Do Nominuto.com
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) enviou nota a respeito do contrato referente ao gerenciamento dos sistemas de softwares da instituição que têm sido cedidos a outras instituições através da empresa Sig Software.
Segundo o texto, até hoje, apenas a Sig Software mostrou interesse em gerenciar os dispositivos, daí ser a única habilitada para tanto, conforme a íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de carta publicada no Blog do Dinarte (Portal No Minuto.com), questionando a lisura do contrato de licenciamento de tecnologia celebrado entre a UFRN e a empresa SIG Software e Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte esclarece :
1) A Lei No. 9.609 de 19/02/1998 (Lei sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador), Artigo 4º, dispõe:
Artigo 4º: “Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos”
Neste sentido, a titularidade da propriedade intelectual dos sistemas SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos), SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos), SIGPP (Sistema Integrado de Gestão de Planejamento e Projetos), SIGED (Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos), SIGAdmin (Sistema Integrado de Administração e Comunicação) e Arq_SIG (Arquitetura de Software dos sistemas SIG), pertencem à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
2) A Lei No 10.973 de 02/12/2004 (Lei sobre incentivos à inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Ambiente Produtivo), Artigo 6º e Parágrafo 2º , dispõe:
Artigo 6º: “É facultado à Instituição Científica e Tecnológica (ICT) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida.”
§ 2º “Quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos previstos no caput deste artigo poderão ser firmados diretamente, para fins de exploração de criação que deles seja objeto, na forma do regulamento.”
A UFRN celebrou contrato de licenciamento de tecnologia, sem exclusividade, com a empresa SIG Software e Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA, para o licenciamento dos sistemas SIPAC, SIGAA, SIGRH, SIGPP, SIGED, SIGAdmin e Arq_SIG, cuja titularidade da propriedade intelectual é da UFRN, por prazo determinado, com início na assinatura do contrato e término em 30 de abril de 2014.
A Lei No 10.973 foi sancionada pelo Presidente da República em 2 de Dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto No 5.563, de 11 de Outubro de 2005, e desde então, contratos de licenciamento de tecnologia podem ser celebrados entre as ICTs, como a UFRN, e empresas.
Até hoje, 26 de Junho de 2012, somente a empresa SIG Software e Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA manifestou interesse à UFRN em relação a contratos de licenciamento de tecnologia relativos aos sistemas supracitados.
Qualquer outra empresa que tenha interesse em celebrar contrato de transferência de tecnologia relativo aos sistemas supracitados poderá fazê-lo desde que atenda a seguinte condição:
– que a empresa tenha comprovada relevância intelectual na criação de sistemas de mesmo porte e funcionalidade.
A UFRN celebrou até o momento diversos acordos de cooperação para uso dos sistemas supracitados por 21 órgãos públicos federais, como Ministério da Justiça, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Controladoria Geral da União(CGU), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e mais 15 universidades federais. Os recursos recebidos são aplicados, integralmente, na melhoria
destes sistemas, resultando em benefício da própria UFRN e contribuindo para a modernização da gestão e a integração com sistemas estruturantes do Governo Federal.
O licenciamento da empresa em questão tramitou em diversos setores da UFRN, começando pelo Comitê de Inovação Tecnológica do Núcleo de Inovação tecnológica (Pró-reitoria de Pesquisa), Pró-reitoria de Planejamento, Procuradoria Jurídica da UFRN e finalizando com a concordância do titular da reitoria.
A UFRN tem adotado o licenciamento de tecnologias como um meio de atender as demandas da sociedade, obedecendo rigorosamente os mecanismos previstos na legislação.