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A Martelada do TJ: Hermano x Mineiro – É possível?

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Domingo à noite, após o anúncio do segundo turno em Natal, vi algumas manifestações no twitter afirmando que ainda era possível uma disputa entre Fernando Mineiro e Hermano Morais.

A tese é que está pautado para quinta-feira, 11 de outubro, o julgamento pelo Tribunal de Justiça de agravo de instrumento (espécie de recurso) da Câmara Municipal de Natal contra a decisão de primeira instância que suspendeu a desaprovação das contas de Carlos Eduardo Alves. Dizem os defensores da tese que poderia o recurso ser provido e Carlos Eduardo considerado inelegível posteriormente, sendo Mineiro puxado ao segundo turno.

Isso é processualmente impossível.

A elegibilidade de um candidato é aferível em seu registro de candidatura. No caso de CEA, o mesmo já foi deferido sem possibilidade de recurso. Um fato superveniente não pode torna-lo agora inelegível. A teor do disposto no art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, fatos posteriores só afetam o processo de registro para afastar a inelegibilidade do candidato. Ou seja, só há retroatividade benéfica, de modo que eventual decisão desfavorável a CEA não terá influência (jurídica, pelo menos) no segundo turno.

Mas o que pode acontecer, é a vitória de Hermano no “terceiro turno”.

É que é possível ser alegada eventual inelegibilidade de CEA em virtude de decisão do TJRN por meio do Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED, a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, caso seja eleito. Aí sim o candidato pode ser prejudicado pelas contas reprovadas.

Se o RCED movido contra CEA for procedente, cassando-o, podem ser desenhados dois cenários.

O primeiro, caso CEA tenha tido mais da metade dos votos, é a realização de eleição suplementar. Só aí haveria chance de Mineiro entrar novamente nesse páreo.

Caso, por outro lado, tenha vitória sem a metade dos votos, por qualquer razão, só aí poderia assumir o segundo colocado, Hermano Morais. Dificilmente isso aconteceria, uma vez que é necessária a maioria dos votos válidos para que CEA vença o segundo turno.

Como se vê, Natal pode ser caso de eleição vencida no terceiro turno.