Por Ivenio Hermes
Aos poucos a gestão administrativa estadual vai liberando portarias de nomeação. Dessa vez o sistema penitenciário foi beneficiado com uma nomeação já esperada há algum tempo, haja vista que ela não ocorreu pela iniciativa do poder executivo e sim por determinação do judiciário.
Esclarecendo
Se mantendo resolutamente sob a sombra da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a administração pública do Estado do Rio Grande do Norte, sabidamente sem dinheiro para investimentos que não sejam em propaganda, se vê obrigada a nomear quarenta agentes penitenciários por determinação judicial.
O martelo do magistrado impôs que a administração estadual assinasse um termo de ajustamento de compromisso de conduta, um documento no qual a gestão se compromete a se adaptar ao que a lei diz sob a pena de ser processada, onde ela se comprometeria a nomear 40 (quarenta) agentes penitenciários.
Entretanto, além deste destaque óbvio, é possível esmiuçar mais o teor do documento de nomeação.
Expondo
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual,
Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes à reposição dos Quadros de Pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e
Considerando a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no qual o Governo do Estado se comprometeu em nomear 40(quarenta) Agentes Penitenciários, aprovados em concurso público para ocupar vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias e/ou falecimentos,
R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, com observância da ordem de classificação, os candidatos aprovados em Concurso Público para provimento do cargo de Agente Penitenciário, classe inicial, nos moldes estabelecidos pelo Edital n° 001/2009 – SEARH/SEJUC, homologado através da Portaria n° 028 de 30/04/2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 12.202 de 01/05/2010, integrantes do Quadro de Reserva Suplementar da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, nos termos do art. 8°, Inciso I, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Kércio Silva Pinto
Esmiuçando
PONTO 01
A gestão pública insiste manter uma versão que apenas gera problemas para ela mesma quando afirma que as nomeações são “… pertinentes à reposição dos Quadros de Pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e…”
O que ocorre é que, ao “nomear 40(quarenta) Agentes Penitenciários, aprovados em concurso público para ocupar vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias e/ou falecimentos,” fere-se o edital, ou seja, se o edital prevê a criação de vagas para ampliação do efetivo defasado,
Ao informar que está apenas repondo ela vai de encontro ao edital que fala na criação de vagas, gerando expectativa de direito para aqueles que ainda estão pleiteando sua merecida vaga.
PONTO 02
“Considerando a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta,” Carente de uma assessoria mais ativa, a gestão administrativa se vê diante de situações onde o martelo da justiça impõe um comportamento que deveria ser o normal.
Quando o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos, mediante sanções, assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei, ele celebra um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que nada mais é do que o réu assinar um compromisso judicial de que corrigirá seus erros.
Essa nomeação não é ato voluntário da administração, infelizmente.
Diante da situação caótica em que se encontra o sistema penal com fugas costumeiras, denúncias, falta de efetivo para cuidar da carceragem, a gestão de segurança pública estadual deveria ser a primeira a criar projetos e soluções. Se esse fosso o compromisso com a população potiguar, não haveria necessidade da imposição do judiciário para que o governo cumprisse seu dever.
PONTO 03
A nomeação apresenta dois anexos, um com os convocados do sexo masculino e outro do feminino, dos quais 09 foram ensejadores de “vagas”, pois pediram exoneração da SEJUC assim que foram nomeados para a polícia civil conforme consta abaixo e foi amplamente divulgado em artigos anteriores que isso aconteceria.
JÁ UTILIZADOS COMO CRITÉRIO DE NOMEAÇÃO |
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EXONERADOS DA SEJUC * | MOTIVO |
FABIO ANDRE DE SOUSA RIBEIRO | Aprovado 1º APC |
GUSTAVO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA | Aprovado 8º APC |
LEONARDO BRUNO MEDEIROS CUNHA | Aprovado 18º APC |
IALLAN THALES PEREIRA DE MENESES | Aprovado 39º APC |
SERGIO HENRIQUE DANTAS PETRAUSKAS | Aprovado 65º APC |
IZABEL APRIGIDA DE CARVALHO NETA | Aprovado 79º APC |
HIDEILTON DE OLIVEIRA GALVÃO | Aprovado 81º APC |
THIAGO ESDRAS CORREIA | Aprovado 82º APC |
ROMMEL LOPES DE ARAUJO | Aprovado 113º APC |
Isso nos gera a clara perspectiva de que os atualmente nomeados para o sistema prisional, quando forem nomeados para a Policia Civil do RN, optarão por esta última.
Se as nomeações da PC/RN tivessem se concretizado corretamente, a matemática seria diferente.
Essa portaria de nomeação torna-se apenas emblemática, pois se fossem considerados os pedidos de exoneração já tramitando na SEARH e, portanto impossível de ser alegado desconhecimento, seria usada uma planilha de “Futuros Exonerados” (**) como a abaixo.
FUTUROS EXONERADOS | |||||
NOME | MATRÍCULA | N° PROTOCOLO | ENTRADA | LINK DE CONSULTA | |
IZABEL APRIGÍDA DE CARVALHO NETA | 1292358 | 146215/2012-8 | 25/06/2012 | http://migre.me/aUePH | |
ANA SANTANA B. FARIAS | 2081970 | 474211/2012-2 | 03/08/2012 | http://migre.me/aUeQR | |
CLEYTON FRANCISCO VASCONCELOS | 209805 | 486747/2012-6 | 17/08/2012 | http://migre.me/aUf1v | |
THIAGO ESPINOLA BURLAMAQUI DE ALMEIDA | 1761412 | 491960/2012-6 | 24/08/2012 | http://migre.me/aUf2w | |
LOURRUANA MYRELLE TEONACIO BEZERRA | 2083000 | 492433/2012-7 | 24/08/2012 | http://migre.me/aUf35 | |
FRANCISCO CARLOS DA SILVA | 2088037 | 501799/2012-6 | 06/09/2012 | http://migre.me/aUf4u | |
EUCILENE FERREIRA BANDEIRA | 2087588 | 503206/2012-1 | 10/09/2012 | http://migre.me/aUf5h | |
DAVI AGOSTINHO DO NASCIMENTO | 2084589 | 506689/2012-9 | 13/09/2012 | http://migre.me/aUf6l | |
FRANCISCO ALECSSANDRO SILVA BIZERRA | 2083523 | 512308/2012-8 | 21/09/2012 | http://migre.me/aUf6P | |
JOSE JANAILSON ALVES | 2088630 | 513780/2012-3 | 24/09/2012 | http://migre.me/aUf7C | |
GILDEMBERG FERNANDES MEDEIROS (***) | 2071894 | 515880/2012-1 | 26/09/2012 | http://migre.me/aUf8e | |
FELLIPE FRANCISCO MARINHO DA SILVA | 2085429 | 516464/2012-1 | 26/09/2012 | http://migre.me/aUf8Z |
(**) Agentes Penitenciários que estão na iminência de sair a qualquer momento.
(***) Não trabalha mais, pois já foi nomeado agente de Polícia Civil.
Assim, ainda podemos estimar dos 40 nomeados podemos subtrair 12 (doze) dessa tentativa já mal executada de “reposição”. Restando apenas 31.
Mas não acabou ainda. Observe:
PROVAVEIS PEDIDOS QUE IRAM SURGIR (***) | |
NOME | MOTIVO |
WAGNER ANCHIETA BENICIO DE SOUSA | Aprovado 143º APC |
BRUNO CESAR DE SOUSA COSTA | Aprovado 146º APC |
GILSON GOMES DE ASSIS | Aprovado 147º APC |
LUCIANO MEDEIROS DA CUNHA | Aprovado 172º APC |
WELLINGTON ALVES CORREA DA COSTA | Aprovado 180º APC |
JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR | Aprovado 201º APC |
JOSE JADIDO HOLANDA MONTENEGRO JUNIOR | Aprovado 216º APC |
MARCOS RODRIGUES FERREIRA SOBRINHO | Aprovado 235º APC |
SHEILA GOMES DE MELO | Aprovado 243º APC |
JOANA ANGELICA SILVA DO COUTO | Aprovado 255º APC |
SARA GIOVANNI DUARTE DE BRITO | Aprovado 279º APC |
MARIA NUBIA DAS CHAGAS | Aprovado 293º APC |
CLEITON DO NASCIMENTO PAULO | Aprovado 305º APC |
ROSINEIDE JORGE DO SANTOS | Aprovado 307º APC |
Em virtude das perspectivas já mencionadas, logo teremos futuros 14 nomeados que deixarão o sistema prisional optando pela PC/RN. Dos 31 restantes menos 14, teremos apenas 17 que significam o número real dessa portaria. 60% não fará diferença.
Encerrando
Os números, as tabelas, os argumentos, a portaria de nomeação, enfim, está tudo aqui, o que mais a gestão de segurança pública e a administrativa precisam para serem convencidas de que estão no caminho errado?
Se alguém souber, por favor, diga.
______________________
REFERÊNCIAS:
Portaria de Nomeação dos Agentes Penitenciários http://db.tt/tsmG6Ovn
Planilha de Estudo da Nomeação dos Agentes Penitenciários http://db.tt/VTmrqIM1
ANEXOS 1 E 2 MESCLADOS
NOMEADO | CLASS | Aposentadoria/Falecimento/Exoneração | DOE/ DATA | MATRÍCULA |
Ivanaldo Vieira da Süva | 99° | Erivaldo Brito de Medeiros | Falecido em 13/06/2011 | 208.088-5 |
Manoel Matias de Souza | 100° | Emanuel Helton De Carvalho Cantarelli | DOE N° 12.357 DE 17/12/2010 | 208.692-1 |
Romero Francisco dos Santos | 101° | Fabiano Francisco de Souza | DOE N° 12.357 DE 17/12/2010 | 207.893-7 |
Jackson Roberto Querino da Silva | 102° | Marcos Vinícius de Souza Cordeiro | DOE N° 12.366 DE 30/12/2010 | 208.338-8 |
George Filadelfo de Lucena | 103° | Abrahão de Melo Cruz | DOE N° 12.427 DE 29/03/2011 | 208.262-4 |
Joao Henrique Santos Aroxa | 104° | Leonardo Mendonça Pires Ferreira | DOE N° 12.430 DE 01/04/2011 | 208.419-8 |
Michael Trezena de Oliveira | 105° | Alexandre Bell Rocha de Oliveira | DOE N° 12.459 DE 14/05/2011 | 208.432-5 |
Marcio Geovani da Silva | 106° | Rômulo Leite Macedo | DOE N° 12.508 DE 26/07/2011 | 208.400-7 |
Andre Arcanjo dos Santos | 107° | Daniel Oliveira de Brito Guerra | DOE N° 12.514 DE 03/08/2011 | 194.705-2 |
Petrúcio Melo de Freitas | 108° | Moab Alves de Vasconcelos | DOE N° 12.583 DE 15/11/2011 | 169.258-5 |
Gilbrand Rivelino Palhares Bernardino | 109° | Edson Estevam da Silva | DOE N° 12.628 DE 20/01/2012 | 208.946-7 |
Nilton da Silva Vieira | 110° | Hipólito Matos Junior | DOE N° 12.686 DE 17/04/2012 | 208.280-2 |
Lenielson Camara Cardoso | 111° | Ricardo Ferreira da Costa | Falecido em 25/12/2011 | 169.121-0 |
Ângelo Emanuel Lopes Souza | 112° | Paulo Ricardo da Silva Cunha | DOE N° 12.699 DE 05/05/2012 | 208.801-0 |
Willian Vicente da Silva | 113° | Iallan Thales Pereira de Menezes | DOE N° 12.704 DE 12/05/2012 | 207.270-0 |
Ednardo Medeiros de Sales | 114° | Jailson Antônio da Silva | DOE N° 12.624 DE 14/01/2012 | 169.324-7 |
Hamilton Teixeira de Araujo Junior | 115° | Marcelo Luis Quintano | Falecido em 22/04/2012 | 210.912-3 |
Douglas Silva do Nascimento | 116° | Evaldir Araújo da Silva | DOE N° 12.726 DE 14/06/2012 | 207.882-1 |
Jon Cleiton Mariano da Silva | 117° | Eduardo Carneiro de Andrade | DOE N° 12.726 DE 14/06/2012 | 208.846-0 |
Eclesio Antonio da Silva | 118° | Leonardo Bruno de Medeiros Cunha | DOE N° 12.726 DE 14/06/2012 | 207.221-1 |
Jose Carlos Vieira de Oliveira | 119° | Fábio André de Sousa Ribeiro | DOE N° 12.726 DE 14/06/2012 | 207.255-6 |
Fernando Medeiros de Araujo | 120° | Marcony César Barreto da Silva | DOE N° 12.726 DE 14/06/2012 | 209.473-8 |
Thiago Alves da Costa | 121° | Francisco Goldemberg Maia Lopes | DOE N° 12.732 DE 22/06/2012 | 169.282-8 |
Moises de Souza Farias | 122° | Gustavo Correia Lima de Oliveira | DOE N° 12.733 DE 23/06/2012 | 207.267-0 |
Adson Jose da Silva | 123° | José Francione Bonfim Araújo | DOE N° 12.733 DE 23/06/2012 | 208.293-4 |
Magally Bezerra Câmara | 124° | Caio Luiz Lopes Almeida | DOE N° 12.733 DE 23/06/2012 | 208.830-4 |
Eudes Dantas de Medeiros | 125° | Jamison de Souza e Silva | DOE N° 12.761 DE 03/08/2012 | 207.826-0 |
Manoel Antonio da Silva Neto | 126° | Sérgio Henrique Dantas Petrauskas | DOE N° 12.768 DE 14/08/2012 | 207.163-0 |
Josue Miguel da Silva | 127° | Hideilton de Oliveira Galvão | DOE N° 12.768 DE 14/08/2012 | 169.227-5 |
Alvacy Goncalves Santos | 128° | Rommel Lopes de Araújo | DOE N° 12.770 DE 16/08/2012 | 207.173-8 |
Alexandre de Almeida Silva | 129° | Fernando Carlos Vieira Leite | DOE N° 12.771 DE 17/08/2012 | 208.452-0 |
Rubens Thiago da Silva Leite | 130° | Jocemar Cordeiro do Nascimento | DOE N° 12.771 DE 17/08/2012 | 208.452-0 |
Sergio Luis dos Santos | 131° | Erlon Leite Fernandes dos Reis | DOE N° 12.771 DE 17/08/2012 | 208.339-6 |
Ricardo Sebastiao da Silva | 132° | Adeilson Lima de Assunção | DOE N° 12.771 DE 17/08/2012 | 208.838-0 |
Solonildo Gomes Ribeiro | 133° | Thiago Esdras Correia | DOE N° 12.771 DE 17/08/2012 | 302.329-3 |
Kalyne de Queiroz Lopes | 25° | Monique Medeiros de Azevedo | DOE N° 12.430 DE 01/04/2011 | 207.692-6 |
Carmen Lucia de Olive^a Monteiro E Carvalho | 26° | Mariana Florêncio Torquato de Oliveira | DOE N° 12.459 DE 14/05/2011 | 208.440-6 |
Ana Ta^a Nunes da Fonseca | 27° | Kelly Abreu Moreira | DOE N° 12.706 DE 16/05/2012 | 208.827-4 |
Rejane Alves Linhares | 28° | Maria Marli Silveira | DOE N° 12.733 DE 23/06/2012 | 169.111-2 |
Luciana Azevedo do Nascimento | 29° | Izabel Aprígida de Carvalho Neta | DOE N° 12.771 DE 17/08/2012 | 129.235-8 |