O Tribunal Superior Eleitoral proibiu candidatos de fazer o que entendeu como “propaganda eleitoral antecipada” por meio do Twitter. Conforme TSE, a atuação no Twitter é pública e, portanto, só será permitido pedir voto a partir de 6 de junho, dia em que se inicia oficialmente o período de disputa.
Em que pese o pequeno papel que a rede social (ainda) desempenha frente às propagandas em canais tradicionais (rádio, tv, etc), a importância do Twitter é crescente e tenderá a ser cada vez mais hipertrofiada.
A política, que não costuma se conformar com o vácuo, não deixará de contornar o sufocamento judicializado. Ao invés de colocar a cara a tapa, o candidato incentivará a atuação dos seus soldados na rede e, porque não?!, criará um batalhão de perfis falsos (fakes) para difundir sua participação no processo eleitoral, além do seu projeto político.
Anotem aí: a tentativa de normatizar a rede será vã. Mais difícil do que enxugar gelo.
PS. Imagem de Angeli.
ESQUECERAM DE MIM
E o Facebook, pode?