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O Mito das Nomeações

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Reforços Para a Polícia Civil Potiguar

1 Um assunto recorrente

Embora correndo o risco de parecer repetitivo, esse texto precisa chegar ao público e aos gestores de segurança do Estado do Rio Grande do Norte como forma de alerta para o primeiro grupo e indicativo de soluções para o segundo, tendo em vista o estado calamitoso pelo qual passa a Polícia Civil Potiguar.

Ademais, parece estar havendo uma divergência entre as informações divulgadas regionais e nacionalmente sobre a situação do Estado do RN, enquanto especialistas afirmam que o número de agentes diminui enquanto os índices de criminalidade disparam, a gestão estadual parece apenas preocupada e “reforçar” o efetivo, um verdadeiro mito potiguar.

A pauta é o concurso de 2009, pois o anterior a esse foi no ano de 1996 para Delegado e 2000 para Agente e escrivão. Um longo prazo sem refrigério do quadro funcional de policiais.

No presente estudo será feito aquilo que a gestão de segurança pública e a DEGEPOL insistem em não fazer, e se o fazem, haja vista que possuem acesso mais facilitado aos dados, não o utilizam em benefício da sociedade potiguar.

Foram realizadas semanas de pesquisas, investigações cartoriais e “in loco”, comprovações em sites oficiais, coleta e tabulação de dados para extração de argumentos fundamentadores desse artigo que visa ampliar a visão popular e do gestor para a recriação da polícia investigativa do RN.

2 O perigo da nomeação judicial

Não é justo esconder que a atual administração pública possuía um efetivo de 1402 policiais civis quando recebeu o órgão da gestão anterior em 01 de janeiro de 2011, sofrendo logo em seguida uma redução na casa dos 38 agentes restando 1364 policiais.

Desde então, apesar de um concurso homologado, somente 127 novos policiais foram acrescidos à polícia investigativa, sendo que dentre eles, dois são oriundos do concurso de 2000 que foram nomeados exclusivamente por força de instrumento judicial, o que consiste em um perigo para o ingressante e para o serviço público.

Esse perigo reside na transitoriedade da antecipação tutelar que dá aos candidatos subjúdice o direito de serem nomeados e empossados, pois caso seja posteriormente negado seu provimento, os beneficiados pela medida perdem o direito de permanecerem no cargo.

Isso não é novidade no Rio Grande do Norte e justamente na Polícia Civil. Em 11 de agosto de 2011, o Tribunal de Justiça (TJ/RN) negou justamente esse provimento para 88 policiais civis subjúdice do concurso do ano 2000 e que conseguiram suas nomeações por força de liminar, graças a brechas na descrição do edital daquele concurso.

Ainda assim, se não fosse o concurso de 2000, a situação do Estado do Rio Grande do Norte estaria pior.

Entre os anos de 2007 e 2010 onde aparentemente houve um acréscimo de 17 policiais oriundos do concurso de 2000, parece ter havido a entrada de dezenas, que na verdade somente repunham as lacunas deixadas pelos aposentados, exonerados, demitidos e falecido. O número “17” surge apenas como o saldo positivo nessa equação. Novamente o “mito do reforço” fazendo sua aparição.

3 Em números rápidos

Antes de passarmos para uma análise mais profunda, é importante lembrar os alertas sobre as nomeações que de nada serviriam para a Polícia Civil e, portanto consistiriam num desperdício de tempo e do erário público, pois ela contemplaria candidatos já nomeados ou em fase de curso de formação cuja vantagem financeira e a segurança da convocação era certa.

A comparação dessas duas nomeações atualizada ficaria assim:

São apenas duas nomeações separadas entre si por menos de seis meses que já somam 31 desistentes até o presente momento.

Observe o dilatado cronograma desse concurso:

– Edital foi elaborado em 2008;

– Concurso realizado em 2009;

– Homologação feita em 2010;

– Primeira nomeação em 2011 e;

– Primeira posse no ano de 2012.

Em se tratando de um concurso que continua em vigência, do tempo decorrido desde que iniciou o certame, dos prazos utilizados e da justificativa baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal já apresentada pela gestão de segurança pública, estima-se um crescimento na tendência para futuras desistências.

Uma gestão de segurança pública que trabalha desta forma não busca reforçar e nem ampliar o quadro funcional da corporação, nem ao menos repor as vagas ociosas que geram impacto no aumento das ocorrências criminais.

4 Análise da Defasagem dos Cargos

Nos três cargos que compõem a Polícia Civil Potiguar, Delegado, Escrivão e Agente, o estudo buscou subsídios em dados encontrados a partir do ano de 2003 e consolidou-se com a presente data do ano de 2012.

Nenhuma fonte obscura foi consultada e todas as informações foram extraídas do Protocolo Geral do Estado, disponível para todos, inclusive para os próprios gestores. Esses dados encontram-se na planilha “EFETIVO PC RN 2003 a 2012”, disponibilizada link próprio nas referências deste artigo.

4.1 Delegado

O Estado possui um efetivo de 160 delegados entre as diferentes classes que compreendem os ingressantes e aqueles em fase de aposentadoria.

Com seus pedidos em andamento, a 6 aposentadorias e a 1 exoneração que precisavam pelo menos compor um estudo transparente para uma futura nomeação.

Em 09 de maio de 2012, foi concedida a aposentadoria para o delegado JOÃO FERNANDES DE PAIVA, que mesmo havendo hábil, ela não foi contabilizada para a 2ª nomeação.

Obs¹: O Total ATIVO é a soma do Ativo + Pedido de exoneração + Pedido de aposentadoria.

4.2 Escrivães

São apenas 154 escrivães.

Numa administração preocupada com o planejamento estratégico, os três pedidos de exoneração, dois pedidos de aposentadoria e uma exoneração efetivada também seriam fatores imprescindíveis a serem considerados para a elaboração de um importante documento que é a nomeação de um servidor público.

Obs¹: O Total ATIVO é a soma do Ativo + Pedido de exoneração + Pedido de aposentadoria.

Obs²: Dois nomes da segunda nomeação não tomaram posse E não foi possível identificá-los.

4.3 Agentes

Os 1177 agentes parece representar um grande número, mas são insignificantes diante da demanda estadual.

Outra prova de falta de previdência é a desconsideração dos dados abaixo para a consubstanciação das últimas nomeações pela gestão de segurança pública estadual. Foram:

  • 3 aposentadorias;
  • 1 falecimento;
  • 2 exonerados e;
  • 1 demitido.

Sem contar com os números do quadro resumo abaixo.

Tudo devidamente registrado e cada link, cada página, documento digital salvo para evitar perdas futuras.

Obs¹: O Total ATIVO é a soma do Ativo + Pedido de exoneração + Pedido de aposentadoria.

5 Considerações Inacabadas

Uma das vertentes de utilização que as informações do gráfico pode fornecer é que é que há nove anos o Estado do Rio Grande do Norte possuía 933 policiais a mais do que nos dias de hoje. Fato que explica o grande número de inquéritos sem conclusão e o aumento da impunidade e consequentemente na criminalidade.

Entre os anos de 2007 a 2010 houve um aumento de 17 policiais, esse aumento é decorrente da nomeação de aprovados do concurso do ano de 2000 por ordem judicial. Inclusive houve duas nomeações por ordem judicial desse mesmo concurso no ano de 2012. São eles: JABES DA SILVA ELIAS e JOSE EDVAN RAMOS.

O assunto parece inesgotável, intrigante e suscita questionamentos como:

Por que a gestão de segurança pública de 2008 lançou um Edital para provimento de somente 263 vagas para agentes, 68 para delegados e 107 para escrivães se ele era conhecedor dos dados desse estudo, portanto, já sabia que comparando o efetivo do ano anterior 2007 com o ano de 2003, do déficit de 1039 policiais?

Para que serve o Estatuto da Polícia Civil que prevê a convocação de até 3 vezes o número de vagas existentes, que numa matemática simples seria a operação 438 x 3 = 1314 aprovados e não foram aprovados nem 2 X o número de vagas? Já que existe atualmente a irrisória quantidade de 292 suplentes que ainda não fizeram o curso de formação, distribuídos entre 90 delegados, 53 escrivães e 149 agentes, qual a necessidade de um novo concurso?

Estas questões ficam fomentadas aqui para serem talvez respondidas por aqueles que detêm essa capacidade, todavia, na ausência dessa capacidade e desse domínio de conhecimento, novas justificativas surgirão, culpando a Lei de Responsabilidade Fiscal e esquecendo que em 2010 foram eles mesmos que criaram milhares de vagas para a polícia civil através da Lei Complementar nº 417, de 31 de março de 2010.

Links dos Dados Obtidos e tabelas:

EFETIVO PC RN 2003 a 2012 http://db.tt/zGh4vfau

SEARH – Exonerações PC RN http://db.tt/fn5uebEU

SEARH – JABES DA SILVA ELIAS http://db.tt/p1A8Kigo

SEARH – JOSE EDVAN RAMOS http://db.tt/aqbM8rvv

1ª Nomeação (30 de dezembro de 2011) http://db.tt/qam13dPo

2ª Nomeação (29 de maio de 2012) http://db.tt/FjOrcBSd

DOE RN JOAO FERNANDES DE PAIVA http://db.tt/ibScIsPB

LEI COMPLEMENTAR nº 417, de 31 de março de 2010 http://db.tt/mQ4B5FQb

Relatório ENASP Impunidade como Alvo (Pág. 51 contendo o efetivo das polícias estaduais de todo o Brasil) http://db.tt/PWceKeja

Fonte:

Decisão do TJ exonera 88 policiais civis no RN http://db.tt/EnDAnYIQ