Do portal Uol notícias
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Natal a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5.000 a um estudante que teve o direito de ir ao banheiro negado pelo professor de uma escola da rede pública municipal. Após negativas seguidas, o adolescente –que não teve nome nem idade revelada– acabou defecando nas calças.
Segundo o processo, o estudante pediu por três vezes para sair da sala de aula e ir até o banheiro, alegando necessidades fisiológicas urgentes. O professor teria negado as três solicitações. A versão foi confirmada pela psicóloga que acompanhou o garoto durante um ano e meio e relatou que o episódio causou “angústia severa e duradoura”.
No processo, os pais do aluno alegaram ainda que, por conta do episódio, o estudante perdeu o ano letivo e precisou passar por terapia psicológica para curar o constrangimento.
O caso
O fato aconteceu na aula do dia 13 de abril de 2009. No processo, há divergência entre as versões. Em sua defesa, o professor confirmou que o adolescente pediu por três vezes para ir ao banheiro, mas que teria negado apenas na primeira. “Depois [o professor] teria autorizado e até insistido para que o aluno fosse ao banheiro”, diz a ação. O professor alegou ainda que cumpriu normas da escola.
Mas a versão não convenceu o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que, em sua sentença, alega ter visto “veemência defensiva e nervosa do professor” e “tranquilidade do depoimento do adolescente”.
“Ora, não é crível que um aluno, o qual o próprio professor afirmou ser tímido, tenha tido coragem de pedir por três vezes para ir ao banheiro, e mesmo havendo a autorização do professor, não foi ao ponto de defecar nas calças”, disse.
Na conclusão, o juiz diz que “o aluno pediu por três vezes para ir ao banheiro e, não obtendo autorização, chegou a defecar nas calças, saindo da sala de aula correndo em evidente situação vexatória”.
A Prefeitura de Natal informou que reconheceu o erro de procedimento do professor e, de “forma proativa”, forneceu assistência psicológica ao adolescente logo após o episódio. Apesar de reconhecer o fato como constrangedor, o episódio não teve gravidade nem deixou sequelas.
A versão da prefeitura foi aceita pelo juiz, que alegou que o adolescente “fala tranquilamente sobre o evento, sem qualquer nota emocionada”. Por isso, o juiz não acatou o pedido de dano material pela reprovação, já que não viu “nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor.”