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Pós eleições – o efeito Capone

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Uma das persecuções criminais mais famosas da história é a dos Estados Unidos da América contra o famoso gangster de Chicago, Al Capone. O melhor retrato dessa perseguição, na minha opinião, é o do filme “Os Intocáveis” (1987), de Brian de Palma.

Capone é um gangster que atua no tráfico de bebida alcóolica durante a Lei Seca norte-americana. Ele é perseguido pelo chamado Bureau of Prohibition, representado pelo agente Elliot Ness, justamente por essa razão. Contudo, em virtude dos ilimitados recursos criminosos de Capone, ele se evade das investigações e processos.

Cabe ao agente da IRS – Internal Revenue Service (a Receita Federal de lá) Oscar Wallace, um contador, dar o golpe de mestre sobre Capone: como o dinheiro do gangster vem de atividades ilícitas, o mesmo não pagava Imposto de Renda há quatro anos. Assim, Capone é preso e condenado por sonegação fiscal.

Já foi bastante falado nesse espaço sobre o efeito nefasto do abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais. Ocorre que no curto espaço de campanha, por várias razões jurídicas, processuais e políticas os atos de compra de voto e abuso de poder passam impunes e, ao fim, o candidato infrator é eleito.

Após as eleições há o procedimento em que os candidatos prestam contas à Justiça Eleitoral sobre as finanças de campanha. O controle da contabilidade oficial inclui as fontes, trâmite e destino dos recursos financeiros de campanha. Destaque-se: a contabilidade oficial. Como estamos cansados de saber, a contabilidade paralela, ou “caixa dois”, é prática comum nas campanhas Brasil afora.

Ocorre que a Lei 9.504/97, em seu artigo 30-A, prevê a cassação de candidatos que tenham praticado condutas que violem as regras sobre arrecadação e gastos de campanha. E aí está o pulo do gato.

Me parece que a Polícia, o Ministério Público e os próprios candidatos ainda não atentaram que a morte da corrupção eleitoral não ocorrerá por combate direto, mas por asfixia: cortando os recursos financeiros que a suportam. Como feito com Capone, os atores do processo eleitoral devem caçar os corruptores através de indícios dos gastos ilícitos que, além de serem vedados por si só, refletem também em omissão de receita, despesa, ou trânsito irregular de recursos.

No Rio Grande do Norte, recordo apenas o caso de um Prefeito que foi cassado em virtude de irregularidades em sua prestação de contas. Apesar disso, com a festa de dinheiro das eleições 2012 em alguns Municípios, acredito que essa estatística vai crescer.