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Regime de urgência: uma porta de entrada para corrupção?

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É de subir um frio na espinha quando se ouve o nome “regime de urgência” em uma relação de contratação entre Estado e Empresa/OS.

O princípio tem a sua validade prática. Crises, catástrofes e necessidade de re-estabelecer serviços públicos fundamentais sem demora tornam a contratação sem licitação necessária.

Porém, o regime de urgência, meio que dispensa a concorrência, gera um conjunto de inconvenientes. No caso da Operação Assepsia, as OS suspeitas de cometerem ilícitos também foram contratadas através desse formato.

Mas não é só isso. A tentativa de sair da complicação da licitação vem levando alguns gestores a criar o seguinte cenário: o administrador simplesmente faz corpo mole para tornar a situação insustentável e contratar sem licitação.

Foi o que aconteceu na contratação do ITCI, Organização Social voltada para a cultura, que iria administrar o caos proporcionado por uma epidemia de dengue no município do Natal o ano passado. Os recursos enviados pelo governo federal foram disponibilizados em janeiro/2011, após estudo apontar Natal como provável capital a ser atingida pelo crescimento de casos da doença do mosquito. No entanto, apenas em março/2011, quando a situação era insustentável, a prefeitura efetivamente se moveu para habilitar uma instituição que, em tese, pudesse administrar a epidemia de dengue na cidade.

Com o assunto gravitando na vida dos cidadãos, nos jornais, a justificativa para contratar sem licitar foi solidificada. O ITCI, que acabou recebendo apenas 900 mil e viu seu gordo contrato de 8 milhões ser rescindido pela prefeita, após sofrer inúmeras críticas, entrou na modalidade de urgência.

A correria quando o assunto é criar uma relação entre o Estado e uma empresa/Instituição de Terceiro Setor, envolvendo recursos públicos, costuma não terminar bem.