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O ARROCHO DA ANATEL

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Por Paulo Afonso Linhares, Professor da UERN

 

Recentemente fizemos duríssimas críticas ao péssimo funcionamento das agências reguladoras de serviços públicos, principalmente da primeira que foi instituída no Brasil, a Anatel, através da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Com efeito, apenas deu-se acústica às rumorosas críticas partida da sociedade civil e acumuladas pela Anatel, sobretudo, no tocante à acusação de que ao invés da defesa do interesse público essa agência estaria voltada à satisfação dos interesses do oligopólio que se instalou nas telecomunicações do Brasil, a partir do processo de privatização promovido nos governos FHC e que beneficiou um pequeno número de empresas privadas, com o uso de práticas que fariam corar os capo de tutti capi da Máfia siciliana.

Todavia, foi mera coincidência a atitude duríssima da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra três das principais empresas de telefonia móvel em operação no Brasil (TIM, Claro e Oi, que respondem por 70,12% do mercado de telefonia móvel no Brasil), causando grande surpresa, quando as proibiu de comercializar seus chips, a partir do dia 23 de julho deste ano, em vários Estados brasileiros (a TIM, nos Estados Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins; a Oi, nos Estados do Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Roraima; e a Claro, nos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Sergipe). Óbvio que nada teve a ver com a crítica aqui feita. Pretencioso seria pensar em contrário, como fazem alguns comunicadores – uns parvos – quando pensam mudar o mundo e mover montanhas com o que escrevem num jornal ou nessas novas mídias da Internet.

Quase desnecessário dizer que a motivação do ato da Anatel foi o péssimo serviço prestado por essas empresas que são campeãs de reclamações da população junto aos órgãos de defesa do consumidor (os Procons) e de demandas nos juizados especiais cíveis. Veja-se, isto sim, uma grande coincidência: não houve a suspensão de mais de uma dessas empresas por Estado, o que fragiliza o argumento da prestação de serviços precária, pois, não é possível que a Claro, v.g., tenha ruins serviços em apenas três Estados da federação ou a Oi somente em cinco. Muito estranhos esses critérios da Anatel que, a despeito do arrocho nessas empresas de telefonia móvel que agora esboça, ainda precisa mostrar se efetivamente segura a onda contra o poderoso oligopólio das telecomunicações.

A comunidade usuária dos (péssimos e caros) serviços de telefonia móvel espera que o gesto da Anatel não seja uma mera exibição de musculatura para possibilitar a venda de facilidades. A suspensão tem que ser para valer, mesmo porque nos moldes legais de sua criação a Anatel tem autonomia administrativa e financeira, ademais de não manter vínculo subordinativo a qualquer órgão de governo e constitui-se em última instância administrativa, de modo que suas decisões da Anatel somente podem ser revistas mediante controle do Poder Judiciário. Sem essas prerrogativas não seria jamais possível que a Anatel cumprisse o seu escopo institucional de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”. No mais é esperar para ver se o arrocho da Anatel está mais para anaconda que charuto em boca de bêbado.  E até onde alcança o bodoque dos barões das telecomunicações. Acho até que essa montanha embora rugindo alto vá parir um ridículo rato e tudo continuará como dantes nestes Brasis sem porteira. Apenas um palpite.