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Um juiz do TJ/RN recebe o equivalente ao salário de 35 professores

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O TJ/RN, obedecendo a lei de acesso à informação, publicizou os salários dos desembargadores e funcionários da instituição.

Há 141 profissionais com salários que ultrapassam o teto constitucional, que é o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26,7 mil.

Não se trata apenas de juízes, mas também de trabalhadores que exercem função de chefia. Coincidentemente, há muitos parentes de desembargadores. Concursados. Mas como se processa a escolha interna para dirigir os departamentos e ter o direito as gordas gratificações?

De acordo com a presidente do órgão, Judite Nunes, todos os servidores públicos do TJ estão em conformidade com a lei. É que consta nos contracheques o recebimento de indenizações e/ou dívidas, que não são computadas como salário, algo válido, alega a desembargadora.

Há também ainda o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, em bom português, auxílio moradia. Um juiz recebe R$ 7,5 mil para gastos com sua residência, ainda que more na mesma cidade em que trabalha.

A PAE veio de um argumento maroto considerado válido pelo STF, que julgou em causa própria?! “Se os deputados e senadores têm auxílio moradia, eu também devo ter”, disseram as associações de classe representante dos magistrados – tenho medo toda vez que vejo uma delas se movimentar. É que os pleitos não costumam ser, digamos, democráticos.

Mais. Conseguiram receber tudo de maneira retroativa. A partir de quando? A partir de 1900 e bolinha… Dívida que será paga com o meu, o seu, enfim, nosso dinheirinho. Afinal, somos nós que mantemos o Estado.

A diferença, sempre esquecida pelos juízes e também pelo STF, é que um deputado recebe auxílio moradia porque trabalha numa cidade, que não é aquela em que ele reside. Nada mais justo. No caso do magistrado, ele pode morar a 10 minutos do trabalho, ou só atravessar a rua, mas acha desigual não receber.

Apenas o auxílio moradia de um juiz paga o salário de cerca de 5 professores de ensino médio. E o docente, ao contrário do magistrado, tem de manter a sua casa com o seu vencimento.

Tem mais. Ainda. Um juiz do TJ/RN recebe, isoladamente (R$ 50 mil reais), o equivalente ao salário de cerca de 35 professores de ensino médio, que vê no final do mês seu pagamento recheado com, nada mais, nada menos, que R$ 1.400,00.

Algo não está errado?

NOBREZA DE ESTADO

O sociólogo Pierre Bourdieu chamou, acertadamente, os juízes de “a última nobreza de Estado”. É que eles resistem às mudanças e não conseguem entender que os tempos são outros. Lutam obstinadamente para manter privilégios – aristocráticos –, que acham que só eles são merecedores.

Se você, caro leitor, prestar atenção, verá, por exemplo, que os magistrados não gostam de serem chamados de funcionários públicos. Certa vez, só para atiçar toda a arrogância que costuma revestir a maioria dos togados, chamei um de “servidor”. Eis que ele me respondeu: “não sou servidor!!, sou juiz!!”. Como se estivesse dizendo: “Me respeite!”

Quer entender melhor como funciona a cabeça de um juiz – inclua também os promotores -, visite a comarca, que fica na Ayrton Senna, em frente ao supermercado Favorito.

Os cidadãos, mais iguais do que os demais, que ocupam loja semelhante às outras, fecharam a metade do estacionamento, que ficou restrito apenas aos carros de juízes e promotores.

Em resumo, enquanto a comarca gera uma demanda de carros das partes reclamantes e reclamadas dos processos, que ocupa todas as vagas das demais lojas, que também têm os seus clientes; o estacionamento privatizado se mantém, durante todo o dia, vazio, com apenas um ou dois carros. E se você se atrever a estacionar no espaço do shopping, um guarda rapidamente manda você retirar o seu veículo, dizendo: “só carro autorizado”.