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A GUERRA DOS ROYALTIES

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Por Paulo Afonso Linhares, Professor da UERN

 

A redistribuição dos royalties do petróleo, regulada por nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e vetada em parte pela presidenta Dilma Rousseff, abriu uma enorme crise político-federativa, na qual dois Estados – Rio de Janeiro e Espirito Santo –  defendem uma posição que contraria os interesses econômicos de todos os outros Estados e Municípios da Federação brasileira. E tudo porque os dois Estados referidos seriam “produtores de petróleo” pela circunstância geográfica de terem mares territoriais onde se exploram, atualmente, mais de noventa por cento da produção de petróleo a partir de campos  marítimos (offshore) situados em águas profundas e ultraprofundas plataforma continental, onde se acham as maiores reservas petrolíferas. O fato desses campos estarem próximos aos litorais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não induzem, todavia,  ao raciocínio de que devam eles receber mais indenizações, sob a forma de royalties, em compensação do passivo ambiental.

Ora, as águas e demais recursos situados da plataforma continental brasileira (até 200 milhas do litoral), pertencem à União Federal, de modo que os benefícios dela advindos devem ser distribuídos para todos os Estados federados. Claro, tocante aos royalties pagos pelas empresas em face da exploração de petróleo em terra, a lógica é bem diferente: devem sim os Estados e Municípios em cujos territórios se realizam serem individualmente mais beneficiados.

A presidente Dilma Rousseff, no momento da sanção da nova lei, resolveu vetar os dispositivos que faziam uma nova distribuição de royalties, o que agradaria Rio de Janeiro, São e Espírito Santo, todavia, o fez de modo salomônico quando destinou 100% dos royalties para o custeio da educação brasileira, relativamente aos novos contratos a ser negociados. E desagradou a todos os Estados e Municípios de uma só vez, embora sua decisão tenha sido de alto alcance social e tem como base o raciocínio de que o grande patrimônio da nação é o povo brasileiro. Já era hora de uma decisão que efetivamente se traduza na concreta disposição de investimento maciço na educação. Nada de mera retórica.

A conclusão mais visível é a de que o Brasil precisa urgentemente rediscutir o seu pacto federativo, de modo que haja equilíbrio no desenvolvimento econômico das diversas regiões do país, algo que o constituinte de 1988 não quis abraçar e varreu para debaixo do tapete, de modo que remanesceram as principais questões que inviabilizam o modelo de federação adotado na primeira Constituição Republicana de 1891 e que, com mudanças meramente cosméticas, permeou todas as constituições seguintes, mesmo a estranha Polaca de 1937 cujo espírito era nitidamente antifederalista. Claro que esse redesenho da Federação brasileira há de ser uma obra somente possível no contexto de uma nova assembleia nacional constituinte, mas, isto é uma outra história.