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#RevoltadoBusao: Empresários do Seturn são acusados de mandar incendiar veículos

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Do Blog do Daniel Dantas

 

Ontem publiquei aqui informações sobre o processo número 0012981-61.2002.8.20.0001 que apura crime contra a ordem econômica por parte de empresários de setor de transportes urbanos em Natal. O caso se arrasta desde 2002 e está na mesa para decisão da juíza Emanuela Cristina Pereira Fernandes, que ganhou notoriedade em sua atuação na Operação Sinal Fechado, em novembro passado.

O Ministério Público do RN, através da Promotoria do Patrimônio Público, pede a condenação de Marcos Fernando Rodrigo de Queiroz (dirigente do Seturn), Marcelo Sales Passos (da empresa Conceição), Agnelo Cândido do Nascimento (dirigente do Seturn), José Vanildo da Silva (ex-secretário de Transportes Urbanos) e Marcus Siqueira Campo (servidor da Semob).
A investigação teve início a partir de uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Transportes Opcionais do RN (Sitoparn) ainda em 2001.  O Sindicato apresentou uma farta documentação que apontava a prática de diversos crimes, entre os quais a instalação de uma indústria de multas lavradas pela então STTU com a intenção de “inviabilizar economicamente a atividade de transporte opcional de passageiros”.  O esquema chegou ao absurdo de multar veículos que ainda não tinha sequer saído das lojas.
O Seturn pagava “extras” aos fiscais do município a fim de que multassem vans e motoristas legalizados.  Aliás, esse é um aspecto interessante: o transporte alternativo em Natal é concedido na forma de licitação, coisa que nunca ocorreu com o transporte do modal ônibus.
O Ministério Público acusa também os empresários de ônibus de coerção violenta contra os concorrentes dos alternativos, além de orientar que veículos fossem incediados. Diz o MP:

Todavia, os denunciados não se ativeram em realizar pressão de mercado sobre os proprietários das “vans”por meio da política corrupta sobredita [corrupção ativa do então secretário e servidores], dado que realizaram diversas outras práticas criminosas mediante violência e grave ameaça, com o fito de aniquilar o meio alternativo de transporte de passageiros.Uma delas foi a determinação por Marcos Fernando Rodrigues de Queiroz e João Carlos Queiroz da empresa Transportes Guanabara, bem assim de Marcelo Passos Sales da empresa Transportes Conceição de que os veículos que realizassem o transporte opcional fossem queimados.

Ainda tenho uma pilha de documentos aqui referentes a esse caso – inclusive com relação à delação premiada de um dos réus.

Imagem: Tribuna do Norte