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Rosalba Desconsidera a Segurança Potiguar

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Rosalba 01Necessidade versus Vontade

Por Ivenio Hermes


Discurso Versus Ação

“Porque a segurança pública, infelizmente, no Rio Grande do Norte, é mais uma área crítica, mais um setor onde a grande obra do governo foi a crise permanente, fruto da falta de planejamento e da capacidade de gestão.” Rosalba Ciarlini em seu discurso como Senadora do DEM/RN em 17/02/2009

O Estado do Rio Grande do Norte passa por uma das maiores aflições que o tema da segurança pública já abordou. Estando com apenas dois anos para apresentar um efetivo condizente para atender a Matriz para Execução da Copa do Mundo, e a governadora Rosalba Ciarlini, representando a gestão pública age paradoxalmente ao discurso que ela pregava enquanto senadora.

Sob sua administração, Rosalba mantém como desculpa para a não nomeação dos concursados da Polícia Civil os limites da LRF, reiterando essa atitude a cada pífia nomeação feita sem critério, sem estudo de chamada complementar em caso de não atendimento da convocação já prevendo que muitos podem ter desistido do certame por culpa do próprio governo.

A culpa do Governo consiste em postergar indefinidamente as etapas subsequentes dos concursos públicos para segurança pública, havendo necessidade de manifestações, lutas, formação de comissões e insistência com parlamentares simpatizantes da causa para não deixar que a segurança caia no ostracismo.

Contudo, como já foi exaustivamente demonstrado nos textos deste autor, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz em seu bojo exceções a esse limite, principalmente quando se trata de “decisões judiciais” nos moldes do artigo 19, § 1º:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

(…)

§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

(…)

IV – decorrentes de decisão judicial (…)

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado, em consulta em 13 de setembro de 2011, dá o seguinte entendimento:

“O termo “sentença judicial” deve ser entendido extensivamente como sendo qualquer decisão judicial e não apenas aquela proferida em primeiro grau de jurisdição, como uma leitura apressada do dispositivo poderia sugerir.”

“É possível o aumento de despesa com pessoal, mesmo atendido o limite prudencial, na hipótese de decisões judiciais (aí incluídas aquelas proferidas pela Justiça do Trabalho), em homenagem ao princípio intrínseco ao Estado Democrático de Direito, de acordo com o art. 22, parágrafo único, inciso I;”

Sem dar atenção às possibilidades da legislação, a administração Rosalba Ciarlini não procura captação de verbas para segurança pública mesmo tendo até há bem pouco tempo atrás o Ministro Garibaldi Alves Filho que se empenhara em ajuda-la nesse sentido. Talvez este tenha sido um dos motivos pelos quais o Ministro não continuou a manter seu apoio ao governo Rosalba.

Mas há uma luta entre o discurso e a ação. Enquanto Senadora, Rosalba Ciarlina do DEM/RN, discursou em plenário sobre a falta de capacidade do poder publico em dar segurança à população no dia 17/02/2009. Hoje, enquanto governadora, suas ações são diferentes e contradizem completamente seu discurso, numa franca traição das necessidades da segurança pública e daqueles que a elegeram com base nos planos que ela tão eloquentemente apresentou quando de sua candidatura.

Senadora Versus Governadora

“Eu acho que é enganar a boa fé daqueles que estudam, se preparam, pagam a inscrição, fazem o concurso e infelizmente não são convocados dentro do prazo limite daquele concurso, e ficam nessa angústia, quando perdendo a oportunidade de, muitas vezes, a única de sua vida.” Rosalba Ciarlini em seu discurso como Senadora do DEM/RN em 25/08/2009

A segurança pública, não precisaria estar na situação atual se a Senadora que pronunciou esse discurso e apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 37/2009 de 25/08/2009, cujo teor, em resumo, dá nova redação ao inciso IV do art 37 da Constituição Federal, visando determinar o direito à posse no cargo público da pessoa aprovada em concurso publico dentro do número de vagas determinado pelo edital, gerasse ação às suas palavras e a seu próprio trabalho enquanto senadora.

Mas novamente há um fortíssimo paradoxo entre a Senadora Rosalba Ciarlini que se pronunciou no plenário sobre sua criação, a PEC 37/2009 de 25/08/2009, e a Governadora Rosalba Ciarlini que tomou posse do governo do Estado do Rio Grande do Norte em 01/01/2011.

A Rosalba Governadora deixou de entender as necessidades daqueles que tanto defendeu e da segurança pública que tanto criticou em seu estado enquanto era Senadora da República. A legítima representante do povo potiguar esquece que a Copa do Mundo de 2014 precisará de uma infraestrutura bem maior para ser atingida em detrimento do que o tempo que resta até a data do evento.

Agindo contra os concursado e contra seus discursos como Senadora, a Governadora não deseja que a decisão tão esperada pelo povo potiguar e pelos concursados que outrora ela tanto defendeu, seja cumprida.

Através do Procurador Geral do Estado Miguel Josino, a notícia do recurso já foi encaminhada através de nota a um jornal potiguar. Segundo o jornal, no texto do procurador ele ainda esperava que a decisão passasse a “existir” no mundo jurídico, ou seja, que fosse publicada no Diário da Justiça para poder entrar com recurso, ao invés de correr contra o tempo e aproveitar o momento para fazer jus à demanda da segurança pública no Estado.

Em vez de buscar meios de recurso contra a decisão, por que ele, representando os interesses do Governo do Estado que por sua vez representa os interesses do povo, não usa as legislações já citadas e também o Parecer do Procurador Geral do Estado, Dr. Manoel Onofre, de 13 de julho de 2011, que diz:

“A despesa advinda de qualquer decisão judicial, não importa se provisória ou definitiva, não é incluída nos limites de despesa com pessoal.”

Ou ainda, usa o Acórdão Unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no RMS 26593/GO) como fulcro para ajudar a solucionar os atuais problemas, conforme se lê:

“As restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, não incidem quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/00.”

Há mesmo uma batalha, uma guerra acirrada entre a senadora e a governadora, embora as duas sejam a mesma pessoa, separadas apenas pelo lapso de tempo e ideais.

Necessidade versus Vontade

“Eu recebi uma comissão imensa desses jovens que são, eles se dizem suplentes para estas vagas, que estão aguardando, inclusive tendo à frente a vereadora Mary Regina, que é uma, conhece essa área, trabalha nessa, dá apoio exatamente a essas questões, e isso são fatos que acontecem.” Rosalba Ciarlini em seu discurso como Senadora do DEM/RN em 25/08/2009 referindo-se aos suplentes da PM.

Pela citação da própria Senadora Rosalba já se presume que ela não possui o menor apego às suas palavras proferidas em defesa de sua PEC. Se ela tivesse, não estaria se preparando para recorrer da decisão judicial da juíza de direito Patrícia Gondim Moreira Pereira de 18 de dezembro de 2012, condenando o Estado do Rio Grande do Norte a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.

Além dos textos já citados, ela ainda poderia usar outro do Poder Judiciário, a Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública em 18 de dezembro de 2012 (0801600-08.2011.8.20.0001), que diz:

“Com relação a questão da situação orçamentária ou do limite prudencial relativo à despesa com pessoal, como óbice à nomeação pretendida pelo Autor, a mesma não se sustenta, seja porque se o Estado convocou e realizou o certame público era porque existia previsão orçamentária, devidamente aprovada para tal fim. Tal previsão orçamentária existiu e ainda existe, havendo nos autos declaração que atesta que na proposta orçamentária de 2011, já havia a previsão de disponibilidade de verbas para pagamento dos policiais civis, inclusive os concursados.

Este fato já seria suficiente para afastar a barreira imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, mesmo que tal barreira existisse, sendo a nomeação fruto de determinação judicial, incidiria o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 19, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que prevê a não computação dentro do limite prudencial das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere ao § 2º do artigo 18, da mesma Lei Complementar.”

Infelizmente, além do paradoxo do discurso versus ação, da batalha senadora versus governadora, ainda existe uma divisão de forças chamada necessidade versus vontade.

De um lado, a necessidade dos concursados da Polícia Civil e da sociedade potiguar e do outro lado a vontade do governo do estado de ver essa necessidade saciada.

Ou melhor, a FALTA de vontade.

 

REFERÊNCIAS:

FEDERAL, Senado; CIARLINI, Rosalba. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37, DE 2009. Disponível em: < http://db.tt/RlrvIZF7 >. Protocolo 25 ago. 2009.

HERMES, Ivenio. O Mito das Nomeações. Blog do Ivenio Hermes. Disponível em < http://migre.me/cpHh3 >. Publicado em 16 jul. 2012.

HERMES, Ivenio. Convocação de Suplentes da PC Potiguar: Reconhecer enquanto não é tarde!Blog do Ivenio. Disponível em: < http://migre.me/cpHqb >. Publicado em: 22 jul. 2012.

HERMES, Ivenio; SENADO, Democratas (Ed.). Rosalba Prevê Seu Futuro Governo: Senadora Rosalba Ciarlini sobre a violência. Disponível em: < http://migre.me/crUZu >. Acesso em: 19 dez. 2012.

HERMES, Ivenio. Transcrição Discurso Senadora Rosalba Ciarlini PEC 37.2009. Disponível em < http://db.tt/jPNjoxlm >. Proferido em 25 ago. 2009. Transcrito em 19 dez. 2012.

HERMES, Ivenio. Transcrição Discurso Senadora Rosalba Ciarlini sobre Segurança Pública. Disponível em < http://db.tt/mOL8aYun >. Proferido em 02 fev. 2009. Transcrito em 20 dez. 2012.

JUSTIÇA, Procuradoria Geral de. Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 2011.007660-1. Disponível em: < http://db.tt/8YUjugMH >. Emitido em: 13 jul. 2011.

NORTE, Tribuna do. Governo do RN recorrerá de decisão que obriga nomeação de concursados. Disponível em: < http://migre.me/ctv0B >. Publicado em: 20 dez. 2012.

NORTE, Tribuna do. Posse de Rosalba Ciarlini será às 18 horas. Disponível em: < http://migre.me/ctvKE >. Publicado em: 27 nov. 2010.

PEREIRA, Patrícia Gondim Moreira. Sentença do Procedimento Ordinário nº: 0801600-08.2011.8.20.0001: Autor: Associação dos Delegados de Policia Civil do Est do Rn – ADEPOL/RN. Réu: Estado do Rio Grande do Norte. Disponível em: < http://db.tt/EJulJdjM >. Publicado em 18 dez. 2012.