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Estudantes ocupam a Reitoria em protesto contra internação involuntária de aluno

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Durante todo o dia de ontem estudantes fizeram vigília, na Reitoria da UFRN, para que o caso do aluno internado involuntariamente no Hospital João Machado fosse esclarecido, os estudantes pretendem permanecer com a vigília até que a instituição garanta um acompanhamento antimanicomial para o aluno internado, estando dispostos, inclusive, a acampar na reitoria.

Segundo os estudantes há fortes indícios de que o caso tenha relação com o ativismo que o estudante mantinha dentro da instituição, como as críticas deferidas contra o contrato da UFRN com a empresa de segurança privada Garra Vigilância*, cujo segurança teria efetuado um disparo com arma de fogo durante festa no I Encontro Nordeste Antiproibicionista, o aluno, nesse caso, teria encabeçado as críticas à atuação da empresa dentro da UFRN.

Segundo a comissão que se reuniu ontem com a reitora, foi confirmado que a instituição entrou em contato com a família e a internação involuntária do aluno foi autorizada por um membro da instituição, trata-se do coordenador da enfermaria de psiquiatria do hospital universitário Onofre Lopes: Dr. João Paulo Maia de Oliveira, que também é professor de psiquiatria da UFRN. Informações dão conta de que o aluno possuía histórico de esquizofrenia e teria ameaçado a reitora, além de ter sido internado a pedido da família, com sua total anuência.

No perfil do aluno sua irmã comentou: “Meu irmão foi internado pq foi preciso, garanto que nós, sua família, nunca iríamos deixar que ninguém tomasse essa atitude por nós! Infelizmente existem sempre distorções de histórias. Meu irmão graças a Deus está se recuperando, eu como família agradeço a preocupação de vcs, mas peço que não exponham meu irmão, ele é quem mais sofre com tudo isso!”

Há duas versões sobre quem, de fato, teria levado o aluno para o Hospital João Machado: uma na qual ele teria sido encaminhado por um carro da segurança da UFRN, outra que teria sido encaminhado por um carro da PM, a comissão tentará buscar, no registro do hospital colônia, quem de fato o levou. Hoje pela manhã a comissão tentará se reunir com o aluno, juntamente com sua mãe.

Segundo a legislação vigente “O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.” (Art. 8º, § 2º, lei No 10.216, de 6 de Abril de 2001).

Uma vez que a família é soberana em sua decisão, o que deve ser respeitado, a única ação cabível pela liberação do aluno seria solicitar, ao “especialista responsável pelo tratamento”, o término da internação involuntária. A pressão sobre os esclarecimentos necessários sobre a participação da UFRN no ocorrido cabe à Reitoria, mas sobre a liberação do aluno, cabe ao especialista em questão.

Na madrugada de hoje os estudantes divulgaram um vídeo direto da Reitoria explicando os motivos da vigília: http://www.youtube.com/watch?v=nhF2HzGCzTY na descrição do vídeo constam os seguintes esclarecimentos:

“Esclarecimentos sobre a ocupação da reitoria UFRN, feita no dia 30 de outubro de 2012, terça-feira.

Estudantes estão em vigília, discutindo e fortalecendo suas pautas de luta por uma universidade que realmente queremos e desejamos, o que ela mereça ser, livre da repressão e do fascismo; autônoma, realmente pública e popular, não mais refém dos interesses privados de empresas, dos interesses privados de grupos de professores, e da corrupção entranhada nesta instituição, alimentada por esquemas escusos.

Repudiamos a falta de ética de setores da universidade, que incomodados pelas revelações então lançadas de irregularidades, utilizaram como forma de perseguição política e terror psicológico, contribuindo para prisão e confinamento de um companheiro, tratado como louco, elementos que devem ser de fato apurados, o que também exigimos.

Vamos continuar denunciando o que há de podre, e o que esta universidade, da sua representação máxima a todas suas outras instâncias têm a esconder. Estamos dentro da boca do tubarão, o mínimo que podemos fazer é causar-lhe uma indigestão.

A omissão, os crimes averiguados por nós, e que estão sendo investigados por uma comissão independente feita por esta juventude não serão esquecidos, e continuaremos resistindo a isso.

Somos legião!

#AcordaUFRN”

Na condição de aluno da instituição a universidade deveria dar apoio não somente à sua família, mas, sobretudo, ao próprio aluno, que, ao menos para seus amigos, não apresentava nenhum quadro recente de surto psicótico, além de possuir um bom rendimento acadêmico, portanto, a sua internação involuntária é passível sim de questionamentos por parte de seus amigos e estudantes. O fato do apoio da UFRN à internação vir logo após às críticas do aluno à instituição só reforça a validade dos questionamentos. O silêncio da universidade sobre o caso só o alimentará.

Já aos amigos e estudantes cabem respeitar o momento difícil pelo qual passa sua família, que já fez um apelo para que o aluno não seja exposto e reiterou que a decisão partiu da própria família, além da maturidade de não transformar um trauma dessa proporção em um fato político, apressando-se em apontar culpados que talvez não existam. Aprofundando ainda mais o trauma causado pela situação, coagindo a família à dar uma explicação que, talvez, não queira dar.

Melhor do que combater as circunstâncias do fato, é combater, com mais afinco ainda, o que o aluno vinha combatendo, que se houver uma ocupação da reitoria, que seja por uma causa justa…

 

 

* A empresa Garra Vigilância mantém contrato com a instituição, em seu terceiro aditivo, que vencerá somente em 31/08/2013 e é orçado, em sua totalidade, em mais de 25 milhões (conforme consta no SIPAC). Só esse ano será repassado mais de 3 milhões à empresa  tornando-a a segunda empresa de mão-de-obra contratada pela UFRN que mais recebeu recursos do governo federal nesse ano. Em junho de 2011 a reitora em exercício, através de Portaria n° 714/11-R,  já havia advertido a empresa “para que cumpra as obrigações contratuais de acordo com o Boletim de Serviço – UFRN Nº 176 16.09.2011 Fls. 6 – pactuado, sob pena de vir a sofrer as demais penalidades previstas no referido instrumento de contrato, em decorrência do cumprimento irregular das obrigações contratuais, conforme apurado no Processo Administrativo n° 23077. 017081/2011-50”.