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Carlos Eduardo não ficará inelegível

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Será que a união PT/DEM/PSDB/PV na câmara ainda perdurará?

 

Do Blog do RenatoPontes.com

 

A prestação de contas do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT) deverá ser analisada esta semana pela Câmara Municipal do Natal. O Vereador Enildo Alves (DEM) avisou que a análise será técnica, e não política, mas tem defendido a rejeição das contas do ex-gestor, que vieram com a recomendação de serem aprovadas, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Antes de tudo, é importante analisar que, como dito, as contas de Carlos Eduardo foramAPROVADAS pela análise técnica do TCE, ainda que com ressalvas, e estão sendo agora questionadas “tecnicamente” por um vereador que não possui o conhecimento técnico adequado para realizar esta análise.

O motivo do empenho em reprovar as contas é claro e inquestionável: Tornar o ex-prefeito, atual líder em todas as pesquisas de intenção de votos, inelegível para o pleito que se aproxima. Entre protagonistas e coadjuvantes, todos os que alinharam o discurso em desfavor de Carlos Eduardo estão em partidos com candidato próprio ou representam alguém que seja candidato, como é o caso de Enildo (que representa Micarla de Sousa).

É importante deixar claro que uma eventual reprovação das contas de Carlos Eduardo seria tratada pela Lei da Inelegibilidade, e não pela última resolução do TSE: A resolução trata de reprovação de contas DE CAMPANHA, enquanto a Lei da Inelegibilidade, em seu Artigo 1º, inciso I, alínea “g”, trata das reprovações pelo exercício de cargo ou função pública, se não vejamos:

Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990

Artigo 1º – São Inelegíveis
Inciso I – Para qualquer Cargo
Alínea “g”  – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 

Parafraseando Arnaldo Cézar Coelho, “a regra é clara“. Como já descartamos qualquer interferência da resolução do TSE, que torna inelegíveis os que tiveram as contas de campanha desaprovadas (como é o caso de Miguel Weber, marido da prefeita Micarla), a única lei que trata sobre a inelegibilidade pela rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas é a Lei Complementar nº64. Contudo, a A LEI É CLARA quando diz que são inelegíveis os que tiveram a rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão IRRECORRÍVEL do órgão competente.

Em outra postagem, o colunista Dayvson Marques tratou sobre o direito de defesa de Carlos Eduardo, e defesa esta que deverá ser assegurada no processo. Ou seja, ainda que as contas do ex-gestor, aprovadas pelo TCE, sejam rejeitadas por manobra política na Câmara Municipal, ele não estará automaticamente inelegível até que a decisão tenha transitado em julgado.