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Apoio na Etapa Final

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Suplentes do Concurso da Polícia Civil/RN: Outra Fase

Início cheio de expectativas

Desde 05 de Dezembro de 2008, quando foi publicado edital para provimento de vagas na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte para os cargos de escrivão, agente e delegado de polícia, que os candidatos aprovados começavam uma batalha que eles desconheciam.

Não bastava serem os melhores intelectualmente falando, ainda precisavam passar pelo teste psicotécnico e físico (mais o teste diferenciado de velocidade de digitação para os escrivães) e ao final de um ano, as quase dezessete mil pessoas inscritas no concurso passaram por um crivo, uma peneira para extrair o sumo daquilo que já era bom, restando apenas 830 selecionados.

Finalmente, em 30 de Junho de 2010, apenas 540 candidatos foram convocados para a 5ª e última etapa do certame: o Curso de Formação. Foram 90 candidatos para delegado, 320 para agente e 130 para escrivão.

Mas nessa matemática algo estava errado, não eram 830 aprovados?

Questão de matemática

Da subtração 830 – 540 = 290, onde as variáveis dessa matemática 830 aprovados, 540 convocados e 290 preteridos. O grupo dos preteridos se autodenominou “excedentes” e pertenciam aos três cargos, e todos como uma alta capacidade ou nem teriam obtido êxito nas fases anteriores.

Os 540 convocados também não foram tão sortudos assim. Após terem passado por um curso de formação aquém do necessário, passaram mais de 1 ano após esse treinamento para serem chamados, e cada nomeação, apenas duas até agora, a gestão de segurança pública e a gestão administrativa do Estado do RN surge com a desculpa de sempre para não nomear logo todos: os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas o que os números nos dizem?

Essa tabela nos mostra a vacância que já houve e o prognóstico das que poderão ocorrer:

1.    16 nomeações sem efeito na primeira nomeação, mais 11 nomeações sem efeito na segunda e 5 pedidos de exoneração que totalizam 32 desistentes. Esse número foi obtido através de documento oficial Processo nº 25708/2012-6-SESED, investigação pessoal observando a divergência entre os que não tomaram posse e ainda não foram publicados no Diário Oficial. E mais outros descobertos pela ausência do nome deles na divulgação da lotação.


2.    52 Pedidos de aposentadorias que viabilizariam mais vagas dentro do limite prudencial baseadas em pesquisa feita pelo Blog do Ivenio e disponível através do documento EFETIVO PC RN 2003 a 2012 Atualização 5

Ainda vale mais uma vez ressaltar que não haverá grande impacto nos cofres estaduais, pois dos 308 aprovados para o Cargo de Agente e que já inclusive fizeram o curso de formação, 69 já são funcionários públicos do Estado do Rio Grande do Norte.

Nessa proporção, dos 515 que terminaram o CFP (Curso de Formação Policial) com êxito, entre a 1ª convocação e 2ª convocação, já sofreram significativa abertura de vagas, pois retirando:

  • As nomeações que se tornaram sem efeito;
  • Os recém-empossados que pediram exoneração porque não se adaptaram ao serviço policial;
  • Aqueles que já cumpriram seu tempo de serviço e, portanto, solicitaram suas aposentadorias;

Teríamos uma situação atual de 368 vagas restantes. Mas se fosse utilizado o principio da economicidade para aproveitar os gastos feitos com o concurso, seriam consideradas as vagas deixadas pelos 84 já exonerados ou desistentes, gerando 452 vagas conforme mostrado na tabela abaixo.

Pela perspectiva gerada pelos números acima, a tendência é piorar. E assim, as 84 vagas que estão surgindo, precisam ser aproveitadas.

Repercussões sensíveis

Os assim denominados “suplentes” (que um gestor público interessado em gerar menos despesa ao erário público deveria chamá-los de “futuros nomeados”) estão pleiteando uma causa justa e que deve ser abraçada por pessoas influentes e com interesse genuinamente benéfico na segurança da sociedade.

Depois de uma série de artigos que vem sendo publicados sobre a situação de perigo no nordeste, em julho dois deles obtiveram uma repercussão diferenciada: “O Mito das Nomeações” e “Convocação de Suplentes da PC Potiguar”.

Ambos foram publicados no Blog do Ivenio, na revista Carta Potiguar e no Fórum Brasileiro de Segurança Pública, obtendo números incríveis de repercussão como mostramos na imagem abaixo.

O artigo “O Mito das Nomeações” provocou jornais e revistas a se manifestarem também, até que o Sinpol mencionou os suplentes pela primeira vez em uma matéria oficial.

Os suplentes precisam de apoio e ele deveria surgir espontaneamente de membros da Assembleia Legislativa, do próprio Poder Executivo que já devia, diante dos eventos da Copa de 2014, estar realizando um novo curso de formação para aproveitamento desses empenhados 290 candidatos, tendo inclusive mais segurança de que eles não desistirão após serem nomeados, pois almejam de coração integrarem os quadros da Polícia Civil/RN.

Conclusões já possíveis

O debate sobre o tema da segurança pública nunca esteve tão vigente. O povo potiguar não quer mais ficar em silêncio diante da falta da proteção que o Estado tem que obrigação de prestar.

Agora não há mais como fugir da realidade de que a oferta de vagas que esse concurso previa, elaborada para uma situação que refletia os estudos de 2008, está defasada e os reflexos disso aparecem na mídia regional e nacional.

Na continuação desse artigo, continuarão sendo exploradas ideias, posicionamentos críticos, motivações e sugestões que poderão ser usadas pela administração de segurança pública potiguar.

Que até lá, apoios sinceros e sem finalidades eleitoreiras, possam integrar o pleito dos Suplentes do Concurso da Polícia Civil/RN.

 

Referências

HERMES, Ivenio. O Mito das Nomeações: Reforços Para a Polícia Civil Potiguar. Blog do Ivenio. Disponível em: <http://www.iveniohermes.com/?p=949>. Publicado em: 16 jul. 2012.

HERMES, Ivenio. Convocação de Suplentes da PC Potiguar: Reconhecer enquanto não é tarde! Blog do Ivenio. Disponível em: < http://www.iveniohermes.com/?p=1028>. Publicado em: 22 jul. 2012.