para que os nomeados em dezembro de 2011 e maio de 2012 não entrem no cômputo relativo ao concurso, pois como já exaustivamente explanado, a razão do concurso público foi ampliar o efetivo da PC/RN, portanto, as nomeações que tratam de simples reposições, nada têm a ver com as vagas do concurso.

Mesmo com a decisão judicial favorável ao pedido do Ministério Público, que é de garantir o provimento dos cargos previstos no edital do concurso, 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes, que todos sabem que já estavam vagos em 5 de dezembro de 2008, data do edital do concurso.

Na penúria de dizer-se sem verba para pagar os salários de novos cargos, a propaganda política alardeou que grandes investimentos estavam sendo feito na segurança pública. Ocorre que existem diversos segmentos da segurança têm ao certo suas necessidades ofuscadas por desconhecimento e/ou pelo ostracismo administrativo.

A medida da maldade

Em 24 de dezembro de 2012, gostaria de deixar uma mensagem de otimismo dentro daquilo que pude observar dos tropeços da administração pública no que tange à segurança pública:

  1. Seus erros levaram os suplentes do concurso da PC/RN a deixarem de existir, pois agora todos estão no patamar de concursados esperando serem chamados para assumirem seus cargos ou realizarem um curso de formação;
  2. A Tese da Vacância que tanto fomentei foi endossada pelo promotor Wendell Beetoven e caso o recurso do Ministério Público seja provido, mais aprovados poderão ser convocados para a Polícia Civil;
  3. Com a aproximação da COPA 2014, as perspectivas de mais agentes de todas as forças de segurança pública serem chamados com a utilização, inclusive de recursos do Governo Federal para investir na segurança pública potiguar.

Por enquanto, vamos continuar acreditando a medida da maldade humana seja freada durante essa época festiva e de renovação de votos de fidelidade aos compromissos estabelecidos como a sociedade e para a sociedade.

Feliz Natal!

 

 

 

REFERÊNCIAS:

AGRA, Wendell Beetoven Ribeiro. Processo nº 0801600-08.2011.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Disponível em: <http://migre.me/cwj36 >. Acesso em: 19 dez. 2012.

HERMES, Ivenio. O Mito das Nomeações. Blog do Ivenio Hermes. Disponível em < http://migre.me/cpHh3 >. Publicado em 16 jul. 2012.

HERMES, Ivenio. Convocação de Suplentes da PC Potiguar: Reconhecer enquanto não é tarde!Blog do Ivenio. Disponível em: < http://migre.me/cpHqb >. Publicado em: 22 jul. 2012.

HERMES, Ivenio. Apoio na Etapa Final. Blog do Ivenio Hermes. Disponível em < http://migre.me/cpHtU >. Publicado em 08 ago. 2012.

MPRN, Assessoria de Imprensa do. MP quer garantir efetivo provimento dos cargos do concurso da Civil. Disponível em: <http://migre.me/cwj00 >. Acesso em: 20 dez. 2012.