O Tribunal de Justiça afasta a prefeita eleita Micarla de sousa e não dá uma satisfação sequer para o povo, que é de onde a soberania emana.
A atitude foi antidemocrática. E aí, para que fique bem claro, não me refiro ao afastamento, mas a ausência de publicização do ocorrido.
A escolha pelo voto é plena e um Tribunal só pode afrontá-la com uma razão bastante especial, que deve ser de conhecimento de todos.
A decisão do representante do TJ foi monocrática. Em todos os sentidos.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
A Câmara Municipal do Natal foi inerte. Poderia ter chamado para si a responsabilidade política de julgar a prefeita e lhe possibilitar amplo direito ao contraditório. Não o fez. Rejeitou o pedido de impeachment. O precedente poderá trazer o endurecimento da judicialização da atividade legislativa. Aguardar para ver.