A Câmara Municipal de Natal apreciou, na sessão ordinária realizada no recente 14 de novembro, o veto integral do Poder Executivo natalense encaminhado pela então Prefeita (hoje afastada por determinação judicial) Micarla de Sousa ao PL 231/2010, de nossa autoria, também conhecido como Projeto de Lei da Ficha Limpa.
Tal projeto, como é de conhecimento público, trazia uma efetiva contribuição no tocante à transparência e ao combate à corrupção, no âmbito do município de Natal, além da repercussão em outros municípios brasileiros e potiguares, como até mesmo na esfera estadual, no Rio Grande do Norte e em outros estados. Foi recomendado como objeto de resolução aprovada na recente Conferência Nacional da Transparência e Controle Social, em suas etapas estadual e municipal/regional. Há alguns meses, encaminhamos ainda à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte cópia do referido projeto para sua apresentação naquela Casa.
O seu conteúdo é bastante simples: trata-se da extensão, para efeito de nomeação de cargos comissionados em Natal em qualquer nível de escalão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, da aplicação da Lei Complementar Federal 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa). Ao estender a eficácia da Lei da Ficha Limpa para tais cargos da administração pública na capital potiguar, o projeto de nossa autoria se antecipa à iniciativa do próprio governo federal, amplamente divulgada pela Presidente Dilma Rousseff, mais recentemente, qual seja, editar Decreto do Governo Federal estendendo a abrangência da LCF 135/2010 para efeito de nomeação de Ministros de Estado e demais cargos federais.
Vale dizer ainda que o PL 231/2010, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Natal, recebeu contribuições de várias instituições e entidades da sociedade civil organizada que atuam em Natal e no Rio Grande do Norte, tais como: Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), além de inúmeras entidades representativas de variados segmentos sociais com histórica presença na luta pela moralidade no exercício da administração pública.
Por sugestão de representante da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN), em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Natal tratando do tema, foi apresentada conjuntamente pela Vereadora Júlia Arruda e pelo Vereador Raniere Barbosa emenda aditiva aprovada ao projeto original, no sentido de aperfeiçoá-lo.
Dos atuais 21 membros do Poder Legislativo Municipal, 14 estavam presentes quando a matéria foi a voto. Vejamos a lista: Adão Eridan, Aquino Neto, Assis Oliveira, Dickson Nasser, Edivan Martins, Fernando Lucena, Franklin Capistrano, George Câmara, Júlia Arruda, Júlio Protásio, Maurício Gurgel, Ney Lopes Júnior, Professor Luís Carlos e Raniere Barbosa.
Submetido à votação secreta, em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, foi mantido o posicionamento da ex-gestora (afastada por determinação judicial exatamente por fortes denúncias de corrupção). Necessitando obter pelo menos 11 votos para ser derrubado o veto, não conseguimos ultrapassar a marca de 9 votos, pois 5 dos 14 votantes preferiram, do alto de suas consciências, aprovar tão vergonhoso retrocesso.
Apesar de todo esse esforço democrático e republicano, que resultou na elaboração e aprovação de tal projeto, de conteúdo moralizador, o seu veto pela então Prefeita Micarla de Sousa (PV) e o seu desfecho na Câmara Municipal de Natal revelam quanto poder ainda é exercido em Natal por um cadáver na política potiguar. É nessa hora que uma Casa Legislativa, ao se submeter a interesses absolutamente inconfessáveis, revela a sua verdadeira estatura.