COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA N- 96, DE 6 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto n.o 7.692, de 02 de março de 2012, resolve:
Art. 1o Reajustar o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES, no país, para: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) no nível de mestrado, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no nível de doutorado, R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) no nível de pós-doutorado e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o nível de Iniciação Científica, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.